| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | ISENTA DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS O CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Eusóbio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 198, de 25 de avril ge 1994 isenta de taxas e impostos municipais o ten tro Educacional da Juventude Padre Joao Pia marta e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CKARÁ, Faço saber que a camara Municipal de Eusebio, aprovou € eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a iser tar de taxas e impostos 'da competência do Município de Eusébio o Cen- tro Educacional da Juventude Padre Joao Piamarta, Entidade Filanirop: ca, sem fins lucrativos, publicada no D.O.y. de 23 de abril de 1982. cGC.: nº 07.355.100/0001-80, Decreto de Utilidade Pública nº 87.122 . de 26 de abril de 1982, | Art. 22 - O prazo das isenções e pelo periodo de os (cinco anos a contar Ge sua publicação, podendo ser prorrogado quantas vezes: forem necessárias, desde que não fuja de seus objetivos. Art. 32 - Esta Lei entrara cm vigor na daje de sua publica- EA ção, revogadas as disposições em contrario. / o PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE apito, êm 25 de abril ds AL diz RAI UND ado PR puto Mt A 1594.