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norma nº 203/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1994
Date 1994-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV, EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE,
PREFL TO E POVO JUNTOS
“LEI Nº 203, DE 06 DE JUNHO DE 1994,
eu o Po,
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias
fo. 4 Fá
N para o exercicio de 1995, e. da outras pro
videncias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art,. 1º — Em cumprimento ao disposto na Lei Organica
“ “do Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias para O
exercicio de 1995, compreendendo:
vo T- Orientação para o Orçamento Anual do municipio,in
clusive para concessão ãe créditos adicionais; e
II - Disposição sobre alterações na Legislação Tributá
ria. | |
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas
| e es despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de
1994. |
S 1º —- Os valores da receita e da despesa apresenta-
dos no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, para
Sóruços de janeiro de 1995, vela variação dos preços ocorrida no pe-
rioão compreeendido entre os meses de maio a dezembro de 1994, inlui
dos os extremos do periodo. |
$ 2º — Os valores atualizados na forma do disposto no
parágra asfo anterior poderão, se conveniente a Administração Muni ci —
pal. serem corrigidos mensalmente pelo Índice Geral de Pr.ços do
Mercado - IGPM, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
ica — IBGE.
Art. 3º - Nêo poderão ser fixadas despesas sem que es
tejeam dcfinidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeics.
Art. 4º — Na programação de Investimentos da Admin:
J3
traçao Municipal, serão observa: às as seguintes regras:
4
“PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SA S/Nº - SEDE - EUSÉBIO: CE.
I - Os projetos em fase de execução. terão, preferencia
sobre. os novos projetos; e
II - não poderao ser programadas novos projetos que
não constem nesta Lei, saivo se, oS recursos vara tais projetos fo-
rem custeados com recursos externos ;
III - a partir êa presente lei os programas e ojetcs
“que visem a atender as necessidades básicas da população serão re-
“gionalizados (observando-se Distritos e/ ou Localidades), abranden-
do as prioridades constantes dos Anexos Il e II dessa mesma Lei;
a IV - sera instituído no Município um Conselho Orçamen-
tário, composto por representantes de Associações Comunitárias, 210
dicato dos “Servidores Públicos Municipais de Eusébio, Conselhos Mu-
nicipais que, juntamente com a Administração Municipal acompanhará!
e £fiscalizará a concretização das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
deverao definir os objetivos e metas da administração Municipal pa-
ra o exercício de 1995, obedecendo as prioridades definidas nesta !
Lei.
Art. 6º —- As receitas próprias do Município, somente
wjoderão ser programadas para atender despesas de Investimentos e In
versões financeiras depois de atender integralmente suas necessida-
des relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pa-
gamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao Pagamento de ju-
ros, encargos e amortização de dívida, se for o caso.
Art. 7º —- O Poder Executivo enviará a Câmara Munici-
pal, no prazo máximo de 05 meses após a vigência desta Lei, as mo-
difiiações a serem introduzidas no Código Tributário do Município,!
em Lace do processo de modernização e simplificação do sistema.
| Art. 6º —- O Orçamento anual obedecerá a Estrutura Or-
senizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entida-
des ãa Administração Direta e Indireta.
* . e ema
Paragrafo Único - Os órgãos da hdminiatmacT Tu
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
Art. 9º — As despesas com custeio de Pegsoal e seus en
cargos sociais terão como limite maximo o estabelecidonro Art. 38,do
Ato das Disposições Transifórias da Constituição Federal e demais
disposições legais vigentes e serao calculadas com base nos vencimen
tos, subsidios, gratificações e as deamis vantagens as de natureza !
pessoal, vigentes no mês de maio de 1994. |
Art. 10 - Para elaboração da proposta orçamentária da
Câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites: |
! — Às despesas com custeio administrativo e operacio-
nal, inclusive pessoal e seus encargos sociais, obedecerão o dispos-
to no Art, 9º desta Lei: e
ê II - As despesas com ação de expansão observarão o dis-
posto no Art. 9º, desta Lei.
