| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, S/N.º - Sede - Eusébio-Ce. - CEP. 61.760-000 Educação, Princípio e Solução Lei nº 178, de 05 de outubro de 1993. “Criação do Boletim Oficial do Muni cípio de Eusébio, orgao oficial de publicação do Hunicípio e dã outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara HWunicipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica criado o "BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EU SÉBIO", Orgão oficial destinado a publicação dos atos dos poderes Le gislativo e Executivo do Município, cuja editoria devera ser subor dinada a ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, da Prefeitura Municipal de Eusébio. t. 2º — Em cada edição devera haver materias dos Poderes Legislativo e Executivo, sendo de responsabilidades de cada um dos poderes fornece-las. Art. 3º - O " Boletim Oficial do Município de Eusebio",cir culara obrigatoriamente, uma vez por mes, podendo haver tantas ou tras ediçoes quantas se façam necessarias ao interesse público. Art. 4º — Alem da publicaçao de atos oficiais, comoLeis,De cretos, Portarias, Editais, o órgão podera veicular outras materias d entes públicos de outras esferas da federação, Art. 5º - Não sera permitido a utilização do boletim para fazer propaganda política partidaria, bem como criticar e/ou elogiar a atuação e o comportamento de qualquer cidadao ou autoridade cons tituída. Art. 6º - O Boletim Oficial do Município de Eusebio, alem! de ser afixado no lugar de costume no Paço da Prefeitura e da Camara, no Cartório, sera distribuído, gratuita e obrigatoriamente as repartições publicas localizadas no Município, penmenecendo exenplares na sede da Prefeitura, a dis posição para consulta de qualquer interessado. Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, S/N.º - Sede - Eusébio-Ce. - CEP. 61.760-000 Educação, Princípio e Solução Art. 7º - Da primeira edição constara a republicação da Lei Or gênica do Município. Art. 8º-Cabera ao Chefe do Poder Executivo Municipal, regu- lamentar a Presente Lei. | Art. 9º- Esta Lei aenirera em vigor ng data de sua publicação revogadas as disposições em co típéio PAÇO DA PREFEITURA MUNÍCICAR es/os-de-outubro. de | á - 1993, HA bi) Wi id da TT ; As A 7 A (oa ed nt MM) DiRiZ E7 oi “MUNI (A