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norma nº 816/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ.
native_id30

Documents (1)

texto integral #

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ven do ca da : vez elh EDIÇÃO 2008
“PREFEITURA COMUNA CIPAL:
Lei nº 816, de 12 de maio de 2009.
Declara de utilidade pública a Associação
Estação da Luz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
promulgo a presente Lei:
| Art. 1º. É declarada de utilidade pública, a Associação Estação da
Luz, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 12 de fevereiro de 2004,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.139.069/0001-87, com seu estatuto registrado
em Microfime no Cartório Pergentino Maia - 1º Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, na Comarca de Fortaleza, Ceará, sob o nº 138076, com sede própria na
Rua Zildênia, S/N, Tamatanduba, Município de Eusébio, Ceará e foro jurídico
nesta Comarca de Eusébio.
An. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de
maio de 2009.
Q
Acilon Gongalves P| Junior
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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