Art. ll - O Orçamento da Seguridade Social, compreende
rã as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saúde, Pre
vidência e Assietência Social e contará, dentre outros, com os recur
Sos provenientes:
1 - Das contribuições sociais dos trabalhadores e em-—
pregados sobre a folha de vencimentos e/ ou salário; |
li —- de recursos diretamente arrecadados pelas entidades
“e fundos que integram o orçamento; e
lil —- de recursos do Tesouro Municipal:
“Art. 12 — Na fixação das despesas com a ação de expan-
são da Seguridade Social será observado o disposto no Art, 9º, desta.
Lei. |
Art. ld — Os investimentos à conta de recursos oriuna
dos Gàos orçamentos fiscal e seguridade social serão programados de
acordo. com o estabelecido nos anexos I e II parte integrante desta !
Lei.
Art. 14 — As operações de crédito por antecipação - ds
E £ E A re
receita, contraldas pelo municipio, Se necessário, serão obriguto. a
PP aa do. ul To Lg o Ca
“PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÃ, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE.
PREFEITO E POVO JUNTOS
Art. 15 - O Poder Executivo, observadas as necessidades
e circunstâncias do momento, associadas à capacidade do erário públi-
co e, havendo recursos disponíveis, poderá suplementar: as dotações or
camentárias de atividade e projetos, até o limite do total da receita
arrecadada na forma da legislação vigente.
Art. 16 - A Administração Municipal enviará até o die
Oi de novembro, o Projeto de Lei Orçementária à Camara Municipal, que
“o apreciará na forma da Legislação Vigente.
Art. 17 - Na ausência do Plano Plurianual de Investimen
tos, os projetos compativeis com o definido nos anexos 1 e II desta
Lei serao considerados prioritários para o efeito do cumprimento das!
normas fixadas na Lei Orgânica do Município.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. so
| PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 06-46 “junho de
1994. | O) rd pd |
Po -
PRIORIDADES
1995
ANEXO 1
PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO. DE
PODER LEGISLATIVO
Assegurar a manutençao das atívidades legislatívas, de
senvolver açoes visando a otimizaçao do processo legis
lativo, integrando-a as exigencias da Lei Organica do
Municipio e demais legislaçoes vigentes.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
mt
AGRICULTURA
Promover ações de treinamento de servidores municipais,
modernizar e integrar os diversos setores da administra
cao municipal. aperfeiçoando os sistemas de planejamen
to, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e tis
calizaçaão tributaria e administração financeiras, orça
mentária e patrimonial;
empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos
e pesquisas e de projetos para a execução de investimen
Los;
prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das
instalações físicas dos orgãos municipais;-e
assegurar a defesa de interesse do município, represen
tando-o em juizo e fora dele e junto a população.
Promover uma maior agregação de açoes no sentido de ra
cionalizar novos metodos de produção vegetal e animal,
preservando de modo racional os recursos naturais reno
vaveis;
assistir em mútua colaboração com os Orgãos federais e
estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplica
ção abusiva e irracional do uso de agrotóxicos e pesti
cidas sem o devido conhecimento tecnico;
desenvolver ações no sentido de criar melhores condi
ções de fornecimento de generos e mercadorias atraves
dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais:
ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de ahacr
cet do Fe ra aa E ces
ção para comercialização; e
— apolar o pequeno agricultor com a implantação de açudes
“e barragens em regime de servidao pública, desenvolven
do pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento
de barragens, canais, passagens molhadas, poços profun
dos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar a pro
dução e a produtividade criando uma.: infra-estrutura
contra as secas.
COMUNICAÇÕES
—- Assistir com o apoio da Telecomunicaçoes do Ceara S.A.
TELECEARA, atraves do sistema de monocanais telefonicos
os distritos, lugarejos e sitios do municipio; e
— propiciar o atendimento telefonico urbano de vilas, a
traves de sistema proprios de canais locais.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
— Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistames
to militar de forma rapida e eficiente;
Ed
- manter as atividades de defesa civil e atender as viti
mas residentes em area de calamidade; e
- manter convenio com a Secretaria de Segurança publica.
do Estado, atraves da Delegacia de Polícia local à pre
servação da ordem e segurança pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluído
o pre-escolar e a educação especial, este apoio com.
