| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivend PREFEITURA MUNICIPAL: Projeto de Lei nº 818, de 19 de maio'de 2009. Cria o Conselho de Segurança Comunitário, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o criado o Conselho de Segurança Comunitário vinculado à Secretaria de Trânsito e Cidadania, a quem compete definir ações prioritárias na área de defesa social, acompanhar e avaliar as políticas de segurança. Art. 2º. O Conselho de Segurança Comunitário será composto de: | — membros natos da Administração Municipal, prefeito ou vice- prefeito, secretários, chefe da guarda municipal, representantes da Câmara Municipal, do Poder Judiciário e do Ministério Público, e Conselho Tutelar, e; | — membros convidados de instituições da sociedade civil organizada, sindicato, entidades de classe, associação de moradores. Ar. 3º. O número de membros convidados será sempre igual ao número de membros natos. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo indicará, inicialmente, os membros do Conselho que, nos 03 (três) primeiros meses deliberarão sobre a efetiva instalação do mesmo, elaboração do Regimento Interno, definição do calendário de reuniões e eleição do Presidente e do Secretário Executivo. Art. 5º. Compete ao Presidente do Conselho: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 4 Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 | — convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voz e voto de qualidade; e | || — representar e praticar todos os demais atos que assegurem o pleno funcionamento do Conselho. Parágrafo único. Compete ao Secretário Executivo do Conselho: | — responder expediente administrativo do Conselho; e | — elaborar atas de reuniões, encaminhar as convocações de servidores públicos municipais e dar publicidade às deliberações do Conselho. Art. 6º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que assim entender necessário o ser Presidente, 1/3 (um terço) dos seus membros ou o Prefeito do Município. Art. 7º. O Gabinete do Prefeito dará amplo apoio administrativo e funcional ao Conselho. Art. 8º. O Conselho estabelecerá seus procedimentos internos de funcionamento. Art. 9º. As despesas decorrentes das atividades do Conselho correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Trânsito e Cidadania. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 dias do mês de maio de 2009. + eta fes P,Junior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil