| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 189, de 30 de dezembro de 1993, Desapropria un imovel na localidade de Pedras e da outras providencias. o O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, | Fego saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu sanciono | e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar | i pelo valor de Cr% 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS REAIS) ,um | ma terrero, constituído pelos lotes nês.3,4,5,6,7,8,9,12,13,14,15,16,17,e 18 da ! t quadra 06 (seis), de forma regular, medindo 84,00n (oitenta e quatro metros)de frente por 60,00m (sessenta metros), de fundos, perfazendo uma area total de * | — 5.040,00m (Cinco mil e quarenta metros), do lotesmento denominado "PARQUE" SAN + nie TO ANTONIO!!, na localidade de Pedras, Município de Eusébio, cam as seguintes ca l recterísticas e confrontações: | AO NASCENTE (frente) com uma rua sem denominação oficial; AO POENTE (fundos) can outra rua sem denominação oficial; . RO SUL (lado direito) com os lotes nºs. 02 e 11 da mesma quadra; | puro. AO NORTE (lab esquerdo)oan os lotes de nºs. 10 e 19 tambem da mesa quadra. ELOA Art. 2º — O terreno supra citado destina-se à construção de um POSTO DE SAÚDE e uma ESCOLA, | Art. 32 —- O valor da indenização devera ser pago ao seu proprietário ICMINGOS ALVES DE FREITAS, conforme escritura pública, | Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL o Sto, em 30 pesa O MUNICIPAI 6 dezonboo de 1993,