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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES DO CEARÁ (UVC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIP DE EUSÉBIO | PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, n.50 — Telefone: 3260-1258
Fax: 3260-1158 Cep: 61760-000
| Eusébio - CE
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Autoriza o Presidente da Câmara
Municipal de Eusébio a celebrar
convênio com a União dos
Vereadores do Ceará - UVC e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVIII, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o art. 10, inciso VI, alínea j,
do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
autorizado a celebrar convênio com a União dos Vereadores do Ceará
— UVC, entidade associativa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 00560.903/0001-27, com sede na Rua Silva Paulet, 2797, Aldeota,
Fortaleza, Ceará.
Art. 2º. O convênio de que trata o art. 1º desta Resolução tem
por finalidade promover o intercâmbio técnico de informações relativas
ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e
de representações públicas, bem como acompanhamento político das
matérias de interesse da Câmara Municipal.
Art. 3º. A forma de pagamento do referido convênio far-se-á
através de depósito bancário da contribuição mensal em favor da
UVC, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

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