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norma nº 818/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaCRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivend
PREFEITURA MUNICIPAL:
Projeto de Lei nº 818, de 19 de maio'de 2009.
Cria o Conselho de Segurança Comunitário, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o criado o Conselho de Segurança Comunitário
vinculado à Secretaria de Trânsito e Cidadania, a quem compete definir ações
prioritárias na área de defesa social, acompanhar e avaliar as políticas de
segurança.
Art. 2º. O Conselho de Segurança Comunitário será composto de:
| — membros natos da Administração Municipal, prefeito ou vice-
prefeito, secretários, chefe da guarda municipal, representantes da Câmara
Municipal, do Poder Judiciário e do Ministério Público, e Conselho Tutelar, e;
| — membros convidados de instituições da sociedade civil
organizada, sindicato, entidades de classe, associação de moradores.
Ar. 3º. O número de membros convidados será sempre igual ao
número de membros natos.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo indicará, inicialmente, os
membros do Conselho que, nos 03 (três) primeiros meses deliberarão sobre a
efetiva instalação do mesmo, elaboração do Regimento Interno, definição do
calendário de reuniões e eleição do Presidente e do Secretário Executivo.
Art. 5º. Compete ao Presidente do Conselho:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 4
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
EDIÇÃO 2008
| — convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voz e
voto de qualidade; e |
|| — representar e praticar todos os demais atos que assegurem o
pleno funcionamento do Conselho.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Executivo do Conselho:
| — responder expediente administrativo do Conselho; e
| — elaborar atas de reuniões, encaminhar as convocações de
servidores públicos municipais e dar publicidade às deliberações do Conselho.
Art. 6º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que assim entender necessário o ser Presidente, 1/3
(um terço) dos seus membros ou o Prefeito do Município.
Art. 7º. O Gabinete do Prefeito dará amplo apoio administrativo e
funcional ao Conselho.
Art. 8º. O Conselho estabelecerá seus procedimentos internos de
funcionamento.
Art. 9º. As despesas decorrentes das atividades do Conselho
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Trânsito
e Cidadania.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 dias do mês de
maio de 2009. +
eta fes P,Junior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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