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norma nº 169/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1993
Date 1993-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS) E DÁ OUTRAS PRVODÊNCIAS.
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Prefeitura
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
Lei nº 169,de le de abril de 1993,
Autoriza o Poder Executivo a con
DIGITALIZADO | tratar parcelamento de divida pa.
/
CARLOS NEYBSON F PIRES.
EM. Al
ra com o Fundo de Garantia
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ari. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do
Tempo de Serviço-FGTS e da ou -
eu
do
Hunicípio de Euseébio-Ce, contratar parcelamento de dívida para com
o FGTS, atraves da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução
nº 94 de 16.02.1993 (D.O. 05.03.1993 ),do Conselho Curador do FGTS
atualizado ate 18.02.1998.
rt. 2º - Para a garantia do principal e acessorios,fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Partici
pação dos Municipios-FPMN, durante o prazo de vigência do parcela -
mento autorizado por esta Lei,
Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual
e plurianual do Estado, durante o prazo a que vier a ser estabeleci-
do para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do princi
pal e acessorios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua
publicação revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 12 de abril
1993.
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PREFEITO MUNICIPAL
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