| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 1º E 2º DA LEI N. 235, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Euséiiu Av. Eduardo Sá S/N - Sede - Eusébio - CE - CEP 61760-000 Educação, Princípio e Solução LEI Nº 241, 18 de dezembro de 1995 Altera a Redaçao dos Arts. 1º e 2º da Lei nº 235 de 16/10/95 que autoriza o Executivo Municipal a “alienar a Carteira de Açoes do Município de Eusebio e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceara, apro vou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Eusebio-Ce. + autori-— zado a alienar sua Carteira de Ações: TELECEARA e COELCE, de acordo com o esta tuído na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994. Art. 2º —- O preço mínimo estabelecido para as Ações a serem aliena das serã o apontado no mercado proprio no dia da apuração e julgamento das pro postas protocoladas, ou ainda, mediante leilao a ser realizado pela Bolsa de Valores. | | Art. 3º — Os recursos financeiros apurados na alienaçao autorizada por esta Lei, serao aplicados na construçao do predio sede da Secretaria Munici pal de Educação, deposito para merenda escolar, compra de equipamentos e outras prioridades a cargo do Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua public vogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉP TT Waá ) | mr. A UBE a PREEÉTTO MUNICIPAL 18 de dezembro de 1995.