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norma nº 222/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1995
Date 1995-05-23
EmentaAUTORIZA O PODE EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000
Educação, Princípio e Solução
LEI Nº 222, de 23 de maio de 1995
Autoriza o Poder Executivo a firmar
acordo de parcelamento de dívida pa
ra com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
RO SOCIAL - INSS e da outras provi-
dencias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e,
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; ú
Att, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para
com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do Art.
58, da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal e
“de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Execu
tivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de par
celas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos am
ais plurianual do Município, cotações especificas para o pagamento
de contribuições normais e para amortização do principal e acesso-
rios resultantes do cumprimento desta Lei.
º Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na, data de sua publi
caçao, revogadas as disposiçoes em contrario /
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 23 de maio &
1995.

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