| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV, EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE, PREFL TO E POVO JUNTOS “LEI Nº 203, DE 06 DE JUNHO DE 1994, eu o Po, Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias fo. 4 Fá N para o exercicio de 1995, e. da outras pro videncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA A SEGUINTE LEI: Art,. 1º — Em cumprimento ao disposto na Lei Organica “ “do Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias para O exercicio de 1995, compreendendo: vo T- Orientação para o Orçamento Anual do municipio,in clusive para concessão ãe créditos adicionais; e II - Disposição sobre alterações na Legislação Tributá ria. | | Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas | e es despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1994. | S 1º —- Os valores da receita e da despesa apresenta- dos no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, para Sóruços de janeiro de 1995, vela variação dos preços ocorrida no pe- rioão compreeendido entre os meses de maio a dezembro de 1994, inlui dos os extremos do periodo. | $ 2º — Os valores atualizados na forma do disposto no parágra asfo anterior poderão, se conveniente a Administração Muni ci — pal. serem corrigidos mensalmente pelo Índice Geral de Pr.ços do Mercado - IGPM, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- ica — IBGE. Art. 3º - Nêo poderão ser fixadas despesas sem que es tejeam dcfinidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeics. Art. 4º — Na programação de Investimentos da Admin: J3 traçao Municipal, serão observa: às as seguintes regras: 4 “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA S/Nº - SEDE - EUSÉBIO: CE. I - Os projetos em fase de execução. terão, preferencia sobre. os novos projetos; e II - não poderao ser programadas novos projetos que não constem nesta Lei, saivo se, oS recursos vara tais projetos fo- rem custeados com recursos externos ; III - a partir êa presente lei os programas e ojetcs “que visem a atender as necessidades básicas da população serão re- “gionalizados (observando-se Distritos e/ ou Localidades), abranden- do as prioridades constantes dos Anexos Il e II dessa mesma Lei; a IV - sera instituído no Município um Conselho Orçamen- tário, composto por representantes de Associações Comunitárias, 210 dicato dos “Servidores Públicos Municipais de Eusébio, Conselhos Mu- nicipais que, juntamente com a Administração Municipal acompanhará! e £fiscalizará a concretização das Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverao definir os objetivos e metas da administração Municipal pa- ra o exercício de 1995, obedecendo as prioridades definidas nesta ! Lei. Art. 6º —- As receitas próprias do Município, somente wjoderão ser programadas para atender despesas de Investimentos e In versões financeiras depois de atender integralmente suas necessida- des relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pa- gamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao Pagamento de ju- ros, encargos e amortização de dívida, se for o caso. Art. 7º —- O Poder Executivo enviará a Câmara Munici- pal, no prazo máximo de 05 meses após a vigência desta Lei, as mo- difiiações a serem introduzidas no Código Tributário do Município,! em Lace do processo de modernização e simplificação do sistema. | Art. 6º —- O Orçamento anual obedecerá a Estrutura Or- senizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entida- des ãa Administração Direta e Indireta. * . e ema Paragrafo Único - Os órgãos da hdminiatmacT Tu PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SA, S/N.º - SEDE - EUSÉBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS Art. 9º — As despesas com custeio de Pegsoal e seus en cargos sociais terão como limite maximo o estabelecidonro Art. 38,do Ato das Disposições Transifórias da Constituição Federal e demais disposições legais vigentes e serao calculadas com base nos vencimen tos, subsidios, gratificações e as deamis vantagens as de natureza ! pessoal, vigentes no mês de maio de 1994. | Art. 10 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites: | ! — Às despesas com custeio administrativo e operacio- nal, inclusive pessoal e seus encargos sociais, obedecerão o dispos- to no Art, 9º desta Lei: e ê II - As despesas com ação de expansão observarão o dis- posto no Art. 9º, desta Lei. Art. ll - O Orçamento da Seguridade Social, compreende rã as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saúde, Pre vidência e Assietência Social e contará, dentre outros, com os recur Sos provenientes: 1 - Das contribuições sociais dos trabalhadores e em-— pregados sobre a folha de vencimentos e/ ou salário; | li —- de recursos diretamente arrecadados pelas entidades “e fundos que integram o orçamento; e lil —- de recursos do Tesouro Municipal: “Art. 12 — Na fixação das despesas com a ação de expan- são da Seguridade Social será observado o disposto no Art, 9º, desta. Lei. | Art. ld — Os investimentos à conta de recursos oriuna dos Gàos orçamentos fiscal e seguridade social serão programados de acordo. com o estabelecido nos anexos I e II parte integrante desta ! Lei. Art. 14 — As operações de crédito por antecipação - ds E £ E A re receita, contraldas pelo municipio, Se necessário, serão obriguto. a PP aa do. ul To Lg o Ca “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÃ, S/N.º - SEDE - EUSEBIO-CE. PREFEITO E POVO JUNTOS Art. 15 - O Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstâncias do momento, associadas à capacidade do erário públi- co e, havendo recursos disponíveis, poderá suplementar: as dotações or camentárias de atividade e projetos, até o limite do total da receita arrecadada na forma da legislação vigente. Art. 16 - A Administração Municipal enviará até o die Oi de novembro, o Projeto de Lei Orçementária à Camara Municipal, que “o apreciará na forma da Legislação Vigente. Art. 17 - Na ausência do Plano Plurianual de Investimen tos, os projetos compativeis com o definido nos anexos 1 e II desta Lei serao considerados prioritários para o efeito do cumprimento das! normas fixadas na Lei Orgânica do Município. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. so | PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 06-46 “junho de 1994. | O) rd pd | Po - PRIORIDADES 1995 ANEXO 1 PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO. DE PODER LEGISLATIVO Assegurar a manutençao das atívidades legislatívas, de senvolver açoes visando a otimizaçao do processo legis lativo, integrando-a as exigencias da Lei Organica do Municipio e demais legislaçoes vigentes. PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO mt AGRICULTURA Promover ações de treinamento de servidores municipais, modernizar e integrar os diversos setores da administra cao municipal. aperfeiçoando os sistemas de planejamen to, orçamento, bem como sua execução, arrecadação e tis calizaçaão tributaria e administração financeiras, orça mentária e patrimonial; empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e de projetos para a execução de investimen Los; prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações físicas dos orgãos municipais;-e assegurar a defesa de interesse do município, represen tando-o em juizo e fora dele e junto a população. Promover uma maior agregação de açoes no sentido de ra cionalizar novos metodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racional os recursos naturais reno vaveis; assistir em mútua colaboração com os Orgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplica ção abusiva e irracional do uso de agrotóxicos e pesti cidas sem o devido conhecimento tecnico; desenvolver ações no sentido de criar melhores condi ções de fornecimento de generos e mercadorias atraves dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais: ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de ahacr cet do Fe ra aa E ces ção para comercialização; e — apolar o pequeno agricultor com a implantação de açudes “e barragens em regime de servidao pública, desenvolven do pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, canais, passagens molhadas, poços profun dos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar a pro dução e a produtividade criando uma.: infra-estrutura contra as secas. COMUNICAÇÕES —- Assistir com o apoio da Telecomunicaçoes do Ceara S.A. TELECEARA, atraves do sistema de monocanais telefonicos os distritos, lugarejos e sitios do municipio; e — propiciar o atendimento telefonico urbano de vilas, a traves de sistema proprios de canais locais. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA — Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistames to militar de forma rapida e eficiente; Ed - manter as atividades de defesa civil e atender as viti mas residentes em area de calamidade; e - manter convenio com a Secretaria de Segurança publica. do Estado, atraves da Delegacia de Polícia local à pre servação da ordem e segurança pública. EDUCAÇÃO E CULTURA - Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluído o pre-escolar e a educação especial, este apoio com. preende tambem a distribuiçao de merenda escolar, de li vVros didáticos e material de apoio pedagógico; - prosseguir o atendimento as crianças e O a 6 anos de à dade em creches; —- continuar a construçao, recuperação e reequipamento de unidades da rede oficial de ensino do Município; - promover a modernização dos setores administrativo-peda gogico; — apoiar ações visando a aplicaçao do acervo de livros pa ra o sistema de bibliotecas escolares; - promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das ar - continuar as obras de construçao e conservaçao de par ques esportivos e. recreativos. