| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.006,83M² DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE AUTÓDROMO, DISTRITO INDUSTRIAL II, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PH INDUSTRIAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Ui Leinº 811, de 14 de abril de 2009. Autoriza a doação de uma área de 5.006,83m* (cinco mil e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados), de um terreno situado na localidade de Autódromo, Distrito Industrial Il, na sede do Municipio de Eusébio, para a implantação da Empresa PH Industrial Ltda., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: | Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.006,83m” (cinco mil e seis metros e oitenta e três centimetros quadrados), à Empresa PH Industrial Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.515.577/0001-50, para a implantação de unidade industrial e comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO” situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial Il) na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de formato irregular, perfazendo uma área de 5.006,83m” (cinco mil e seis metros e oitenta e três centímetros quadrados), medindo e extremando: | AO NORTE (frente): 49,86m (quarenta e nove metros e oitenta e seis centimetros) com a Rua João Paulo VI (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO SUL (fundos): 50,15m (cinquenta metros e quinze centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio doadas a Empresa Raimundo Orleans de Moraes (Norlux), . | 3 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 6 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Í Eusébio - Ceará - Brasil =” AT EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor EDIÇÃO 2008 AO NASCENTE (lado direito): 100,41m (cem metros e quarenta e um centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio doadas a empresa Narduk do Brasil Indústria e Comércio Ltda. AO POENTE (lado esquerdo): 99,85m (noventa e nove metros e oitenta e cinco centimetros) com terras doadas a Empresa ANDAV Reciclagem de Plásticos do Nordeste Ltda. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior está avaliado em R$25.034,15 (vinte e cinco mil e trinta e quatro reais e quinze centavos) conforme laudo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade no prazo de 06 (seis) meses para o Início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — O imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade IndustrialfComercial, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal ou quem este indicar; lt — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias efetivadas, renunciando inclusive à retenção das mesmas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO pm Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 v Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-20 Vivendo cada vez melhor unicef DR er Z ' Enadiao * EDIÇÃO 2008 CPURSECF EMT URCA O CMUUNA CE PIA Lo Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de abril de 2009. | PREFEITURA MUNICIPAL. DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil