| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1995 |
| Date | 1995-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000: Educação, Princípio e Solução AUT LI Nº 220, de 23 Ge maio de 1995 Dispoe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercicio de 1996 e da outras providencias, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÁ, Faço saber que a Camara Municipal de gusebio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Organica do Hu nicípio, esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias do Município para o exercício de 1906, compreencento: L -— Orientação para o Orçamento Anual do Kunicípio, inclu- aa ” vive Dora concessao de cregitos adicionais; e bol a po - Disposição sovre slteraçoes na Legislaçeo Tributaria. as — Ko Projeto de Lei Orçamentaria, os receitas e as VE 3 PL despesas ser 1 Projeto de Lci serao atualizados na Lei Orçamentaria, no minimo pera Dre o orçadas segundo os preços vigentes em maio de ISvVa. Ee je — Os valores de receita e da despesa apresentados no nreços Ge janeiro de 1996 pela variação dos preços ocorrida no pe ríodo compreendico entre os meses de maio a dezembro Ge 1995, inclu idos cs extremos co periodo. o $ 2º —- Os valores atualizados na forma do disposto no paré grato anterior poderao, se conveniente a Administração Municipal ss rem corrigidos mensalmente pero indice Geral de Preços do Mercado - LGPM, da rundaçao Instituto Brasileiro de Gcograíia e Estatística - IBGE. | a Art. 39º - Nao podcrao ser fixadas despesas sem que estejam - Cefinicas os fontes Ge recursos cestinados ao custeios. W cu 0) 0 a w Art. 4º - Na programação de Investimentos da Administraçao Municipal, serao observacas as seguintes regras: 1 - Os projetos em fase de execução terao preferenciá SO bre os novos projetos; e II - N50 poderao s nd er nrocramados novos projetos e não t Fa | 4 ' | RR: í constem nesta Lei. Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000. Educação, Princípio e Solução Art. 5f - Os Urçamentos Fiscal e da Segurança Social deve rao definir os objetivos e metas da Administraçao Municipal para o exercicio de 1996, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei. Avi. 6º — As receitas proprias GO Hunicípio, somente pode raso ser programadas para atenger despesas de investimento e inver- soes financeiras depois Ge atender integraimente suas necessidades relativas a custeio administrotvivc e operacional, inclusive pagamn to de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros ,em cargos e amoriizaçao de divida, se for o caso. art. 7º - O Poder Exccutivo enviara a Camara Municipal,no prazo maximo de 03 meses apos a vigência desta Lei, as modificações a Serem introduzidas no cocisgo Tributario do Municipio, em face do orocesso ve modernização e simplificação do sistema. Art. 8º - O Orçamento anual obedecera a Estrutura Organiza cial existes, capreanderco sos frios, CFEOS ec emtiidekts da Adminicstrag ao Direta e iúireva, Pressão Unico - Os orgaos da Administraçao indirecta apream targo seus orçamentos na mesna data exigida para apresentaçao Go Or x ay cearento ca Acminisiraçao direta uo Poder Legislativo. BT, 98 — AS Gespesas com custeio de pessoal, e seus encar cos sociais terao como limite maximo o estabelecido no Art. 38, do Ato das disposiçoes Transitorias da Constituiçao Federal e serao cal culadas com base nos vencimentos, gratificaçoes e as demais vania - gens inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mes de maio de 1535. Art. 10 — As demais vantagens serao calculadas tomando-se! como base de calculo as despesas do exercicio de 1994, convertidas! isenies em abril qe 1995, àrt. 11 - Para elaboração da proposta orçamentaria Ga Cama ra Municipal, ficam estaveleciãos os seguintes limites: 1 - AS Gespesas com custeio administrativo e operacional inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto 9º e i0 desta Lei: tod om ação de expansão observa feel tl ] ' (f 4 (D tn TU NY "2 ) (1 e to no Art. 10, desta Lei. Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000 Educação, Princípio e Solução Art. 12 - C Orçamento da Seguridade Social, compreendera as sotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saude, Previden- cia e Assistências Sociais e contara, dentre outros, con os recursos nrovenientes: | LL - Das contribuiçoes sociais àos trabalhadores e emprega- ios sobre a folha de vencimentos e/ou salarios Li - de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e! fundos que integram o orçanento; Iii- de recursos do Tesouro Municipal. Ari. 19 - Na fixação das despesas com a açao de expansão da seguridade Social será observado o disposto nos Arts.9º e 10, desta i pm Art. 14 — Os investimentos a conta de recursos oriundos dos orçamentos Fiscal e da seyuridade social serão programados de acordo com o estaDclecimento nos anexos 1 e Lá parte integrante desta Lei. prosá MM - PS operações de crédito nor antec ipaçãao da receita er POL contraídrs oclo Nunicípio, se necessario, serao, obrigatoriamente e totaimente licuicadas ate o ultimo dia util de janeiro do ano subse- quente. Art. 16 —- O Poder Executivo, observadas as necessidades o circunstancias do momento , associados à capacidade do erário público e havendo recursos disponíveis, podera suplementar as dotações orça- mentarias de atividades e nrojetos, ate o limite de 100% (CEM POR Cris TO) do total da receita arrecadada e na forma da Legislação Vigente. Art. 17 - A Administração Municipal enviara ete o dia 01 de novembro, o Projeto de Lei Orçomentaria a Camora Hunicipal, que o ! spreciara na forma da Legislação Vicente. Art. 18 - Na ausencia no Plano Plurianual de Investimentos, os projetos compativeis com o definido nos anexos I e cesta Lei serao considerados prioritarios para efeito de cum to das nos mas fixadas na Lei Organica do Município. Né! Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61750-000: Educação, Princípio e Solução Avi. 15 — ista Lei entrara em vigor na data de sua publi aç2o, revogadas as disposições em contrario., PAÇO DA PREFEITURA HUNICIPAL DE EUSADI , em 23 de maio Atz Pe of (eo quo Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000 Educação, Princípio e Solução ANEXO | PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O. EXERCÍCIO DE 1996 PODER LEGISLATIVO —- Assegurar a manutençao das atividades legislativas, desenvolver ações visando a otimização do processo legislativo. integrando-a as exigencias da Lei Organica do Município! PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Promover ações de treinamento de servidores municipais, moderni zar e integrar os diversos setores da administração municipal, a perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem, como, sua execução, arrecadação e [iscalização tributaria e administra ção financeira, orçamentaria e patrimonial; - empeender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesqui sas e de projetos para a execução de invesLimentos; - prosseguir obras de construção; ampliação e reforma das instala çoes físicas dos orgãos municipais; e - aSSegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juizo e fora dele e junto a populaçao. AGRICULTURA - Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar novos métodos de produçao vegetal e animal, preservando de modo racional os recursos naturais renovaveis; - assistir em mútua colaboração com os orgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplicaçao abusiva e irra cional do uso de agrotoxicos e pesticidas sem o devido conheci mento técnico; - desenvolver ações no sentido de criar melhores condiçoes de tor necimento de generos e mercadorias atraves dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais; - ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de produtos agropecuários quanto -a seus aspectos higiênicos, sanita rios e a qualidade e padronização para comercialização; e - apolar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barra gens em regime de servidao publica, decenvolvondo cueca “7. Mg HABITAÇÃO —; Í | | INDUSTRIA, —— TRANSPORTE Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000 | Fducação, Princípio e Solução E URBANISMO Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos do crescimento economico ao mesmo tempo em que ofereça a “necessaria qualidade de vida a populaçao; , assegurar 'a manutençao dos serviços de utilidade pública, atraves de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a des tinação final do lixo e oferecimento de serviços funerarios adequa dos; Continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e de revitalização de areas tradicionais da cidade; | ampliar a oferta habitacional no município, atraves da implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de tavelas e pequenos aglomerados residenciais; continuar obras de construçao, ampliação e recuperaçao de mercados públicos; dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemite rios; e preservar na medida do possível as areas tradicionais da cidade, construindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguar dando, de forma positiva o patrimonio histórico e cultural do muni cípio. COMÉRCIO E SERVIÇOS Implementar junto as classes produtoras do município a promoçao de feiras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o inter cambio comercial, industrial, agrícola, cultural e turistico da regiao. Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins talando em pontos estratégicos abrigos para passageiros: investir junto a empresarios para uma melhoria do transporte de passageiros nas areas urbana e rural do município; Cmpreender ações visando a construçao e pavimentação, bem como a restauração da malha rodoviaria do municipio, incluindo à implanta çao de abrigos para passapeiros; e desenvolver ações que vicem a moishoria do Sichema ros o. Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000 Educação, Princípio e Solução COMUNICAÇÕES e Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceará. Lida: -TELECEARÁ, atraves do sistema de monocanais telefonicos os distritos, lugare jos e sítios do município; e | propiciar o atendimento telefonico urbano de vilas, atraves de sis + temas proprios de canais locais. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA me Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de forma rapída e eficiente; manter as atividades de defesa civil e atender as vítimas residen tes em areas de calamidade; e | n” manter convenio com a Secretaria de Segurança pública do Estado, a traves. da Delegacia de Polícia local a preservação da ordem e se gurança pública. EDUCAÇÃO E CULTURA ENERGIA te Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pré-es colar e a educação especial, este apoio compreende tambem a distri buiçao de merenda escolar, de livros didaticos e material de apoio pedagógico; , prosseguir o atendimento as crianças de Q a 6 anos de idade em cre ches; | continuar a construçao, recuperação e reequipamento de unidades da rede oticial de ensino do Município; | promover a modernização dos setores administrativo-pedapgógico: apoiar ações visando a aplicaçao do acervo de livros para o siste. ma de bibliotecas escolares; promover a difusao cultural em todos os seus aspectos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades Ji terarias e o apoio as entidades envolvidas na area, incluido a im plantação de centros culturais; e continuar as obras de construçao e conservaçao de parques esporti Vos e recreativos. RECURSOS MINERAIS Ampliar com a colaboraçao dos governos Federal e Estadual, as re des de transmissao e distribuiçao de energia cletrira ad . e . r $ PR , * riforircas da cridada aslhAc 4 Vanavi to des Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000 Educação, Princípio e Solução ANEXO II PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍ CIO DE 1996 - PODER EXECUTIVO o SAÚDE E SANEAMENTO -— Assegurar o atendimento médico e odontologico, atraves da rede de orgãos públicos municipais, transportamdo os pacientes, quando seu atendimento requer serviços especializados em outros centros mais desenvolvidos; - Combater doenças transmissíveis e endemicas e aprimorar o sistema de vigilancia sanitária; —- Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipa mento de unidades da rede municipal do sistema de saude; - aperfeiçoar as formas e/ou metodos mais elicientes de distribuiçao de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e - apoiar ações complementares na área de sancamento basico, atraves da expansao de sistemas de abastecimento d'agua e espotos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA / - Apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças cares tes, a assistencia as comunidades pobres e a integração do idose + do deliciente na sociedade; - Continuar obras de construçao, ampliação e recuperação de unidade: da rede oficial de assistencia social e comunitária: - apoiar ações visando o atendimento das necessidades basicas da pe pulaçao de baixa renda, incluindo a construção de moradias em repi me de mutirao, a qualificaçao de mão-de-obra e a implantação e ope racionalizaçao de oLicinas de produção; e - orais. - Apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas