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norma nº 220/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1995
Date 1995-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id345

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Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000:
Educação, Princípio e Solução
AUT
LI Nº 220, de 23 Ge maio de 1995
Dispoe sobre as Diretrizes Orçamentarias para
o exercicio de 1996 e da outras providencias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Camara Municipal de gusebio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Organica do Hu
nicípio, esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias do Município para
o exercício de 1906, compreencento:
L -— Orientação para o Orçamento Anual do Kunicípio, inclu-
aa ”
vive Dora concessao de cregitos adicionais; e
bol
a
po
- Disposição sovre slteraçoes na Legislaçeo Tributaria.
as
— Ko Projeto de Lei Orçamentaria, os receitas e as
VE
3
PL
despesas ser
1
Projeto de Lci serao atualizados na Lei Orçamentaria, no minimo pera
Dre
o orçadas segundo os preços vigentes em maio de ISvVa.
Ee
je
— Os valores de receita e da despesa apresentados no
nreços Ge janeiro de 1996 pela variação dos preços ocorrida no pe
ríodo compreendico entre os meses de maio a dezembro Ge 1995, inclu
idos cs extremos co periodo. o
$ 2º —- Os valores atualizados na forma do disposto no paré
grato anterior poderao, se conveniente a Administração Municipal ss
rem corrigidos mensalmente pero indice Geral de Preços do Mercado -
LGPM, da rundaçao Instituto Brasileiro de Gcograíia e Estatística -
IBGE. |
a
Art. 39º - Nao podcrao ser fixadas despesas sem que estejam
-
Cefinicas os fontes Ge recursos cestinados ao custeios.
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cu
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Art. 4º - Na programação de Investimentos da Administraçao
Municipal, serao observacas as seguintes regras:
1 - Os projetos em fase de execução terao preferenciá SO
bre os novos projetos; e
II - N50 poderao s
nd
er nrocramados novos projetos e não t
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RR:
í
constem nesta Lei.
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000.
Educação, Princípio e Solução
Art. 5f - Os Urçamentos Fiscal e da Segurança Social deve
rao definir os objetivos e metas da Administraçao Municipal para o
exercicio de 1996, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei.
Avi. 6º — As receitas proprias GO Hunicípio, somente pode
raso ser programadas para atenger despesas de investimento e inver-
soes financeiras depois Ge atender integraimente suas necessidades
relativas a custeio administrotvivc e operacional, inclusive pagamn
to de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros ,em
cargos e amoriizaçao de divida, se for o caso.
art. 7º - O Poder Exccutivo enviara a Camara Municipal,no
prazo maximo de 03 meses apos a vigência desta Lei, as modificações
a Serem introduzidas no cocisgo Tributario do Municipio, em face do
orocesso ve modernização e simplificação do sistema.
Art. 8º - O Orçamento anual obedecera a Estrutura Organiza
cial existes, capreanderco sos frios, CFEOS ec emtiidekts da Adminicstrag ao Direta
e iúireva,
Pressão Unico - Os orgaos da Administraçao indirecta apream
targo seus orçamentos na mesna data exigida para apresentaçao Go Or
x
ay
cearento ca Acminisiraçao direta uo Poder Legislativo.
BT, 98 — AS Gespesas com custeio de pessoal, e seus encar
cos sociais terao como limite maximo o estabelecido no Art. 38, do
Ato das disposiçoes Transitorias da Constituiçao Federal e serao cal
culadas com base nos vencimentos, gratificaçoes e as demais vania -
gens inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mes de maio de
1535.
Art. 10 — As demais vantagens serao calculadas tomando-se!
como base de calculo as despesas do exercicio de 1994, convertidas!
isenies em abril qe 1995,
àrt. 11 - Para elaboração da proposta orçamentaria Ga Cama
ra Municipal, ficam estaveleciãos os seguintes limites:
1 - AS Gespesas com custeio administrativo e operacional
inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto
9º e i0 desta Lei:
tod
om ação de expansão observa
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to no Art. 10, desta Lei.
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000
Educação, Princípio e Solução
Art. 12 - C Orçamento da Seguridade Social, compreendera as
sotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saude, Previden-
cia e Assistências Sociais e contara, dentre outros, con os recursos
nrovenientes: |
LL - Das contribuiçoes sociais àos trabalhadores e emprega-
ios sobre a folha de vencimentos e/ou salarios
Li - de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e!
fundos que integram o orçanento;
Iii- de recursos do Tesouro Municipal.
Ari. 19 - Na fixação das despesas com a açao de expansão da
seguridade Social será observado o disposto nos Arts.9º e 10, desta
i
pm
Art. 14 — Os investimentos a conta de recursos oriundos dos
orçamentos Fiscal e da seyuridade social serão programados de acordo
com o estaDclecimento nos anexos 1 e Lá parte integrante desta Lei.
prosá
MM
- PS operações de crédito nor antec ipaçãao da receita
er
POL
contraídrs oclo Nunicípio, se necessario, serao, obrigatoriamente e
totaimente licuicadas ate o ultimo dia util de janeiro do ano subse-
quente.
Art. 16 —- O Poder Executivo, observadas as necessidades o
circunstancias do momento , associados à capacidade do erário público
e havendo recursos disponíveis, podera suplementar as dotações orça-
mentarias de atividades e nrojetos, ate o limite de 100% (CEM POR Cris
TO) do total da receita arrecadada e na forma da Legislação Vigente.
Art. 17 - A Administração Municipal enviara ete o dia 01 de
novembro, o Projeto de Lei Orçomentaria a Camora Hunicipal, que o !
spreciara na forma da Legislação Vicente.
Art. 18 - Na ausencia no Plano Plurianual de Investimentos,
os projetos compativeis com o definido nos anexos I e cesta Lei
serao considerados prioritarios para efeito de cum to das nos
mas fixadas na Lei Organica do Município.
Né!
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61750-000:
Educação, Princípio e Solução
Avi. 15 — ista Lei entrara em vigor na data de sua publi
aç2o, revogadas as disposições em contrario.,
PAÇO DA PREFEITURA HUNICIPAL DE EUSADI , em 23 de maio
Atz
Pe of (eo quo
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Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000
Educação, Princípio e Solução
ANEXO |
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O. EXERCÍCIO DE 1996
PODER LEGISLATIVO
—- Assegurar a manutençao das atividades legislativas, desenvolver
ações visando a otimização do processo legislativo. integrando-a
as exigencias da Lei Organica do Município!
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Promover ações de treinamento de servidores municipais, moderni
zar e integrar os diversos setores da administração municipal, a
perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem, como,
sua execução, arrecadação e [iscalização tributaria e administra
ção financeira, orçamentaria e patrimonial;
- empeender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesqui
sas e de projetos para a execução de invesLimentos;
- prosseguir obras de construção; ampliação e reforma das instala
çoes físicas dos orgãos municipais; e
- aSSegurar a defesa do interesse do município, representando-o em
juizo e fora dele e junto a populaçao.
AGRICULTURA
- Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar
novos métodos de produçao vegetal e animal, preservando de modo
racional os recursos naturais renovaveis;
- assistir em mútua colaboração com os orgãos federais e estaduais
na defesa do meio ambiente, contra a aplicaçao abusiva e irra
cional do uso de agrotoxicos e pesticidas sem o devido conheci
mento técnico;
- desenvolver ações no sentido de criar melhores condiçoes de tor
necimento de generos e mercadorias atraves dos mercados, feiras
e matadouros públicos municipais;
- ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de
produtos agropecuários quanto -a seus aspectos higiênicos, sanita
rios e a qualidade e padronização para comercialização; e
- apolar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barra
gens em regime de servidao publica, decenvolvondo cueca “7.
Mg
HABITAÇÃO
—;
Í
|
|
INDUSTRIA,
——
TRANSPORTE
Prefeitura Municipal de Eusébio
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Fducação, Princípio e Solução
E URBANISMO
Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade,
estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos do
crescimento economico ao mesmo tempo em que ofereça a “necessaria
qualidade de vida a populaçao; ,
assegurar 'a manutençao dos serviços de utilidade pública, atraves
de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a des
tinação final do lixo e oferecimento de serviços funerarios adequa
dos;
Continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e
de revitalização de areas tradicionais da cidade; |
ampliar a oferta habitacional no município, atraves da implantação
de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de
tavelas e pequenos aglomerados residenciais;
continuar obras de construçao, ampliação e recuperaçao de mercados
públicos;
dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemite
rios; e
preservar na medida do possível as areas tradicionais da cidade,
construindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguar
dando, de forma positiva o patrimonio histórico e cultural do muni
cípio.
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Implementar junto as classes produtoras do município a promoçao de
feiras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o inter
cambio comercial, industrial, agrícola, cultural e turistico da
regiao.
Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins
talando em pontos estratégicos abrigos para passageiros:
investir junto a empresarios para uma melhoria do transporte de
passageiros nas areas urbana e rural do município;
Cmpreender ações visando a construçao e pavimentação, bem como a
restauração da malha rodoviaria do municipio, incluindo à implanta
çao de abrigos para passapeiros; e
desenvolver ações que vicem a moishoria do Sichema ros o.
Prefeitura Municipal de Eusébio
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Educação, Princípio e Solução
COMUNICAÇÕES
e
Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceará. Lida: -TELECEARÁ,
atraves do sistema de monocanais telefonicos os distritos, lugare
jos e sítios do município; e |
propiciar o atendimento telefonico urbano de vilas, atraves de sis
+
temas proprios de canais locais.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
me
Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar
de forma rapída e eficiente;
manter as atividades de defesa civil e atender as vítimas residen
tes em areas de calamidade; e | n”
manter convenio com a Secretaria de Segurança pública do Estado, a
traves. da Delegacia de Polícia local a preservação da ordem e se
gurança pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENERGIA
te
Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pré-es
colar e a educação especial, este apoio compreende tambem a distri
buiçao de merenda escolar, de livros didaticos e material de apoio
pedagógico; ,
prosseguir o atendimento as crianças de Q a 6 anos de idade em cre
ches; |
continuar a construçao, recuperação e reequipamento de unidades da
rede oticial de ensino do Município; |
promover a modernização dos setores administrativo-pedapgógico:
apoiar ações visando a aplicaçao do acervo de livros para o siste.
ma de bibliotecas escolares;
promover a difusao cultural em todos os seus aspectos e campos de
atuação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades Ji
terarias e o apoio as entidades envolvidas na area, incluido a im
plantação de centros culturais; e
continuar as obras de construçao e conservaçao de parques esporti
Vos e recreativos.
RECURSOS MINERAIS
Ampliar com a colaboraçao dos governos Federal e Estadual, as re
des de transmissao e distribuiçao de energia cletrira
ad
. e . r $ PR , *
riforircas da cridada aslhAc 4 Vanavi to des
Prefeitura Municipal de Eusébio
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Educação, Princípio e Solução
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍ
CIO DE 1996 -
PODER EXECUTIVO o
SAÚDE E SANEAMENTO
-— Assegurar o atendimento médico e odontologico, atraves da rede de
orgãos públicos municipais, transportamdo os pacientes, quando seu
atendimento requer serviços especializados em outros centros mais
desenvolvidos;
- Combater doenças transmissíveis e endemicas e aprimorar o sistema
de vigilancia sanitária;
—- Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipa
mento de unidades da rede municipal do sistema de saude;
- aperfeiçoar as formas e/ou metodos mais elicientes de distribuiçao
de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e
- apoiar ações complementares na área de sancamento basico, atraves
da expansao de sistemas de abastecimento d'agua e espotos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
/
- Apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças cares
tes, a assistencia as comunidades pobres e a integração do idose +
do deliciente na sociedade;
- Continuar obras de construçao, ampliação e recuperação de unidade:
da rede oficial de assistencia social e comunitária:
- apoiar ações visando o atendimento das necessidades basicas da pe
pulaçao de baixa renda, incluindo a construção de moradias em repi
me de mutirao, a qualificaçao de mão-de-obra e a implantação e ope
racionalizaçao de oLicinas de produção; e -
orais.
- Apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas

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