| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS) E DÁ OUTRAS PRVODÊNCIAS. |
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Prefeitura AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 169,de le de abril de 1993, Autoriza o Poder Executivo a con DIGITALIZADO | tratar parcelamento de divida pa. / CARLOS NEYBSON F PIRES. EM. Al ra com o Fundo de Garantia tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ari. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Tempo de Serviço-FGTS e da ou - eu do Hunicípio de Euseébio-Ce, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, atraves da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução nº 94 de 16.02.1993 (D.O. 05.03.1993 ),do Conselho Curador do FGTS atualizado ate 18.02.1998. rt. 2º - Para a garantia do principal e acessorios,fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Partici pação dos Municipios-FPMN, durante o prazo de vigência do parcela - mento autorizado por esta Lei, Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo a que vier a ser estabeleci- do para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do princi pal e acessorios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 12 de abril 1993. o AU ATUA ML | PREFEITO MUNICIPAL a l Nrtaça mam, de