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norma nº 184/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À MINERAL STAR PERURAÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
Lei nº 184, de 16 de dezembro de 1993.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo ku
nicipal doar terreno pertencente ao pa
trimônio Municipal à MINERAL STAR PER
FURAÇÕES LTDA e da outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio aprovou e.
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exequtivo Municipal au-
torizado a fazer doação à MINERAL STAR PERFURAÇÕES LTDA, com C.G.C
63.471.833/0001-50, com endereço à rua Professor Jose Leite Gondim
/04, Antonio Bezerra, de um terreno situado no lugar Coite, Munici
pio de Eusébio, Comarca de Aquiraz, neste Estado, denominado"Planel
to de Eusébio", localizado do lado par da rua Raimundo Guimaraes, '!
distando seu lado direito 74,50m, para a rua B, em direção ao Nas
cente de forma irregular com uma area de 5.036 632, com as seguin
tes características e confrontaçoes: |
AO NORTE (FRENTE) por uma linha reta tirada no sentido
nascente-poente, onde mede 26,00m, confinando com a dita rua Raimm |
do Guimarães; |
| AO SUL ( FUNDOS) com dois segmentos: o primeiro, por u
ma linha reta tirada no sentido poente-nascente, onde mede 37,50m,.
confinando com a Alameda ali existente; dai, por uma linha reta ti
reda no sentido sul-norte, medindo 38,00m (LIMITE NASCENTE): dai,o
segundo segmento, onde mede 6,00m, extremando com a rua A;
AO NASCENTE (LADO DIREITO), com dois segmentos: o primei
rc, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, medindo 76,00m
limitando com o terreno doado a FRAG; daí, por uma linha reta tira
da no sentido nascente-poente, medindo 6,00m (LIMITE SUL); daí O
segundo segmento, por uma outra linha reta tirada no sentido norte
sul, medindo 38,00m, extremando com a rua A;
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
AO POENTE (LADO ESQUERDO), por uma linha reta tirada no sen
tido sul-norte, onde mede 123,00m, limitando com terras de Fabio Au
gusto de Castro... |
Art. 2º — O terreno de que trata o artigo anterior destina-.
se a implantação de uma firma de perfuraçoes e instalaçao de poços
profundos, ficando a mesma obrigada a absorver 70% (setenta por em
to) da mao-de-obra, com pessoas que morem no Municipio de Eusebio,
indicada pela Prefeitura Municipal Ge Eusebio, c perfurar 04 (qua
tro) poços profundos, para chafarizes públicos, no Município de Eu
sebio, nas seguintes localidades: Santa Clara, Guaribas, Quintas e
Rua dos Compadres,
Art. 3º - A não utilização do terreno em apreço, ou sua u
tilizaçao fora do que prescreve o Art. 2º, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias anulara a doação, ficando a aludida firma responsa
vel por todas as despesas para a efetivação desta medida. |
Art. 4º - Fica totalmente proibida a doaçao do imóvel como
garantia de qualquer espécie de Tinanciamento, sob a pena de tornar
sem efeito esta Lei.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 92/1991, de 18/06/1991.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data ds sua publica
çao revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL /ÓEN/ EUSÉBIO 165 de dezembro
de 1993. A
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