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norma nº 811/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.006,83M² DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE AUTÓDROMO, DISTRITO INDUSTRIAL II, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PH INDUSTRIAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ui
Leinº 811, de 14 de abril de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 5.006,83m*
(cinco mil e seis metros e oitenta e três
centímetros quadrados), de um terreno situado
na localidade de Autódromo, Distrito Industrial Il,
na sede do Municipio de Eusébio, para a
implantação da Empresa PH Industrial Ltda., e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei: |
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 5.006,83m” (cinco mil e seis metros e
oitenta e três centimetros quadrados), à Empresa PH Industrial Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
05.515.577/0001-50, para a implantação de unidade industrial e comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”
situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial Il) na sede do Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de formato irregular, perfazendo uma
área de 5.006,83m” (cinco mil e seis metros e oitenta e três centímetros
quadrados), medindo e extremando: |
AO NORTE (frente): 49,86m (quarenta e nove metros e oitenta e
seis centimetros) com a Rua João Paulo VI (terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio);
AO SUL (fundos): 50,15m (cinquenta metros e quinze centimetros)
com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio doadas a Empresa Raimundo
Orleans de Moraes (Norlux), . |
3
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 6
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Í
Eusébio - Ceará - Brasil
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EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor
EDIÇÃO 2008
AO NASCENTE (lado direito): 100,41m (cem metros e quarenta e
um centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio doadas a empresa
Narduk do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
AO POENTE (lado esquerdo): 99,85m (noventa e nove metros e
oitenta e cinco centimetros) com terras doadas a Empresa ANDAV Reciclagem de
Plásticos do Nordeste Ltda.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior está avaliado em
R$25.034,15 (vinte e cinco mil e trinta e quatro reais e quinze centavos) conforme
laudo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade no prazo de 06 (seis) meses para o Início das obras, e de 01
(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
| — O imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade IndustrialfComercial, mediante autorização
expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal ou quem este indicar;
lt — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no
artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias
efetivadas, renunciando inclusive à retenção das mesmas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO pm
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 v
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-20
Vivendo cada vez melhor unicef
DR er Z ' Enadiao * EDIÇÃO 2008
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Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de
abril de 2009.
| PREFEITURA MUNICIPAL. DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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