| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL J. P. ALBUQUERQUE (DEPÓSITO O GIL), NA AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ, S/N (CE-040), NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ni ris 16 oa Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº 200, de 10 de maio de 1994 Desapropria o imóvel J,P, Albuquerque . (Depósito o Gil), na Av, Eusébio de Quei- roz, s/n, (CE-040), na Sede do Município e da cutras providencias, “O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmera Municipal de Busehio, aprovou e eu sanciono | e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar! o imóvel J.P.Albuquerque (Depósito oGil), com área total de 143,00M” (CENTO E QUA RENTA E TRÊS METROS QUADRADOS), às margens da Av, Eusébio de Queiroz, s/n, (CE-040) Sede do Município, de propriedade do Sr. José de Paula Albuquerque. Art, 2º —- Serã pago como indenização da referida desapro- priação a construção de um outro imóvel medindo 12,00m x 92,00m,no va lor de 1.586,27 URVs, em terreno do dito proprietario, aonforme quan titativos em anexo, | | Art. 3º - A desapropriação do imóvel que trata o Art. “it” desta Lei sera para proporcionar a construção da CIRCULAÇÃO GIRATÓRIA (BALÃO) da Av. Eusébio de Queiroz, s/n (CE - 040), na Sede do ? Muntcípio. Art, 4º - Esta Lei entrara em vígor na data d 3 6ug! publicação, rew: gadas as disposições em contrario, PAÇO DA PREFETIRA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, ex entar //// lina o NELA