| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1995 |
| Date | 1995-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODE EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000 Educação, Princípio e Solução LEI Nº 222, de 23 de maio de 1995 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida pa ra com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGU RO SOCIAL - INSS e da outras provi- dencias, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; ú Att, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Art. 58, da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991. Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e “de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Execu tivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de par celas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos am ais plurianual do Município, cotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acesso- rios resultantes do cumprimento desta Lei. º Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na, data de sua publi caçao, revogadas as disposiçoes em contrario / PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 23 de maio & 1995.