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norma nº 189/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id290

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Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
Lei nº 189, de 30 de dezembro de 1993,
Desapropria un imovel na localidade de Pedras
e da outras providencias.
o O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
| Fego saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu sanciono |
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar
| i pelo valor de Cr% 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS REAIS) ,um
| ma terrero, constituído pelos lotes nês.3,4,5,6,7,8,9,12,13,14,15,16,17,e 18 da !
t
quadra 06 (seis), de forma regular, medindo 84,00n (oitenta e quatro metros)de
frente por 60,00m (sessenta metros), de fundos, perfazendo uma area total de *
| — 5.040,00m (Cinco mil e quarenta metros), do lotesmento denominado "PARQUE" SAN
+ nie TO ANTONIO!!, na localidade de Pedras, Município de Eusébio, cam as seguintes ca
l recterísticas e confrontações: |
AO NASCENTE (frente) com uma rua sem denominação oficial;
AO POENTE (fundos) can outra rua sem denominação oficial;
. RO SUL (lado direito) com os lotes nºs. 02 e 11 da mesma quadra; |
puro. AO NORTE (lab esquerdo)oan os lotes de nºs. 10 e 19 tambem da mesa quadra.
ELOA Art. 2º — O terreno supra citado destina-se à construção de um POSTO
DE SAÚDE e uma ESCOLA, |
Art. 32 —- O valor da indenização devera ser pago ao seu proprietário
ICMINGOS ALVES DE FREITAS, conforme escritura pública, |
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL o Sto, em 30
pesa O MUNICIPAI
6 dezonboo de 1993,

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