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norma nº 241/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 1º E 2º DA LEI N. 235, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Euséiiu
Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000
Educação, Princípio e Solução
LEI Nº 241, 18 de dezembro de 1995
Altera a Redaçao dos Arts. 1º e 2º da Lei nº 235
de 16/10/95 que autoriza o Executivo Municipal a
“alienar a Carteira de Açoes do Município de
Eusebio e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceara, apro
vou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Eusebio-Ce. + autori-—
zado a alienar sua Carteira de Ações: TELECEARA e COELCE, de acordo com o esta
tuído na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº
8.883 de 08 de junho de 1994.
Art. 2º —- O preço mínimo estabelecido para as Ações a serem aliena
das serã o apontado no mercado proprio no dia da apuração e julgamento das pro
postas protocoladas, ou ainda, mediante leilao a ser realizado pela Bolsa de
Valores. | |
Art. 3º — Os recursos financeiros apurados na alienaçao autorizada
por esta Lei, serao aplicados na construçao do predio sede da Secretaria Munici
pal de Educação, deposito para merenda escolar, compra de equipamentos e outras
prioridades a cargo do Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua public
vogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉP
TT
Waá ) |
mr. A UBE
a PREEÉTTO MUNICIPAL
18 de dezembro de
1995.

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