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norma nº 200/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1994
Date 1994-05-10
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL J. P. ALBUQUERQUE (DEPÓSITO O GIL), NA AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ, S/N (CE-040), NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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16
oa
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
Lei nº 200, de 10 de maio de 1994
Desapropria o imóvel J,P, Albuquerque .
(Depósito o Gil), na Av, Eusébio de Quei-
roz, s/n, (CE-040), na Sede do Município e da
cutras providencias,
“O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmera Municipal de Busehio, aprovou e eu sanciono |
e promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar!
o imóvel J.P.Albuquerque (Depósito oGil), com área total de 143,00M” (CENTO E QUA
RENTA E TRÊS METROS QUADRADOS), às margens da Av, Eusébio de Queiroz, s/n, (CE-040)
Sede do Município, de propriedade do Sr. José de Paula Albuquerque.
Art, 2º —- Serã pago como indenização da referida desapro-
priação a construção de um outro imóvel medindo 12,00m x 92,00m,no va
lor de 1.586,27 URVs, em terreno do dito proprietario, aonforme quan
titativos em anexo, | |
Art. 3º - A desapropriação do imóvel que trata o Art. “it”
desta Lei sera para proporcionar a construção da CIRCULAÇÃO GIRATÓRIA
(BALÃO) da Av. Eusébio de Queiroz, s/n (CE - 040), na Sede do ? Muntcípio.
Art, 4º - Esta Lei entrara em vígor na data d 3 6ug! publicação, rew:
gadas as disposições em contrario,
PAÇO DA PREFETIRA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, ex
entar //// lina o
NELA

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