preende tambem a distribuiçao de merenda escolar, de li
vVros didáticos e material de apoio pedagógico;
- prosseguir o atendimento as crianças e O a 6 anos de à
dade em creches;
—- continuar a construçao, recuperação e reequipamento de
unidades da rede oficial de ensino do Município;
- promover a modernização dos setores administrativo-peda
gogico;
— apoiar ações visando a aplicaçao do acervo de livros pa
ra o sistema de bibliotecas escolares;
- promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e
campos de atuação incentivando o desenvolvimento das ar
- continuar as obras de construçao e conservaçao de par
ques esportivos e. recreativos.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Ampliar com a colaboraçao dos governos Federal e Esta
dual, as redes de transmissao e distribuiçao de energia
eletrica nas zonas perifericas da cidade, vilas e loca
lidades do municipio, e na sua area rural, nos “ sitios
e fazendas onde propicíie beneficio direto as comunida
des.
HABITAÇÃO E URBANISMO
— Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização
é | , da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune
com os objetivos do crescimento economico ao me smo
tempo em que ofereça a necessaria qualidade de vida a
populaçao;
—- assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública,
atraves de ações que visem a limpeza de vias e logradou
ros publicos, a destinação final do lixo e oferecimento
de serviços funerarios adequados;
- continuar obras de construçao e recuperação de praças e
parques e de revitalizaçao de areas tradicionais da ci
dade;
— ampliar a oferta habitacional no municipio, atraves da
pai implantaçao de lotes urbanizados nas comunidades caren
tes e a urbanização de favelas e pequenos ag lomerados
residenciais;
— Continuar obras de construção, ampliação e recuperação
de mercados publicos;
— dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação
de cemiterios; e
- preservar na medida do possível as areas tradicionais da
cidade, construindo e restaurando praças e logradouros
publicos, resguardando, de forma positiva o patrimonio
historico e cultural do municipio.
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
-— Implementar junto as classes produtoras do municipio
aÃ
sromorc an do fajrace port amnr arena La don
ap DA ADA PIPAS é (EN DE .
ag ue q pq A re A RIR E o tin qi
de ce A co e ada ED ma A A mi pr GT
TRANSPORTE
Implementar a abertura e construçao de novas estradas
vicinais, instalando em pontos estratégicos abrigos pa
ra passageiros; |
investir junto a empresários para uma melhoria do trans
porte de passageiros nas areas urbanas e «rural do mu
nicípio:
empreender ações visando a construção e pavimentaçao,
bem como a restauração da malha rodoviaria do município
incluindo a implantação de abrigos para passageiros; e
desenvolver açoes que visem a melhoria do sistema rodo
viario, implementando o controle do transporte de pas.
sageiros para as areas urbanas e interdistritais do mu
cito
nicípio.
io a Ri E ps DES ep Si pi A Ci DA E E LAO SAR A LE SO DOI ILANIZ E E CESTA dp e teem amor de atira Peg PD CN CRE Na A AA AO e ga im ap AO to DG 0 ES
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O
EXERCÍCIO DE 1995
PODER EXECUTIVO
SAÚDE E SANEAMENTO º .
—- Promover a municipalização da saúde no Municipio, na for
ma definida na Legislação Federal vigente; o
—- Assegurar o atendimento medico e odontologico, | atraves
da rede de orgaos publicos municipais, transportando os
pacientes, quando seu atendimento requer serviços espe
e cializados em outros centros mais desenvolvidos;
Se” |
— combater doenças transmissíveis e endemicas e aprimorar
o sistema de vigilancia sanitaria;
- continuar obras de construção, ampliação, recuperação e
reequipamento de unidades da rede municipal do sistema
de saúde; |
— aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais eficientes de
distribuição de medicamentos impedindo a injustiça e 'º
paternalismo; e
—- apoiar ações complementares na area de saneamento basi
co, atraves da expansão de sistemas de abastecimento d!
agua e esgotos.
Os ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
»,
- apoiar e ampliar ações voltadas para a atençao de crian
ças carentes, a assistencia as comunidades pobres e a in
tegraçãao do idoso e do deficiente na sociedade;
—- continuar obras de construçao, ampliação e recuperação de
unidades da rede oficial de assistencia social e comuni
taria;
- apoiar açoes visando o atendimento das " necessidades
basicas da população de baixa renda, incluindo a constru
ção de moradias em regime de mutirao, a qualificação de
mao-de-obra e a implantação e operacionalizaçao de ofici
nas de produção; e
— apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas infor
mais.

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