| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Kusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 173, de 24 de maio de 1993, 4 DIGITALIZADO Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen , EM Lo tarias para o exercício de 1994 e da outras providências, CARLOS NEYBSOM E PIRES Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio aprovou e eu ! senciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Mu nicípio, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentarias do Município para! o exercício de 1994, compreendendo: | E - Orientação para o Orçamento Anual do Município, inclusi- ve para concessão de créditos adicionais; e no II - Disposição sobre alterações na Legislação Tributária. Ari, 2º - He Lei Orçamentaria, as receitas e as despeszas se rao corçadas segundo os preços vigentes em maio de 1992. o 3 1º —- Os valores da receita e da despesa apresentados ne Lei serao atualizados na Lei OCrçamentaria, no minimo para preços de ja neiro de 1994, pela variação dos preços ocorrida no periodo compreendi “do entre os meses de maio a dezembro de 1953, incluidos os extremos do neriodo. $ 2º - Os valores atualizados ne forma do disposto no pará- grafo anterior poderao, se conveniente a Administração Municipal serem corrigicos mensalmente pelo índice geral de preços de mercado -IGPM,da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE. Art. 3º - Nao poderao ser fixados despesas sem que estejam Cefinidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeios. Art. 4º - Na programação de Investimentos da Administração! Municipal, serao observadas as seguintes regras: I - Os projetos em fase de execução terao preferência sobre os novos projetos;e II - Nao poderao ser programados novos projetos que ro constem nesta Lei. * DIGITALIZADO A + meme CARLOS. NEYBSON F Piors Prefeitura Vunicipal de Eusébio “AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 | * EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Art. 5º — Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deve * rão definir os objetivos e metas da Administração Municipal para o rcício de 1994, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei, Art. 6º - As receitas proprias do Município, somente pode-. rêo. ser. programadas para atender despesas de Investimentos e Inver soes Financeiras depois de atender integralmente suas necessidades". relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamen to de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros,em cargos e amortização de dívida, se for o caso, . Arte 7º —- O Poder Executivo enviara a Câmara Municipal, no prazo maximo de 03 meses apos a vigencia desta Lei, as modificações a serem introduzidas no Codigo Tributário do Município, em face do nrocesso de modernização e simplificação do sistema, Arte 8º —O Orçamento anual obedecera a Estrutura organiza cional existente, compreendendo seus fundos, orgaos e entidades da Administração direta e indireta, - Parágrafo Único - Os orgaos da Administração indireta apre sentarao seus orçamentos na mesma data exigida para apresentação do orçamento da Administração direta ao Poder Legislativo. | Ari, 9º - Às despesas com custeio de pessoal e encargos. so "” ciais terão como limite maximo o estabelecimento no Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serão calcu- ladas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vangagens inclusive as de matureza pessoal, vigentes no mês de maio de 1993. te 10 —- As demais vantagens serao calculadas tomando-se! | como base de cêlculo as despesas do exercício de 1892, convertidas! a preços vigentes em abril de 1993. Art. li - Para elaboração da. proposta orçamentária da Cêma ra Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites: | I - Ag despesas com custeio administrativo e operacional in - clusive pesscal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts, 9º e JO, desta Lei; II - As despesas com ação de expansão observarao o disposto “no Art. t0, desta Lei. 4 DIGITALIZADO “EM / / CARLOS NEYESCN F Boro Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Art. 12 - O Orçamento da Seguridade Social, compreendera as do tações destinadas a atender as ações nas areas de Saude, Previdencia e Assistencia Social e contara, dentre outros, com os recursos. provenien test | I - Das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados so bre a folha de vencimentos e/ou salarios; | TI - de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e funka gue integram o orçamento; IIi - de recursos do Tesouro Nunicipal. Art, 13 - Na fixação das despesas com a ação da expansão da Se- guridade Social sera observado o disposto nos Arts. 9% e i0, desta Lei. “Art, 14 - Os investimentos à conta de recursos oriundos dos or- camentos Fiscal e da seguridade social serao programados de acordo com o estabelecido nos anexos 1 e II parte integrante desta Lei. t. 15 - As operações de credito por antecipação da reccita,om traigas pelo Município, se necessário, serão, obrigatoriamente e total- ente liquidadas até o último dia util de janeiro do asno subsequente. frto 16 - O Poder Executivo, observadas as necessidades e circurs tências do momento, associadas à capacidade do erario público e, havendo recursos disponíveis, podera suplementar as dotações orçamentárias de as ividades e projetos, ate o limite de 100% (CEM POR CENTO), do total da receita arrecadada e na forma da Legislação vigente, ministração mamicipal enviara até o dia 01 de novenbro ria à Cêmara Municipal, que o apreciará na forma da Legislação ' ti ncia do Plano Plurianual de Investimentos,os projetos com prioritários! uprimen Fixadas na Lei Orgfirioa do Rnleíçio, Art. 19º — Esta Lot entrará em vigor na data de ma publicação as disposições em contrário, ATT o 18 ese patíveis cm O acinião r08 anexos I e II desta Lei, serao considerados do sa PREFEITO MUNICIPAL ta- É DIGITALIZADO) “EM / Ma arm pa EA Ê à Lama E ee eee CARLOS METESOA Parar ANEXO 1 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1994 PODER LEGISLATIVO - Assegurar a manutençao das atividades legislativas, desenvolver açoes visando a otimizaçao do processo legislativo, integrando-a " As Aa Ed . as exigencias da Lei Organica do Municipio. PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Promover ações de treinamento de servidores municipais, moderni zar e integrar os diversos setores da administração municipal, a perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como, sua execução, arrecadação e fiscalização tributaria e administra ção financeira, orçamentaria e patrimonial; empeender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesqui