| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000 Educação, Princípio €e Solução LEI Nº 235, de 16 de outubro de 1995. AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Município de Bsíbio e da outras providencias. O PREFELTO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal de Eusebio- CE, autorizado a alienar sua Carteira de Ações: PETROBRAS, TELECERRÁ,CO ELCE e TELEBRAS, de acordo com o estatuído na Lei Federal denº 8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de ju nho de 1994. | Art. 2º —- O preço minimo estabelecido para as Ações a serem alienadas sera o apontado no mercado próprio no dia da apuração e julgamento ' das propostas protocoladas. | Art. 3º -— Os recursos financeiros apurados na alienação au torizada por esta Lei, serao aplicadas na construção do predio da Se cretaria Municipal de Educação, deposito para Merenda escolar, compro de equipamentos e outras prioridades a cargo do Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de a publica ção, revogadas as disposiçoes em contr; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA SÉBIO, em 18 de outubro rd Z ch a), ARA ed LILA PREFEITO-MUNICIPA de 1995. A prasante cópia fotostática tonfere co é original exibido nestas Natas. Pou F& sem, é OIED LEVO