| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000 Educação, Princípio e Solução Lei nº 233, de 9 de outubro de 1995 Dispõe sobre a Oficialização do Con selho de Saúde do Município e da outras providencias, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º —- Fica oficializado (6) Conselho Municipal de Sauú de do Município de Eusébio. | Art, 2? — O referido Conselho foi instaiado no dia 27 de agosto de 1991, ârt. 3º -— Fica definido o Conselho Municipal de Saude d& Eusebio como orgão deliberativo do Sistema Unificado de Saúde no Município, icabendo-lhe definir, acompanhar e avaliar a política m nicipal na árca, em consonância com a política Estadual de Saude, Art. 4º - São competências do Conselho Municipal de Saude: am Promover a iniciativa popular atraves da participação da comni- Cade local nos assuntos relacionados à saude; - Participar na elaboração do Plano Municipal de Saude; - Analisar e aprovar o Plano Municipal de Saúde; - Apresentar sugestoes e assessoramento para a implantação e efeti vação de medidas inerentes a solução dos problemas de saúdo da. " e aprovar a Programação Orçamentária armal, bem Art, 5º - À exnposição do Conselho Mantcípal. cs Seixo criterio de paridade entre os represer Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000 Educação, Princípio e Solução orgãos governamentais afins, os representantes de segmentos dos pro fissionais de saúde e os representantes da sociedade civil organiza da, escolhidas pela população do Município, Art. 6º - Serão membros do CMS do Município de Eusébio: - Secretário Municipal de Saúde que é membro nato e exercera a Presidencia do Conselho; - Representante da Secretaria de Educação; - Representante da Secretaria da Ação Social; Representante da Fundação da Ação Social; | Representante da Unidade Mista de Eusébio, que e- = | xercera a Secretaria do Conselho; Representante de nível supertor na ãrea de saúd Representante de Nível Medio na éra de asude; Representante da Câmara de Vereadores; Penresentante da Igreja; - Representante da Federação das Associações dos Moradores de Eusébio; Ê ! 3 k » 3 - Fipresentante da Associação dos Moradores de Pedras; - Representante da Associação dos Moradores da Mengabeira; - Representante da Associaçao dos Moradores do Jaboti: Arte 7º -— Cada Conselheiro terê mandato de 02 (dois) anos permitindoa $ 12º - A substituição do Conselheiro podera ocorrer antes do prezo acima indicado por decisão da Entidade ou Instituição representada. 8 2º — No caso de ocorrência de vaga, o novo Conselheiro designado completara o mandato do seu antecessor. o Art. 8º - O exercício do mandato dos Conselheiros sera gratuitos e t seus serviços considerados relevantes ao Municipio. Art. 9º - O Conselho elabo Art.10º - Esta lei entrara em vigor na. data de sua public des as disposições em contrario. | Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000: Educação, Princípio e Solução “PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EU Ee 1805, | SÉBIO, em099 de outubro