| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM TERRENO DO LOTEAMENTO PARQUE BOA ESPERANÇA NA LOCALIDA DE PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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apa Prefeitura AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 170, de 19 de abril de 1993, Desapropria um terreno do loteamen Z ADO | | p DIGNA L— to "PARQUE BOA ESPERANÇA" ,na loca- EMT RES lidade de Pedras e da outras provi “GEON Ff FRRIOS NEvbS mo dencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio aprovou,e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a desapropriar pelo valor de Cr$ 40,000,000,00 (QUARENTA MI- LHÕES DE CRUZEIROS) um terreno situado no lugar Pedras,no Município de Husebio,do loteamento "Parque Boa Esperança", constituido pelos lotes nºs, 01 (um), O2(dois), 03 (tres), e 04 (quatro), da quadra nº 03 (tres), localizado do lado par da rua "E', fazendo esquina pe lo lado direito (NASCENTE) com a rua "B', de forma regular, medindo 44, COM (Quarenta e quatro metros) pelas linhas de frente e fundos e 32,00M (trinta e tres metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma area de 1.452,00Mº ( Um mil quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), extremando: ao NORTE (frente) com a referida rua "E";ao SUL (fundos) com os lotes 07 (sete) e 20 (vinte) da quadra nº 03 “4 tres) do vendedor e Francisco Amorim Filho, respectivamente; ao NASCENTE (lado diteito) com a citada rua "B"; ao POENTE (lado es -— querdo) com o lote nº 05 (cinco) da citada quadra, ârt, 2? - O terreno de que trata o artigo anterior desti- na-se a doações a pessoas carentes do Município. Art. 3º - O valor da indenização devera ser pago ao pro- nrietario ou a quem de direito, Prefeitura Vunicipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrario. 1993 dl a 2, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 19 de abril de AMASIENO” SILVA PREFEITO MUNICIPAL