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norma nº 2286/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza a doação de uma área 7.386,00m² (sete mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Santo Antônio, objeto da matrícula nº 11.609 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.804.327/0001-04, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Lei nº.: 2.286, de 09 de dezembro de 2025.
Autoriza a doação de uma área 7.386,00m?
(sete mil trezentos e oitenta e seis metros
quadrados), de um Terreno Urbano, situado
no lugar Santo Antônio, objeto da matrícula
nº 11.609 do Cartório do 2º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Eusébio, para
implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA
INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº
03.804.327/0001-04, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público
relevante, uma área 7.386,00m? (sete mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), para
implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº
03.804.327/0001-04, para a implantação de empreendimento educacional, com as seguintes
características:
IMÓVEL — um terreno urbano, de formato irregular, objeto da matrícula nº
11.609 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio,
chamado - ÁREA INSTITUCIONAL A2, parte da Fazenda Santo Antônio, município
de Eusébio, Estado do Ceará, com frente para o Estádio Municipal Pedro Paulo
Amaral Silva, que faz para a Rua Augusto Benvindo, com uma área total de
7.386,00m?, medindo e extremando: AO NORTE: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-106C, de coordenadas N 9.569.595,5512 m. e E
555.954,029 m., deste, segue com raio 200,00 metros e desenvolvimento de
40,46 m., até o vértice J-01, de coordenadas N 9.569.567,294 m. e E 555.982,929
m.; deste, segue com azimute de 140'06'41" e distância de 78,29 m,,
confrontando neste trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA (AREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 4.920), até o
vértice J-02, de coordenadas N 9.569.507,224 m. e E 556.033,135 m.; AO LESTE:
Inicia-se do vértice J-02, de coordenadas N 9.569.507,224 m. e E 556.033,135 m.
deste, segue com 230º06'41" e distância de 80,94 m., até o vértice J-03, de
RAS
PREFEITURA MUNICIPAL DC
EUSÉBIO
coordenadas N 9.569.455,317 m. e E 555.971,030 m.; deste, segue com azimute
de 230º06'41" e distância de 6,37 m., confrontando neste trecho com DIAS
BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (ÁREA REMANESCENTE DA
MATRÍCULA 4.920), até o vértice ]-04, de coordenadas N 9.569.451,233 e E
555.966,143 m. AO SUL: Inicia-se do vértice J-04, de coordenadas N
9.569.451,233 m. e E 555.966,143 m; deste, soque com azimute 320º06'41" e
distância de 53,11 m., confrontando neste trecho com DIAS BRANCO
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (AREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA
4.920), até o vértice J-05, de coordenadas N 9.569.491,983 m. e E 555.932,085
m.: AO OESTE: Inicia-se do vértice J-05, de coordenadas N 9.569.491,983 m. e E
555.932,085 m. deste, segue com azimute de 17228'14” e distância de 36,02 m.,
confrontando neste trecho com TERRAS PEIXOTO DOS SANTOS, até o vértice P-
1068, de coordenadas N 9.569.526,337 m. e E 555.942,897 m. deste, segue com
azimute de 9º08'30" e distancia 70,07 m., confrontando neste trecho com
ESTADIO MUNICIPAL PEDRO PAULO AMARAL SILVA, QUE FAZ FRENTE PARA A
RUA AUGUSTO BENVINDO, até P-106C, de coordenadas N 9.569,595,512 m. e E
555.954,029 m.; ponto Inicial da descrição deste perímetros.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$
1.846.500,00 (Hum milhão oitocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade educacional, no prazo de 12 (seis) meses para o início e término das
obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
Il - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade educacional, e mediante anuência do poder público
municipal;
ll - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
PO
&&
EA
PREFEITURA MUBICIPAL DO
EUSÉBIO
IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade
indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do
Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de
fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos
respectivos encargos sociais;
V - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos la V
do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora,
sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias
efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a
comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3º e seus
incisos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE/pos 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal

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