br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 233/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1995
Date 1995-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id357

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000
Educação, Princípio e Solução
Lei nº 233, de 9 de outubro de 1995
Dispõe sobre a Oficialização do Con
selho de Saúde do Município e da
outras providencias,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º —- Fica oficializado (6) Conselho Municipal de Sauú
de do Município de Eusébio. |
Art, 2? — O referido Conselho foi instaiado no dia 27
de agosto de 1991,
ârt. 3º -— Fica definido o Conselho Municipal de Saude d&
Eusebio como orgão deliberativo do Sistema Unificado de Saúde no
Município, icabendo-lhe definir, acompanhar e avaliar a política m
nicipal na árca, em consonância com a política Estadual de Saude,
Art. 4º - São competências do Conselho Municipal de Saude:
am Promover a iniciativa popular atraves da participação da comni-
Cade local nos assuntos relacionados à saude;
- Participar na elaboração do Plano Municipal de Saude;
- Analisar e aprovar o Plano Municipal de Saúde;
- Apresentar sugestoes e assessoramento para a implantação e efeti
vação de medidas inerentes a solução dos problemas de saúdo da.
" e aprovar a Programação Orçamentária armal, bem
Art, 5º - À exnposição do Conselho Mantcípal. cs Seixo
criterio de paridade entre os represer
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000
Educação, Princípio e Solução
orgãos governamentais afins, os representantes de segmentos dos pro
fissionais de saúde e os representantes da sociedade civil organiza
da, escolhidas pela população do Município,
Art. 6º - Serão membros do CMS do Município de Eusébio:
- Secretário Municipal de Saúde que é membro nato e
exercera a Presidencia do Conselho;
- Representante da Secretaria de Educação;
- Representante da Secretaria da Ação Social;
Representante da Fundação da Ação Social;
| Representante da Unidade Mista de Eusébio, que e-
= | xercera a Secretaria do Conselho;
Representante de nível supertor na ãrea de saúd
Representante de Nível Medio na éra de asude;
Representante da Câmara de Vereadores;
Penresentante da Igreja;
- Representante da Federação das Associações dos Moradores de
Eusébio;
Ê
!
3
k
»
3
- Fipresentante da Associação dos Moradores de Pedras;
- Representante da Associação dos Moradores da Mengabeira;
- Representante da Associaçao dos Moradores do Jaboti:
Arte 7º -— Cada Conselheiro terê mandato de 02 (dois) anos permitindoa
$ 12º - A substituição do Conselheiro podera ocorrer antes do prezo
acima indicado por decisão da Entidade ou Instituição representada.
8 2º — No caso de ocorrência de vaga, o novo Conselheiro designado
completara o mandato do seu antecessor. o
Art. 8º - O exercício do mandato dos Conselheiros sera gratuitos e t
seus serviços considerados relevantes ao Municipio.
Art. 9º - O Conselho elabo
Art.10º - Esta lei entrara em vigor na. data de sua public
des as disposições em contrario. |
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61700-000:
Educação, Princípio e Solução
“PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EU
Ee 1805, |
SÉBIO, em099 de outubro

open original →