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norma nº 178/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1993
Date 1993-10-05
EmentaCRIAÇÃO DO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, S/N.º - Sede - Eusébio-Ce. - CEP. 61.760-000
Educação, Princípio e Solução
Lei nº 178, de 05 de outubro de 1993.
“Criação do Boletim Oficial do Muni
cípio de Eusébio, orgao oficial de
publicação do Hunicípio e dã outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara HWunicipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado o "BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EU
SÉBIO", Orgão oficial destinado a publicação dos atos dos poderes Le
gislativo e Executivo do Município, cuja editoria devera ser subor
dinada a ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, da Prefeitura Municipal
de Eusébio.
t. 2º — Em cada edição devera haver materias dos Poderes
Legislativo e Executivo, sendo de responsabilidades de cada um dos
poderes fornece-las.
Art. 3º - O " Boletim Oficial do Município de Eusebio",cir
culara obrigatoriamente, uma vez por mes, podendo haver tantas ou
tras ediçoes quantas se façam necessarias ao interesse público.
Art. 4º — Alem da publicaçao de atos oficiais, comoLeis,De
cretos, Portarias, Editais, o órgão podera veicular outras materias
d entes públicos de outras esferas da federação,
Art. 5º - Não sera permitido a utilização do boletim para
fazer propaganda política partidaria, bem como criticar e/ou elogiar
a atuação e o comportamento de qualquer cidadao ou autoridade cons
tituída.
Art. 6º - O Boletim Oficial do Município de Eusebio, alem!
de ser afixado no lugar de costume no Paço da Prefeitura e da Camara, no
Cartório, sera distribuído, gratuita e obrigatoriamente as repartições publicas
localizadas no Município, penmenecendo exenplares na sede da Prefeitura, a dis
posição para consulta de qualquer interessado.
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, S/N.º - Sede - Eusébio-Ce. - CEP. 61.760-000
Educação, Princípio e Solução
Art. 7º - Da primeira edição constara a republicação da Lei Or
gênica do Município.
Art. 8º-Cabera ao Chefe do Poder Executivo Municipal, regu-
lamentar a Presente Lei. |
Art. 9º- Esta Lei aenirera em vigor ng data de sua publicação
revogadas as disposições em co típéio
PAÇO DA PREFEITURA MUNÍCICAR es/os-de-outubro. de
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