sas e de projetos para a execução de investimentos; | prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instala ções físicas dos órgãos municipais; e | assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juizo e fora dele e junto a população. AGRICULTURA Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar novos métodos de produçao vegetal e animal, preservando de modo racional os recursos naturais renováveis; assistir em mútua colaboração com os Orgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplicaçao abusiva e irra cional do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido | conheci mento técnico: desenvolver ações no sentido de criar melhores condiçoes de for necimento de generos e mercadorias atraves dos:mercados, (feiras e matadouros públicos municipais; ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de produtos agropecuarios quanto a seus aspectos higienicos, sanita rios e a qualidade e padronização para comercialização; e apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barra gens em regime de servidao pública, desenvolvendo pequenos sis temas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, canais, passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas com o ob jetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma in — fra-estrutura contra as secas. a pe DIGITALIZADOS “EM PÁ 4 . & ; — Prmanára sm COMUNICAÇÕES - Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceara Ltda.-TELECEARÁ, A A atraves do sistema de monocanais telefonicos os distritos, lugare $ € Lo. jos e sitios do município; e , 4 “ [4 A r , é r - propiciar o atendimento telefonico urbano de vilas, atraves de sis temas proprios de canais locaigs DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA nad nt Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de forma rápida e eficiente; manter as atividades de defesa civil e atender as vítimas residen tes em areas de calamidade; e É | manter convenio com a Secretaria de Segurança pública do Estado, a través. da Delegacia de Polícia local a preservação da ordem e se gurança pública. EDUCAÇÃO E CULTURA ENERGIA E Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pre-es colar e a educação especial, este apoio compreende também a distri buíçao de merenda escolar, de lívros diídatícos e materíal de apoio pedagógico; prosseguir o atendimento as crianças de O a 6 anos de idade em cre chess; Continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da rede oficial de ensíno do Município; promover a modernização dos setores admínistrativo-pedagógico; apoiar ações visando a aplicação do acervo de livros para o siste ma de bibliotecas escolares; | promover a difusao cultural em todos os seus aspectos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades Ji terarias e o apoio as entidades envolvidas na area, incluindo a im plantação de centros culturais; e continuar as obras de construção e conservação de parques esporti- vos e recreativos, RECURSOS MINERAIS | Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as re des de transmissão e distribuição de energia eletrica nas zonas pe riféricas da cidade, vilas e localidades do município, e na sua area rural, nos sítios e fazendas onde propíicie benefício direto as comunidades. Egas! Ff» HABITAÇÃO —t— INDUSTRIA, “TRANSPORTE ta DIGITALIZADO / feu meme E P) ! CARLOS NEYBSON É ? . A neem RES É E URBANISMO Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos “do crescimento economico ao mesmo tempo em que ofereça a necessaria qualidade de vida a populaçao; assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, atraves de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a des tinaçãao final do lixo e oferecimento de serviços funerários adequa dos; continuar obras de construçao e recuperação de praças e parques e de revitalização de areas tradicionais da cidade; ampliar a oferta habitacional no município, atraves da implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de favelas e pequenos aglomerados residenciais; Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados publicos; dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemite rios; e preservar na medida do possível as areas tradicionais da cidade, construindo e restaurando praças e logradouros públicos; resguar dando, de forma positiva o patrimonio histórico e cultural do muni cípio. COMÉRCIO E SERVIÇOS Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de feíras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o inter cambio comercial, industrial, agrícola, cultural e turistico da regiao. Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins talando em pontos estratégicos abrigos para passageirosys. investir junto a empresarios para uma melhoria do transporte do passageiros nas areas urbana e rural do município; êmpreender açoes visando a construção e pavimentação, bem como A restauração da malha rodoviaria do município, incluindo a implanta ção de abrigos para passageiros; e desenvolver açoes que visem a melhoria do sistema rodoviario, im plementando o controle do transporte de passageiros para as areas urbanas e interdistritais do município. A DIGITALIZADO EM LO Ao mam CARLOS NEYBSON F EIATE ANEXO II PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍ Cro DE 1994 PODER EXECUTIVO SAÚDE E SANEAMENTO Assegurar o atendimento medico e odontológico, atraves da rede de orgãos públicos municipais, transportamdo os pacientes, quando seu atendimento requer serviços especializados em outros centros mais desenvolvidos; combater doenças transmissíveis e endémicas e aprimorar o sistema de vigilancia sanitaria; continuar obras de construçao, ampliação, recuperação e reequipa mento de unidades da rede municipal do sistema de saude; | aperfeiçoar as formas e/ou metodos mais eficientes de distribuição de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e apolar ações complementares na área de saneamento básico, através ad * da expansao de sístemas de abastecimento d'agua e esgotos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças caren tes, a assistencia as comunidades pobres e a integração do idoso e do deficiente na sociedade; continuar obras de construçao, ampliação e recuperação de unidades da rede oficial de assistencia social e comunitaria; apoiar ações visando o atendimento das necessidades basicas da po pulaçao de baixa renda, incluindo a construção de moradias em regi me de mutirao, a qualificação de mao-de-obra e a implantação e ope racionalização de oficinas de produçao; e apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.