| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES DO CEARÁ (UVC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIP DE EUSÉBIO | PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, n.50 — Telefone: 3260-1258 Fax: 3260-1158 Cep: 61760-000 | Eusébio - CE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE ABRIL DE 2005. Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Eusébio a celebrar convênio com a União dos Vereadores do Ceará - UVC e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 10, inciso VI, alínea j, do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Eusébio autorizado a celebrar convênio com a União dos Vereadores do Ceará — UVC, entidade associativa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00560.903/0001-27, com sede na Rua Silva Paulet, 2797, Aldeota, Fortaleza, Ceará. Art. 2º. O convênio de que trata o art. 1º desta Resolução tem por finalidade promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art. 3º. A forma de pagamento do referido convênio far-se-á através de depósito bancário da contribuição mensal em favor da UVC, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).