| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Lei nº « de 30 de junho de 1994. 205 : | e Cria à Procuradoria Geral do Hunicipio | & c da outras providencias. O PREFEITO MUNICILPAL DE EUSÉBIO + CHARÁ, Faço saber quo a Camara Municipal do irusebio, aprovou c eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: " o] Art. 1º = E criada à Procucodoria Soral do Huniclpião, Cono instituiçao permanente necessaria ao desempenho das funçoes de nature za administrativa € jurisdicional do unicíaio ces Busebio, no anbito! da competencia deste. | | | Art. 2º - À Procuradoria Gorul do Gunicípio Lem nivel hierar quico de Secretaria do Hunicípio, com suberdinação direta ao Chefe co Poder Executivo e responsabilidade pela deíesa, em juizo e fora dele , dos interesses e do patrimonio publico mumicipal, competindo-lhe, ain- da, exercitar as funçoes “vo consultoria juridica, sob a observancia ax principios da logaildadoe o da indicnonibllidade do interesse publico. És Art. dGº — Cospuilo uq Procuradoria veral do Nunicipio: L- degnvoeronia co cquiciplio, Judicial e extrajudicialmente , no patrocinio «iu usos viroituo o anícroncos € na defesa de seu palriinc * ne nio e da Fagzernoa fultricia, ama GUALSQUOr uções qc natureza civel, traba- lhista, falimentar asi cutaendo do trevalião, bem como nos processos « peciais em aus «suco da parte, na grlidade de autor, réu ou torce ro interveiiciico: | JL nisto, pravaulivanmentc, a cobrança, amigável ou judic. almente, da divida cicvos da Vagendo Público, tributária ou nao, fazen- do-se representar ci corro os processor ou quo haja inter sse fiscal «c Municipio; Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, SINº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Ut = elaborar informações a soren oferecidas ao Poder Ju diciario, nos mangáados «e segurança em quo sojun indicados como au toridade coatora o Prefeito, Secretário do Bunicípio e demais au to- -ridades de igual nivel nhicrarquico da Aduinistraçao lNunicipal; IV — repres entar O Huniciípio junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e qualquer contencioso aduinistrativo-tributário; V - solicitar do Prefeito a adoção de providencias Ge natureza jurídica que se Laçam reclamar polo interesse publico: Vi - propor ao Prefeito, vos SocreLarios do Município e as autoridades de iuêntLico nível nierirenico rnvuldos considiaies ne cessarias à atualizaç 2a da legislação o Wi Cormizgação da jurispru “dencia administrativa municipais; | VII - exercer us funçoes de consultoria jurídica do Exccu - tivo e dos demais ONIEOS ia fAdministreção, Gireta e indireta do iu dá nicipio; 1a ES d, À te VOL = Tiscaligzar a les | ade doy atos da Administraçao! direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anu- rs ê cia + laçao deles, ou, quando nccessario, as uçocs Judiciais cabiveis; 47 e la — avocar so Seu exame quajquer processo ,administrati- vo ou judicial, que sc relacione com qualquer OPrIaO da administração do Municipio, inclusive auiai quico ou funcional; » qe “x Ao requiaiiso dos orgasvu e entidades da administração municipal, certidoss, CONTAS, exames, ADÍ OPrmMAÇÕES, diligencias e es- clarecimentos necessavios so cumprimento co suas finalidades institu Cionais; *, “nv pre + RT O Es e: h PR Te  ' Í $. qe A dy A = IVPONOL lGiulo GC nhaturesga Jur idic à que visem a pro 4 Y a As Voo Toys rig Vet La po ALENTO : ç 43 .º E o . 3 Al - tramndtor vos Decrelarios go Municipio ec as demais! autoridades municipato aiivoetrivoes do Loeor ad juvicico, emanadas do Pre feito. Ari, Sê bs crponunciamentor co naturcga jurídica da Pro- curadoria Gerai, nos cercpense sbmunticdos À SCU Chanc c parecer, es- A Po £ Cato gotam a apreciayio sintoria na cafero coministrativa do Municigio, Ed so podendo delcrs Glocusantou Gholoe do Poucr Executivo Ea Prefeitura Municipal de Eusébio a O UCAÇÃO, PRINCIPIO E SOLUÇÃO | Art. 5º —- À Procuradoria Geral do Município terá como Che fe o Procurador Gerol do Município, CUJO Corgo Sera provido em co missao pelo Prefeito Finicipal,dentre cóvorados com pelo uwenos dos (10) anos de exercício da profissão 2, Do mínimo, vrinta C cinco nos de idade e que tenha