| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA-GERAL, BEM COMO O BALCÃO DA CIDADANIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO CRIA OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Vivendo cada vez melhor EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 815, de 28 de abril de 2009. Institui a Ouvidoria — Geral, bem como o Balcão da Cidadania no Poder Legislativo Municipal, cria os cargos que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Institui a Ouvidoria — Geral, bem como o Balcão da Cidadania da Câmara Municipal de Eusébio e dispõe sobre suas estruturas organizacionais. Art. 2º. A Ouvidoria — Geral terá plena autonomia funcional no exercício de suas atribuições, de forma independentemente de sua vinculação administrativa funcional. Art. 3º. Compete a Ouvidoria — Geral da Câmara Municipal: | — exercer a função de representante do cidadão junto a Instituição a que atua; Il — receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas intemamente e externamente, através de demanda espontânea; HI — analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor unicel PREFEITURA MUNICIPAL. IV — acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes. garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; V — sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da própria Câmara Municipal, VI — facilitar ao máximo o acesso do usuário dos serviços à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos; VIl — estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; Vili — atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento, agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; IX — zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração publica; X — resguardar o sigilo das informações; XI — encaminhar medidas visando à preservação do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilização política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso; — XH- encaminhar a questão ou sugestão que lhe forem apresentadas ao Presidente da Câmara, a fim de que tome as providencias que entenda pertinentes, acompanhando sua apreciação. Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral deverá apresentar relatórios mensais à Presidência da Câmara, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários. Art. 4º. O Balcão da Cidadania terá plena autonomia funcional no exercício de suas atribuições, de forma independente de sua vinculação administrativa funcional. Art. 5º. Compete ao Balcão da Cidadania da Câmara Municipal: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Ss) Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL | — efetuar ações integrativas do Poder legislativo junto à população do Município; | || — atuar como parceiro dos Poderes Públicos visando promoção da Cidadania; Hl - analisar as informações recebidas de forma a fomentar o controle social; IV — prover serviços gratuitos de orientação aos cidadãos de | Eusébio, bem como o patrocínio de causas judiciais cíveis, previdenciárias ou criminais, desde que não sejam contrárias ao Poder Público Municipal, inclusive suas autarquias e fundações: V — propiciar o acesso a informações através da internet; Vi — oficiar demandas dos cidadãos atendidos aos órgãos responsáveis. Art. 6º. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão constantes do anexo único, parte integrante desta lei Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal, suplementados se necessário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 dias do mês de abril de 2009. Acilon Gonçalves Pinto Junior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor unicef Ô Ô EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO ÚNICO LEI Nº 815/2009 Cargos em Comissão Nomenclatura Carga Horária Valor 40 Horas COORDENADOR DO BALCÃO DA 40 Horas CIDADANIA CODA [or [E R$ 1.800,00 40 Horas osaresamros [om [um] SEE [mimo 40 Horas AUXILIAR ADMINISTRATIVO do Horas R$ 48180 | emanais deter us Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil