| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1994 |
| Date | 1994-03-04 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE JABOTÍ, KM 19, PARA ALOCAÇÃO DE UM CHAFARIZ PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a ea Prefeitura Muni de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 195, de 04 de março de 1994, Desapropria um imovel da localidade de Ja boti, Km 19, para alocação de um chafariz nublico e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARA, Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a de- sapropriar pelo valor de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS NIL CRUZEIROS KEAIS) uma casa encravada num terreno medinde 06 (seis) metros de frente com 36 (trinta e seis) metros de fundos, com area total de 216,00m? (DUZEN TOS E DEZESSEIS METROS QUADRADOS), localizado no Município de Eusébio lugar denominado Jasvoti-BR-116, tm 19. Art. 2º —- O imóvel supra citado destina-se à alocação de um chafariz público. | Art. 3º -—- O valor da indenização devera ser pago ao seu pro prietario, Sr. JOÃO BOSCO DE ARAÚJO, conforme documento comprobatório. Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revosadas as “disposições em contrario. PACO DA PREFEITURA MUNICIPA * EUSÉBIO, ada Did 77 peer! d4 de março de 1994. aà ds de (A