| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À MITRA ARQUIDIOCESANO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO LEI Nº 130, de 22 de novembro de 1993. Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar terreno pertencente ao Patrimônio Munici pal a Mitra Arquidiocesano de Fortaleza! e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à fazer doação À Mitra Arquidiocesano de Fortaleza, uma area remanescente de um imovel da Prefeitu- ra Municipal de Eusébio, com as seguintes características e confrontações: AO NORTE (FUNDO) — por uma linha reta tirada no sentido nascente-poen te, onde mede 19,50m, confinando cem a Praça; AO SUL ( FRENIE) — por uma linha reta tirada no sentido nascente-poen te, onde mede 21,50m, confinando com rua sem denominação oficial; AO NASCENTE (LADO DIREITO) - por uma linha reta tirada no sentido nor te-sul, onde mede 9,00m, confinando com a Escola de 1º Grau Sao Miguel; AO POENTE ( LADO ESQUERDO) — por uma linha reta tirada no sentido nor te-sul, onde mede 9,00m, confinando com a Praças. Art. 2º —- O terreno de que trata o artigo anterior se destina a const trução da Igreja do Cauassu. Art. 3º — A não utilização do terreno em referencia ou a sua utiliza- ção fora do que dispõe o Art. 22, dentro do prazo de 06 (seis) meses, anulara a do ação, ficando a aludida Arquidiocese responsavel por todas as despesas para a efe tivação desta medida. Dad Art, 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de s publicaçao, revoga. / ; q É! FA É p A é y fl y das as disposições em contrario.