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norma nº 1/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-02-22
EmentaDISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PARA O DESEMPENHO DO MANDATO PARLAMENTAR (VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR - VDP), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258
Fax: 260.1158 CEP 61760-000 Eusébio - Ce.
Juventude e Trabalho
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
Disciplina a utilização de crédito para o
desempenho do mandato parlamentar
— Verba de Desempenho Parlamentar —
VDP, na forma que indica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o art. 30-A e o art. 42, inciso IV, ambos do Regimento Interno da
Câmara Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. - A Câmara Municipal de Eusébio concederá aos Vereadores uma
Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, equivalente a um crédito
correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do que perceber o Vereador,
mensalmente, a título de subsídio, para ser utilizada na forma desta Resolução.
Parágrafo único. Para se habilitar à percepção do crédito da VDP, o
Vereador terá que requerer o referido benefício, imediatamente após assumir o
seu mandato, quer como titular, quer como suplente.
Art. 2º. O crédito da Verba de Desempenho Pariamentar — VDP somente
poderá ser utilizado no custeio de despesas relacionadas à atuação do
parlamentar, tais como:
|- PUBLICIDADE:
a) publicação de trabalhos do parlamento;
b) publicação de jornais, panfletos e similares, com vistas a dar ciência aos
munícipes da atuação do partamentar e outras informações de interesse da
coletividade;
c) serviços de divulgação da atividade do Vereador;
d) serviços de impressão e encadernação de matérias de interesse da
coletividade e que não caracterizem promoção pessoal;
e) emolduramento;
f) xerox.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Praça 23 de junho, 100 - Tel.: 260.1258
Fax: 260.1158 CEP 61760-000 Eusébio - Ce.
Juventude e Trabalho
Il - COMUNICAÇÃO
a) correspondências postais e telegráficas.
b) fax
c) serviços de divulgação nos meios de comunicação social de matérias
correlatas às atividades do Vereador;
Parágrafo único. Para dar cobertura às despesas constantes dos incisos | e
Il, deste artigo, o Vereador utilizará o crédito preenchendo formulário próprio
fornecido pela Tesouraria da Câmara Municipal.
Art. 3º. A quota mensal referente à Verba de Desempenho Parlamentar —
VDP não poderá ser entregue, em espécie, ao Vereador, e não é cumulativa, ou
seia, O saldo da quota não poderá ser transferido para o mês seguinte.
Art. 4º. É vedada a transferência parcial ou integral da quota ou do saldo
de um beneficiário para outro, bem como a antecipação mensal do seu valor.
Art. 5º. Referida quota será movimentada pela Tesouraria da Casa
Legislativa e deverá obedecer aos estágios normais da despesa pública —
empenho, liquidação e pagamento — junto ao próprio credor.
Art. 6º. No início de cada ano, depois de iniciado os trabalhos legislativos,
cada Vereador fará o planejamento anual de suas necessidades para seu
desempenho parlamentar, comunicando à Presidência da Câmara, com vistas ao
cumprimento das formalidades legais, especialmente a Lei nº 4.320/64 e a Lei nº
8.666/98.
Art. 7º. Recebidos os respectivos planejamentos de que trata o artigo
anterior, a Presidência da Câmara determinará o procedimento do certame
licitatório, sempre que o montante das despesas ultrapassar o teto da dispensa de
licitação, no sentido de adquirir o material e/ou serviço objeto desta Resolução.
Art. 8º. Para a concessão da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP
deverá ser observado, também, o que dispõe o art. 17, S 1º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o pagamento da VDP se constitui
despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 9º. O Vereador licenciado nos termos do art. 56, incisos | e Il, da
Constituição Federal, não fará jus à percepção da Verba de Desempenho
Parlamentar — VDP.

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