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norma nº 173/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1993
Date 1993-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Kusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
Lei nº 173, de 24 de maio de 1993,
4 DIGITALIZADO Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen
, EM Lo tarias para o exercício de 1994 e
da outras providências,
CARLOS NEYBSOM E PIRES
Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio aprovou e eu !
senciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Mu
nicípio, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentarias do Município para!
o exercício de 1994, compreendendo: |
E - Orientação para o Orçamento Anual do Município, inclusi-
ve para concessão de créditos adicionais; e no
II - Disposição sobre alterações na Legislação Tributária.
Ari, 2º - He Lei Orçamentaria, as receitas e as despeszas se
rao corçadas segundo os preços vigentes em maio de 1992. o
3 1º —- Os valores da receita e da despesa apresentados ne
Lei serao atualizados na Lei OCrçamentaria, no minimo para preços de ja
neiro de 1994, pela variação dos preços ocorrida no periodo compreendi
“do entre os meses de maio a dezembro de 1953, incluidos os extremos do
neriodo.
$ 2º - Os valores atualizados ne forma do disposto no pará-
grafo anterior poderao, se conveniente a Administração Municipal serem
corrigicos mensalmente pelo índice geral de preços de mercado -IGPM,da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE.
Art. 3º - Nao poderao ser fixados despesas sem que estejam
Cefinidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeios.
Art. 4º - Na programação de Investimentos da Administração!
Municipal, serao observadas as seguintes regras:
I - Os projetos em fase de execução terao preferência
sobre os novos projetos;e
II - Nao poderao ser programados novos projetos que ro
constem nesta Lei.
* DIGITALIZADO
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CARLOS. NEYBSON
F Piors
Prefeitura Vunicipal de Eusébio
“AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
| * EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
Art. 5º — Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deve
* rão definir os objetivos e metas da Administração Municipal para o
rcício de 1994, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei,
Art. 6º - As receitas proprias do Município, somente pode-.
rêo. ser. programadas para atender despesas de Investimentos e Inver
soes Financeiras depois de atender integralmente suas necessidades".
relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamen
to de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros,em
cargos e amortização de dívida, se for o caso,
. Arte 7º —- O Poder Executivo enviara a Câmara Municipal, no
prazo maximo de 03 meses apos a vigencia desta Lei, as modificações
a serem introduzidas no Codigo Tributário do Município, em face do
nrocesso de modernização e simplificação do sistema,
Arte 8º —O Orçamento anual obedecera a Estrutura organiza
cional existente, compreendendo seus fundos, orgaos e entidades da
Administração direta e indireta, -
Parágrafo Único - Os orgaos da Administração indireta apre
sentarao seus orçamentos na mesma data exigida para apresentação do
orçamento da Administração direta ao Poder Legislativo. |
Ari, 9º - Às despesas com custeio de pessoal e encargos. so
"” ciais terão como limite maximo o estabelecimento no Art. 38, do Ato
das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serão calcu-
ladas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vangagens
inclusive as de matureza pessoal, vigentes no mês de maio de 1993.
te 10 —- As demais vantagens serao calculadas tomando-se! |
como base de cêlculo as despesas do exercício de 1892, convertidas!
a preços vigentes em abril de 1993.
Art. li - Para elaboração da. proposta orçamentária da Cêma
ra Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites: |
I - Ag despesas com custeio administrativo e operacional in
- clusive pesscal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts,
9º e JO, desta Lei;
II - As despesas com ação de expansão observarao o disposto
“no Art. t0, desta Lei.
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CARLOS NEYESCN F Boro
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
Art. 12 - O Orçamento da Seguridade Social, compreendera as do
tações destinadas a atender as ações nas areas de Saude, Previdencia e
Assistencia Social e contara, dentre outros, com os recursos. provenien
test |
I - Das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados so
bre a folha de vencimentos e/ou salarios; |
TI - de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e funka
gue integram o orçamento;
IIi - de recursos do Tesouro Nunicipal.
Art, 13 - Na fixação das despesas com a ação da expansão da Se-
guridade Social sera observado o disposto nos Arts. 9% e i0, desta Lei.
“Art, 14 - Os investimentos à conta de recursos oriundos dos or-
camentos Fiscal e da seguridade social serao programados de acordo com
o estabelecido nos anexos 1 e II parte integrante desta Lei.
t. 15 - As operações de credito por antecipação da reccita,om
traigas pelo Município, se necessário, serão, obrigatoriamente e total-
ente liquidadas até o último dia util de janeiro do asno subsequente.
frto 16 - O Poder Executivo, observadas as necessidades e circurs
tências do momento, associadas à capacidade do erario público e, havendo
recursos disponíveis, podera suplementar as dotações orçamentárias de as
ividades e projetos, ate o limite de 100% (CEM POR CENTO), do total da
receita arrecadada e na forma da Legislação vigente,
ministração mamicipal enviara até o dia 01 de novenbro
ria à Cêmara Municipal, que o apreciará na forma da Legislação '
ti
ncia do Plano Plurianual de Investimentos,os projetos com
prioritários!
uprimen Fixadas na Lei Orgfirioa do Rnleíçio,
Art. 19º — Esta Lot entrará em vigor na data de ma publicação
as disposições em contrário,
ATT o 18 ese
patíveis cm O acinião r08 anexos I e II desta Lei, serao considerados
do sa
PREFEITO MUNICIPAL
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CARLOS METESOA Parar
ANEXO 1
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1994
PODER LEGISLATIVO
- Assegurar a manutençao das atividades legislativas, desenvolver
açoes visando a otimizaçao do processo legislativo, integrando-a
" As Aa Ed .
as exigencias da Lei Organica do Municipio.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Promover ações de treinamento de servidores municipais, moderni
zar e integrar os diversos setores da administração municipal, a
perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como,
sua execução, arrecadação e fiscalização tributaria e administra
ção financeira, orçamentaria e patrimonial;
empeender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesqui
sas e de projetos para a execução de investimentos; |
prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instala
ções físicas dos órgãos municipais; e |
assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em
juizo e fora dele e junto a população.
AGRICULTURA
Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar
novos métodos de produçao vegetal e animal, preservando de modo
racional os recursos naturais renováveis;
assistir em mútua colaboração com os Orgãos federais e estaduais
na defesa do meio ambiente, contra a aplicaçao abusiva e irra
cional do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido | conheci
mento técnico:
desenvolver ações no sentido de criar melhores condiçoes de for
necimento de generos e mercadorias atraves dos:mercados, (feiras
e matadouros públicos municipais;
ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de
produtos agropecuarios quanto a seus aspectos higienicos, sanita
rios e a qualidade e padronização para comercialização; e
apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barra
gens em regime de servidao pública, desenvolvendo pequenos sis
temas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, canais,
passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas com o ob
jetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma in
—
fra-estrutura contra as secas.
a
pe
DIGITALIZADOS
“EM PÁ 4
. & ; — Prmanára sm
COMUNICAÇÕES
- Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceara Ltda.-TELECEARÁ,
A A
atraves do sistema de monocanais telefonicos os distritos, lugare
$ € Lo.
jos e sitios do município; e
, 4 “ [4 A r , é r
- propiciar o atendimento telefonico urbano de vilas, atraves de sis
temas proprios de canais locaigs
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
nad
nt
Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar
de forma rápida e eficiente;
manter as atividades de defesa civil e atender as vítimas residen
tes em areas de calamidade; e É |
manter convenio com a Secretaria de Segurança pública do Estado, a
través. da Delegacia de Polícia local a preservação da ordem e se
gurança pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENERGIA E
Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pre-es
colar e a educação especial, este apoio compreende também a distri
buíçao de merenda escolar, de lívros diídatícos e materíal de apoio
pedagógico;
prosseguir o atendimento as crianças de O a 6 anos de idade em cre
chess;
Continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da
rede oficial de ensíno do Município;
promover a modernização dos setores admínistrativo-pedagógico;
apoiar ações visando a aplicação do acervo de livros para o siste
ma de bibliotecas escolares; |
promover a difusao cultural em todos os seus aspectos e campos de
atuação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades Ji
terarias e o apoio as entidades envolvidas na area, incluindo a im
plantação de centros culturais; e
continuar as obras de construção e conservação de parques esporti-
vos e recreativos,
RECURSOS MINERAIS |
Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as re
des de transmissão e distribuição de energia eletrica nas zonas pe
riféricas da cidade, vilas e localidades do município, e na sua
area rural, nos sítios e fazendas onde propíicie benefício direto
as comunidades.
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HABITAÇÃO
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INDUSTRIA,
“TRANSPORTE
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! CARLOS NEYBSON É ?
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RES É
E URBANISMO
Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade,
estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos “do
crescimento economico ao mesmo tempo em que ofereça a necessaria
qualidade de vida a populaçao;
assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, atraves
de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a des
tinaçãao final do lixo e oferecimento de serviços funerários adequa
dos;
continuar obras de construçao e recuperação de praças e parques e
de revitalização de areas tradicionais da cidade;
ampliar a oferta habitacional no município, atraves da implantação
de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de
favelas e pequenos aglomerados residenciais;
Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados
publicos;
dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemite
rios; e
preservar na medida do possível as areas tradicionais da cidade,
construindo e restaurando praças e logradouros públicos; resguar
dando, de forma positiva o patrimonio histórico e cultural do muni
cípio.
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de
feíras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o inter
cambio comercial, industrial, agrícola, cultural e turistico da
regiao.
Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins
talando em pontos estratégicos abrigos para passageirosys.
investir junto a empresarios para uma melhoria do transporte do
passageiros nas areas urbana e rural do município;
êmpreender açoes visando a construção e pavimentação, bem como A
restauração da malha rodoviaria do município, incluindo a implanta
ção de abrigos para passageiros; e
desenvolver açoes que visem a melhoria do sistema rodoviario, im
plementando o controle do transporte de passageiros para as areas
urbanas e interdistritais do município.
A DIGITALIZADO
EM LO Ao
mam
CARLOS NEYBSON F EIATE
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍ
Cro DE 1994
PODER EXECUTIVO
SAÚDE E SANEAMENTO
Assegurar o atendimento medico e odontológico, atraves da rede de
orgãos públicos municipais, transportamdo os pacientes, quando seu
atendimento requer serviços especializados em outros centros mais
desenvolvidos;
combater doenças transmissíveis e endémicas e aprimorar o sistema
de vigilancia sanitaria;
continuar obras de construçao, ampliação, recuperação e reequipa
mento de unidades da rede municipal do sistema de saude; |
aperfeiçoar as formas e/ou metodos mais eficientes de distribuição
de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e
apolar ações complementares na área de saneamento básico, através
ad *
da expansao de sístemas de abastecimento d'agua e esgotos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças caren
tes, a assistencia as comunidades pobres e a integração do idoso e
do deficiente na sociedade;
continuar obras de construçao, ampliação e recuperação de unidades
da rede oficial de assistencia social e comunitaria;
apoiar ações visando o atendimento das necessidades basicas da po
pulaçao de baixa renda, incluindo a construção de moradias em regi
me de mutirao, a qualificação de mao-de-obra e a implantação e ope
racionalização de oficinas de produçao; e
apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.

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