| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área 7.386,00m² (sete mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Santo Antônio, objeto da matrícula nº 11.609 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.804.327/0001-04, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Lei nº.: 2.286, de 09 de dezembro de 2025. Autoriza a doação de uma área 7.386,00m? (sete mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Santo Antônio, objeto da matrícula nº 11.609 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.804.327/0001-04, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área 7.386,00m? (sete mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.804.327/0001-04, para a implantação de empreendimento educacional, com as seguintes características: IMÓVEL — um terreno urbano, de formato irregular, objeto da matrícula nº 11.609 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, chamado - ÁREA INSTITUCIONAL A2, parte da Fazenda Santo Antônio, município de Eusébio, Estado do Ceará, com frente para o Estádio Municipal Pedro Paulo Amaral Silva, que faz para a Rua Augusto Benvindo, com uma área total de 7.386,00m?, medindo e extremando: AO NORTE: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-106C, de coordenadas N 9.569.595,5512 m. e E 555.954,029 m., deste, segue com raio 200,00 metros e desenvolvimento de 40,46 m., até o vértice J-01, de coordenadas N 9.569.567,294 m. e E 555.982,929 m.; deste, segue com azimute de 140'06'41" e distância de 78,29 m,, confrontando neste trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (AREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 4.920), até o vértice J-02, de coordenadas N 9.569.507,224 m. e E 556.033,135 m.; AO LESTE: Inicia-se do vértice J-02, de coordenadas N 9.569.507,224 m. e E 556.033,135 m. deste, segue com 230º06'41" e distância de 80,94 m., até o vértice J-03, de RAS PREFEITURA MUNICIPAL DC EUSÉBIO coordenadas N 9.569.455,317 m. e E 555.971,030 m.; deste, segue com azimute de 230º06'41" e distância de 6,37 m., confrontando neste trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 4.920), até o vértice ]-04, de coordenadas N 9.569.451,233 e E 555.966,143 m. AO SUL: Inicia-se do vértice J-04, de coordenadas N 9.569.451,233 m. e E 555.966,143 m; deste, soque com azimute 320º06'41" e distância de 53,11 m., confrontando neste trecho com DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (AREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 4.920), até o vértice J-05, de coordenadas N 9.569.491,983 m. e E 555.932,085 m.: AO OESTE: Inicia-se do vértice J-05, de coordenadas N 9.569.491,983 m. e E 555.932,085 m. deste, segue com azimute de 17228'14” e distância de 36,02 m., confrontando neste trecho com TERRAS PEIXOTO DOS SANTOS, até o vértice P- 1068, de coordenadas N 9.569.526,337 m. e E 555.942,897 m. deste, segue com azimute de 9º08'30" e distancia 70,07 m., confrontando neste trecho com ESTADIO MUNICIPAL PEDRO PAULO AMARAL SILVA, QUE FAZ FRENTE PARA A RUA AUGUSTO BENVINDO, até P-106C, de coordenadas N 9.569,595,512 m. e E 555.954,029 m.; ponto Inicial da descrição deste perímetros. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 1.846.500,00 (Hum milhão oitocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade educacional, no prazo de 12 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade educacional, e mediante anuência do poder público municipal; ll - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; PO && EA PREFEITURA MUBICIPAL DO EUSÉBIO IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos la V do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3º e seus incisos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE/pos 09 de dezembro de 2025. JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Municipal