| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À MINERAL STAR PERURAÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 184, de 16 de dezembro de 1993. Autoriza o Chefe do Poder Executivo ku nicipal doar terreno pertencente ao pa trimônio Municipal à MINERAL STAR PER FURAÇÕES LTDA e da outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio aprovou e. eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exequtivo Municipal au- torizado a fazer doação à MINERAL STAR PERFURAÇÕES LTDA, com C.G.C 63.471.833/0001-50, com endereço à rua Professor Jose Leite Gondim /04, Antonio Bezerra, de um terreno situado no lugar Coite, Munici pio de Eusébio, Comarca de Aquiraz, neste Estado, denominado"Planel to de Eusébio", localizado do lado par da rua Raimundo Guimaraes, '! distando seu lado direito 74,50m, para a rua B, em direção ao Nas cente de forma irregular com uma area de 5.036 632, com as seguin tes características e confrontaçoes: | AO NORTE (FRENTE) por uma linha reta tirada no sentido nascente-poente, onde mede 26,00m, confinando com a dita rua Raimm | do Guimarães; | | AO SUL ( FUNDOS) com dois segmentos: o primeiro, por u ma linha reta tirada no sentido poente-nascente, onde mede 37,50m,. confinando com a Alameda ali existente; dai, por uma linha reta ti reda no sentido sul-norte, medindo 38,00m (LIMITE NASCENTE): dai,o segundo segmento, onde mede 6,00m, extremando com a rua A; AO NASCENTE (LADO DIREITO), com dois segmentos: o primei rc, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, medindo 76,00m limitando com o terreno doado a FRAG; daí, por uma linha reta tira da no sentido nascente-poente, medindo 6,00m (LIMITE SUL); daí O segundo segmento, por uma outra linha reta tirada no sentido norte sul, medindo 38,00m, extremando com a rua A; Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO AO POENTE (LADO ESQUERDO), por uma linha reta tirada no sen tido sul-norte, onde mede 123,00m, limitando com terras de Fabio Au gusto de Castro... | Art. 2º — O terreno de que trata o artigo anterior destina-. se a implantação de uma firma de perfuraçoes e instalaçao de poços profundos, ficando a mesma obrigada a absorver 70% (setenta por em to) da mao-de-obra, com pessoas que morem no Municipio de Eusebio, indicada pela Prefeitura Municipal Ge Eusebio, c perfurar 04 (qua tro) poços profundos, para chafarizes públicos, no Município de Eu sebio, nas seguintes localidades: Santa Clara, Guaribas, Quintas e Rua dos Compadres, Art. 3º - A não utilização do terreno em apreço, ou sua u tilizaçao fora do que prescreve o Art. 2º, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anulara a doação, ficando a aludida firma responsa vel por todas as despesas para a efetivação desta medida. | Art. 4º - Fica totalmente proibida a doaçao do imóvel como garantia de qualquer espécie de Tinanciamento, sob a pena de tornar sem efeito esta Lei. Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 92/1991, de 18/06/1991. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data ds sua publica çao revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL /ÓEN/ EUSÉBIO 165 de dezembro de 1993. A As O, o Ce X AS Ea IE S É É