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norma nº 180/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À MITRA ARQUIDIOCESANO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
LEI Nº 130, de 22 de novembro de 1993.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar
terreno pertencente ao Patrimônio Munici
pal a Mitra Arquidiocesano de Fortaleza!
e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à fazer doação À
Mitra Arquidiocesano de Fortaleza, uma area remanescente de um imovel da Prefeitu-
ra Municipal de Eusébio, com as seguintes características e confrontações:
AO NORTE (FUNDO) — por uma linha reta tirada no sentido nascente-poen
te, onde mede 19,50m, confinando cem a Praça;
AO SUL ( FRENIE) — por uma linha reta tirada no sentido nascente-poen
te, onde mede 21,50m, confinando com rua sem denominação oficial;
AO NASCENTE (LADO DIREITO) - por uma linha reta tirada no sentido nor
te-sul, onde mede 9,00m, confinando com a Escola de 1º Grau Sao Miguel;
AO POENTE ( LADO ESQUERDO) — por uma linha reta tirada no sentido nor
te-sul, onde mede 9,00m, confinando com a Praças.
Art. 2º —- O terreno de que trata o artigo anterior se destina a const
trução da Igreja do Cauassu.
Art. 3º — A não utilização do terreno em referencia ou a sua utiliza-
ção fora do que dispõe o Art. 22, dentro do prazo de 06 (seis) meses, anulara a do
ação, ficando a aludida Arquidiocese responsavel por todas as despesas para a efe
tivação desta medida. Dad
Art, 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de s publicaçao, revoga.
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das as disposições em contrario.

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