notorio saber jurídico e reputaçao iliba- da. Art. 6º - Sao atribuiçoes do Procurador Geral do Municipio I -—- superintendor os serviças jurídicos e administrativos da Procuradoria “ueral do município; I7- representar o famic cípio cm qua louer juiso ou tribunal, do carater civil, fiscal, trabalnista, de coidoento do trabalho, Lali- mentar ou especial, em qualquer AÇÃO ee Que O mesmo seja parte, co mo autor, reu ou opoontoes ll - receber, vessoalmento, as oi toçoer relativas as ações ajuizadas contra o Município; | IV - desistir, firmar Cosprúnícco confessor nas açoes cg interesse do dunicípio, úesde que previanonto autorizado, por escri to, pelo Preífcitos | | Vo - nropor acao direta ac inconstitucionalidade de lei qu ato normativo munidos VI e caercitm co atribuições previstos na legislação de! pessoal, ruinitivimnienar ouso Lorvidorvr da Procuradoria Geral, expe- dindo ingtrigoeis co qr Bncrdoas Lab o exurcicio das respectivas '! funções; ode iuecuLivo nos assuntos & natureza dbati o vv intéresso Gu Bunicipio e submeter ao despacho “4 . . . . . +” . « Rd + Vilt= porta cal, Coy atendimento vrivritario, certidoes,co bo RD A Doc awe “5. E o : Conrar Ko ms A ea º 5 e ” E" 1º . Pias, exanco, tlisiseitisos Gu OSC Jarecinenios núcessarios ao excrci-. ne a o. o | cio de suas altiouicossç nos Secrctaricc do Huniciípio ou dirigentes - ” “ “ . . e +» 4 r Nr E . - +» dos demais orccuen do comisnisiracso, coroa oi indireta, inclusive ! fundacional; - Q4 Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO X - requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servi dores: municipais para prestarem serviço na Procuradoria Geral? XI - conceder, em fase de cxccuçaão fiscal, o parcelamento! “de debitos tributarios, observadas as condições c criterios estabe lecidos pelo Chefe do Poder Executivo; | | | | XI - apresentar ao Prefeito, anuclmente, relatório das a: tividades da Procuradoria Geral; XINI- exercitar outras atribuições increntes as funções do seu cargo, inclusive requerer a instauração de procegimentos crimi- nais para apuração de infrações contra bens, serviços ou interesses do Município. Art. 7º — O Procurador Geral ao Município, que perceberá 1e muneração mensal equivalente a de Secretário Huni cipal, gozara de im dependencia e das prerrogativas inerenvton à aivocacia, inclusive i- munidade quanto as manilestaçoes de naLurcro tocnico-jurídica emi — tidas em parecer, petição ou arragzoado pvrogusido em processo judici al ou administrativo. | Art. 8º - às Secretarias dum Cipais compete, de acordo com a legislação em vigor, a inscrição da dívida ativa do Hunicípio,den tro de quinze (15) dias unos expirado q RENAS para O seu pagamento. | Parâgrafo Único - Inscrito a dívida, o Secretario conpeten te remetera à Procuradoria Geral do Município, no prazo de cinco(5) dias, a documentação respectiva indispensável ap cumprimento do Art, “32, II, desta Lei. o Art. 9º - As Sesretarias Municipais fornecerao, com rigoro sa observancia do Prazo que lhes for estabelecido em cada expediente pela Procuradoria foral, os documentos cv processos adninistrativos! Ed ta considerados necessarios o ingipução dos procossos judiciais. Art. 10 —- O Proicito hFumnicibar, dentro de cento e citenta (180) dias a contar da publicação desta Lei, enviara mensagem a Ca mara Municipal dispondo sovro quadro de pussoal da Procurado Ge “ral do Hunicipio. Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO: Paragrafo Único — Enquanto nao for criado quadro de pessoal. proprio da Procuradoria Geral do Município, suas atividades administra tivas serao exercitadas por servidores municipais removidos ou coloca dos à sua disposiçao por ato do Chefe do Executivo, mediante requisição ão Procurador Geral, na forma do Art. 0º,%, «sóta Le Art. 11 - As despesas decorrentes da cxecuçao desta Lei cor rerao por conta de dotação do Gabinete do Prefeito, as quais serão SUp plementadas para tal fim, se insuficientes. | | Art. 12 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pudlica- ção, revogadas as disposiçoes em contrário. PAÇO DA PREFELTURA HUNICIPAI EUSÉDIO, em/30 46 junho de 1994. Ph: — q ——— Aut MERO