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS - Ampliar com a colaboraçao dos governos Federal e Esta dual, as redes de transmissao e distribuiçao de energia eletrica nas zonas perifericas da cidade, vilas e loca lidades do municipio, e na sua area rural, nos “ sitios e fazendas onde propicíie beneficio direto as comunida des. HABITAÇÃO E URBANISMO — Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização é | , da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos do crescimento economico ao me smo tempo em que ofereça a necessaria qualidade de vida a populaçao; —- assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, atraves de ações que visem a limpeza de vias e logradou ros publicos, a destinação final do lixo e oferecimento de serviços funerarios adequados; - continuar obras de construçao e recuperação de praças e parques e de revitalizaçao de areas tradicionais da ci dade; — ampliar a oferta habitacional no municipio, atraves da pai implantaçao de lotes urbanizados nas comunidades caren tes e a urbanização de favelas e pequenos ag lomerados residenciais; — Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados publicos; — dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemiterios; e - preservar na medida do possível as areas tradicionais da cidade, construindo e restaurando praças e logradouros publicos, resguardando, de forma positiva o patrimonio historico e cultural do municipio. INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS -— Implementar junto as classes produtoras do municipio aà sromorc an do fajrace port amnr arena La don ap DA ADA PIPAS é (EN DE . ag ue q pq A re A RIR E o tin qi de ce A co e ada ED ma A A mi pr GT TRANSPORTE Implementar a abertura e construçao de novas estradas vicinais, instalando em pontos estratégicos abrigos pa ra passageiros; | investir junto a empresários para uma melhoria do trans porte de passageiros nas areas urbanas e «rural do mu nicípio: empreender ações visando a construção e pavimentaçao, bem como a restauração da malha rodoviaria do município incluindo a implantação de abrigos para passageiros; e desenvolver açoes que visem a melhoria do sistema rodo viario, implementando o controle do transporte de pas. sageiros para as areas urbanas e interdistritais do mu cito nicípio. io a Ri E ps DES ep Si pi A Ci DA E E LAO SAR A LE SO DOI ILANIZ E E CESTA dp e teem amor de atira Peg PD CN CRE Na A AA AO e ga im ap AO to DG 0 ES ANEXO II PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1995 PODER EXECUTIVO SAÚDE E SANEAMENTO º . —- Promover a municipalização da saúde no Municipio, na for ma definida na Legislação Federal vigente; o —- Assegurar o atendimento medico e odontologico, | atraves da rede de orgaos publicos municipais, transportando os pacientes, quando seu atendimento requer serviços espe e cializados em outros centros mais desenvolvidos; Se” | — combater doenças transmissíveis e endemicas e aprimorar o sistema de vigilancia sanitaria; - continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipamento de unidades da rede municipal do sistema de saúde; | — aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais eficientes de distribuição de medicamentos impedindo a injustiça e 'º paternalismo; e —- apoiar ações complementares na area de saneamento basi co, atraves da expansão de sistemas de abastecimento d! agua e esgotos. Os ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA », - apoiar e ampliar ações voltadas para a atençao de crian ças carentes, a assistencia as comunidades pobres e a in tegraçãao do idoso e do deficiente na sociedade; —- continuar obras de construçao, ampliação e recuperação de unidades da rede oficial de assistencia social e comuni taria; - apoiar açoes visando o atendimento das " necessidades basicas da população de baixa renda, incluindo a constru ção de moradias em regime de mutirao, a qualificação de mao-de-obra e a implantação e operacionalizaçao de ofici nas de produção; e — apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas infor mais.