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norma nº 235/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000
Educação, Princípio €e Solução
LEI Nº 235, de 16 de outubro de 1995.
AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar
a Carteira de Ações do Município de Bsíbio
e da outras providencias.
O PREFELTO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
| Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal de Eusebio- CE,
autorizado a alienar sua Carteira de Ações: PETROBRAS, TELECERRÁ,CO
ELCE e TELEBRAS, de acordo com o estatuído na Lei Federal denº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de ju
nho de 1994. |
Art. 2º —- O preço minimo estabelecido para as Ações a serem
alienadas sera o apontado no mercado próprio no dia da apuração e julgamento '
das propostas protocoladas.
| Art. 3º -— Os recursos financeiros apurados na alienação au
torizada por esta Lei, serao aplicadas na construção do predio da Se
cretaria Municipal de Educação, deposito para Merenda escolar, compro
de equipamentos e outras prioridades a cargo do Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de a publica
ção, revogadas as disposiçoes em contr;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA SÉBIO, em 18 de outubro
rd
Z ch a), ARA
ed LILA
PREFEITO-MUNICIPA
de 1995.
A prasante cópia fotostática tonfere co é
original exibido nestas Natas. Pou F&
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OIED LEVO

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