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norma nº 815/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA-GERAL, BEM COMO O BALCÃO DA CIDADANIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor EDIÇÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 815, de 28 de abril de 2009.
Institui a Ouvidoria — Geral, bem como o Balcão
da Cidadania no Poder Legislativo Municipal,
cria os cargos que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Institui a Ouvidoria — Geral, bem como o Balcão da
Cidadania da Câmara Municipal de Eusébio e dispõe sobre suas estruturas
organizacionais.
Art. 2º. A Ouvidoria — Geral terá plena autonomia funcional no
exercício de suas atribuições, de forma independentemente de sua vinculação
administrativa funcional.
Art. 3º. Compete a Ouvidoria — Geral da Câmara Municipal:
| — exercer a função de representante do cidadão junto a Instituição
a que atua;
Il — receber e investigar, de forma independente e crítica, as
informações, reclamações e sugestões encaminhadas intemamente e
externamente, através de demanda espontânea;
HI — analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas,
encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos
competentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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PREFEITURA MUNICIPAL.
IV — acompanhar as providências adotadas pelos setores
competentes. garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente
informado do processo;
V — sugerir medidas de aprimoramento das atividades
administrativas em proveito da comunidade e da própria Câmara Municipal,
VI — facilitar ao máximo o acesso do usuário dos serviços à
Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
VIl — estimular a participação do cidadão na fiscalização e
planejamento dos serviços públicos;
Vili — atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer
discriminação ou pré-julgamento, agir com integridade, transparência,
imparcialidade e justiça;
IX — zelar pelos princípios constitucionais de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração publica;
X — resguardar o sigilo das informações;
XI — encaminhar medidas visando à preservação do interesse
público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilização política,
administrativa, civil e criminal, conforme o caso;
— XH- encaminhar a questão ou sugestão que lhe forem apresentadas
ao Presidente da Câmara, a fim de que tome as providencias que entenda
pertinentes, acompanhando sua apreciação.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral deverá apresentar relatórios
mensais à Presidência da Câmara, sem prejuízo dos relatórios parciais que se
fizerem necessários.
Art. 4º. O Balcão da Cidadania terá plena autonomia funcional no
exercício de suas atribuições, de forma independente de sua vinculação
administrativa funcional.
Art. 5º. Compete ao Balcão da Cidadania da Câmara Municipal:
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Ss)
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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EDIÇÃO 2008
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor unicef
EDIÇÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL
| — efetuar ações integrativas do Poder legislativo junto à população
do Município; |
|| — atuar como parceiro dos Poderes Públicos visando promoção da
Cidadania;
Hl - analisar as informações recebidas de forma a fomentar o
controle social;
IV — prover serviços gratuitos de orientação aos cidadãos de
| Eusébio, bem como o patrocínio de causas judiciais cíveis, previdenciárias ou
criminais, desde que não sejam contrárias ao Poder Público Municipal, inclusive
suas autarquias e fundações:
V — propiciar o acesso a informações através da internet;
Vi — oficiar demandas dos cidadãos atendidos aos órgãos
responsáveis.
Art. 6º. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão
constantes do anexo único, parte integrante desta lei
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder
Legislativo Municipal, suplementados se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 dias do mês de
abril de 2009.
Acilon Gonçalves Pinto Junior
Prefeito Municipal
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 815/2009
Cargos em Comissão
Nomenclatura Carga Horária Valor
40 Horas
COORDENADOR DO BALCÃO DA 40 Horas
CIDADANIA CODA [or [E R$ 1.800,00
40 Horas
osaresamros [om [um] SEE [mimo
40 Horas
AUXILIAR ADMINISTRATIVO do Horas R$ 48180
| emanais
deter us
Prefeito Municipal
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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