| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PARA O DESEMPENHO DO MANDATO PARLAMENTAR (VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR - VDP), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258 Fax: 260.1158 CEP 61760-000 Eusébio - Ce. Juventude e Trabalho RESOLUÇÃO Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005. Disciplina a utilização de crédito para o desempenho do mandato parlamentar — Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 30-A e o art. 42, inciso IV, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. - A Câmara Municipal de Eusébio concederá aos Vereadores uma Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, equivalente a um crédito correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do que perceber o Vereador, mensalmente, a título de subsídio, para ser utilizada na forma desta Resolução. Parágrafo único. Para se habilitar à percepção do crédito da VDP, o Vereador terá que requerer o referido benefício, imediatamente após assumir o seu mandato, quer como titular, quer como suplente. Art. 2º. O crédito da Verba de Desempenho Pariamentar — VDP somente poderá ser utilizado no custeio de despesas relacionadas à atuação do parlamentar, tais como: |- PUBLICIDADE: a) publicação de trabalhos do parlamento; b) publicação de jornais, panfletos e similares, com vistas a dar ciência aos munícipes da atuação do partamentar e outras informações de interesse da coletividade; c) serviços de divulgação da atividade do Vereador; d) serviços de impressão e encadernação de matérias de interesse da coletividade e que não caracterizem promoção pessoal; e) emolduramento; f) xerox. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258 Fax: 260.1158 CEP 61760-000 Eusébio - Ce. Juventude e Trabalho Il - COMUNICAÇÃO a) correspondências postais e telegráficas. b) fax c) serviços de divulgação nos meios de comunicação social de matérias correlatas às atividades do Vereador; Parágrafo único. Para dar cobertura às despesas constantes dos incisos | e Il, deste artigo, o Vereador utilizará o crédito preenchendo formulário próprio fornecido pela Tesouraria da Câmara Municipal. Art. 3º. A quota mensal referente à Verba de Desempenho Parlamentar — VDP não poderá ser entregue, em espécie, ao Vereador, e não é cumulativa, ou seia, O saldo da quota não poderá ser transferido para o mês seguinte. Art. 4º. É vedada a transferência parcial ou integral da quota ou do saldo de um beneficiário para outro, bem como a antecipação mensal do seu valor. Art. 5º. Referida quota será movimentada pela Tesouraria da Casa Legislativa e deverá obedecer aos estágios normais da despesa pública — empenho, liquidação e pagamento — junto ao próprio credor. Art. 6º. No início de cada ano, depois de iniciado os trabalhos legislativos, cada Vereador fará o planejamento anual de suas necessidades para seu desempenho parlamentar, comunicando à Presidência da Câmara, com vistas ao cumprimento das formalidades legais, especialmente a Lei nº 4.320/64 e a Lei nº 8.666/98. Art. 7º. Recebidos os respectivos planejamentos de que trata o artigo anterior, a Presidência da Câmara determinará o procedimento do certame licitatório, sempre que o montante das despesas ultrapassar o teto da dispensa de licitação, no sentido de adquirir o material e/ou serviço objeto desta Resolução. Art. 8º. Para a concessão da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP deverá ser observado, também, o que dispõe o art. 17, S 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o pagamento da VDP se constitui despesa obrigatória de caráter continuado. Art. 9º. O Vereador licenciado nos termos do art. 56, incisos | e Il, da Constituição Federal, não fará jus à percepção da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP.