| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO AS METAS E OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO ORÇAMENTO, PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO LEI NO 252, de 25 de junho de 1996 Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Municipio as metàs e objetivos da administração do Orçamento” Programa para o exercício de 1997. “O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 109 — Em cumprimento ao Disposto, na Lei Orgânica do Município, são fixadas as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 1997 compre endendo: | | | Il - Das prioridades e metas. da, administração municipal; II - Da organização e estruturas do Orçamento; | III- Das Diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do mu nicípio e suas alterações; | Iv - Das alterações na Legislação Tributária; V — Das disposições finais. CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Os objetivos e metas para'o exercício financeiro de 1997. o serão aqueles constantes do ANEXO I, que é parte integrante desta Lei constituin do prioridades para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL as seguintes: o 1 — Educação, Cultura e Saúde, dando prioridade para: a) melhoria dos atendimentos de saúde; | b) saneamento básico; c) proteção a criança e ao adolescente; DA É os exigidos pela Lei NO 4.320, de 17 de março de 1964. “lativo encaminhara, para os fins de consolidação, sua respectiva proposta orça “*. mentária. . DA . , « Pq » mara Municipal, mencionada no caput deste artigo, tera como párametré Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 | EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO d) assistencia alimentar e nutricional; é) educação fundamental. o II - Assistencia ao pequeno agricultor, com enfase para: a) irrigação; | b) organização da produção e cooperativismo; | c) implantação de açudes e barragens em regime de servidao pública; I1I- Ampliação de redes de distribuiçao de energia eletrica; | IV — Ampliação e conservação de estradas vicinais do Município; Y — Atendimento as necessidades basicas carentes de baixa renda,com en-. fase para: | | o a) construçao de moradias; o Cueo po E) b) consultas medicas; : Cc) assistencia social e comunitária em geral. CAPÍTULO 1 II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 30 —- O Projeto de Lei que o Poder Executivo encaminhará a Câmara “Runicipal, sera composto de: 1 -— Texto da Lei; II —- anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social; III- determinando os objetivos basicos das diversas unidades or camentarias. | | PARÁGRAFO ÚNICO — Integrarão os anexos a que se refere este artico , Art. 40 - Para fins do disposto do art. 30;desta Lei, o Poder Legis-. PARÁGRAFO ÚNICO —- Na elaboração de sua proposta orçame tarja, a Ca fixação de suas: despesas globais, inclusive as destinadas,/como inVestimentos o mm terios que vierem à ser estabelecidos na Lei Orçamentária. Prefeitura Municipal de Eusébio AY. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO percentual! de. 10% (dez por cento) a I5kCquinze por cento ] do valor da receita total estimadas para o exercício de 1997. | Art. 50 - Os orçamentos fiscal da seguridade social. descriminarão as despesas por unidade orçamentaria, segundo a classificação funcional- programa tica, observada a seguinte classificação: “ I. — despesa de custeio; II - transferencias correntes; III- investimentos; | IV - inversoes financeiras; Ego V — transferencia de capital | CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60 — No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despe sas serao orçadas a preços de agosto de 1996. | PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores expressos ia forma do disposto neste arti go poderão ser corrigidos mensalmente, durante a execução orçamentária por cri. E Art. 70 - É vedada à inclusão, na lei orçamentária anual, de dotações" “a titulo de subvenções sociais, resalvadas aquelas destinadas a entidades pri a vadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: a). sejam de atendimento direto ao público nas àreas de assistência “social, a saude, ou a educação; b) sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, insti= tucional ou assistencial; : c) atendem ao disposto no Art. 61 do Ato as Dis osições Constitu 8 A cionais Transitorias da Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, SINº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO Art. 80 — O Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstancias do momento, associados e capacidade do erário publico e, havendo recursos dispo niveis, podera suplentar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, ate o limite do total da receita estimada na forma da legislação vigente. Art. 99 - Na programaçao de investimentos da administração municipal serao observadas as seguintes regras: Es I - os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos salvo, pelo relevante interesse publico; II - nao Poderão ser programados novos projetos que nao constem nes. ta Lei. | o o Art. 10- As receitas proprias do municipio, somente poderão ser progra- madas para atender despesas de investimentos e inversoes financeiras depois de atender integralmente suas necessidades de custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros encargos e amortizações de divida, se for o caso. | Art. 11 - O Orçamento Anual obedecera a Estrutura Organizacional exis-- o tente da Prefeitura, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administra çao direta. Art. 12 = As despesas de custeio com pessoal e encargos sociais terão . como limite maximo o que estabelece a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de E: 1995, e serao de natureza pessoal, vigentes no mes de agosto de 1996. : SEÇÃO II. DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO . ORÇAMENTO FISCAL | “Art. 13 - O Orçamento Fiscal abrangerá os poderes da Administração di reta e indireta, sendo observado as diretrizes específicas de que trata este o capitulo. Fo Art. 14 — Na fixação das despesas, serao observadas a iretrizes, obje “tivos e metas constantes no ANEXO I, parte integrantes des , ressalvando * que o anexo abrange apenas as prioridades, nao esgotando co de ações desen o volvidas pelas unidades e portanto, nao representando Xestrição aquelas nao re. lacionadas no referido anexo. A o . “. , | 4 “Prefeitura nc pa. de Eusébio . SEÇÃO III “DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ; .. Art: 15 - O Orçamento da Seguridade: Social abrangera os 'Órgaos e unidades . orçamentárias, inclusive fundos, fundações e autarquias que atuem nas areas de saude, previdencia e assistencia social. Art. 16 - Na elaboração do Orçamento da seguridade Social, seytao obser — “vadas as diretrizes especificas de que trata este capítulo. Art. 17 - As receitas compreenderao as de recursos oriundos de Receita Ardinaria do Tesouro Municipal, de transferencia da Uniao e do Estado, de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram o Orçamento, e de “contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimen — tos e salarios. ? o “Art. 18 — Na fixação das despesas com a ação. da expansão da seguridade so cial, serao observadas as diretrizes constantes no ANEXO 1, parte integrante des “ta Lei, ressalvando que estao comtempladas apenas as prioridades, nao represen = tando portanto como limite, as ações nao apreciadas. | CAPÍTULO NE DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA | “Art. 19 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, apos a promulga . çao da Lei do Orçamento, projetos de Lei dispondo sobre as alteraçoes da legis lação tributaria do município, objetivando principalmente: E I - Ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames im- postos pela Constituição Federal e pela: Lei Orgânica do Muni cípio; II - adequar a tributação em função das característi as proprias do Paio) município e em razao das alterações que ver sendo processadas no-contexto da economia nacional; IiI- continuar o processo de modernização e simplificação do sis tema tributario municipal. é rmmmaptamarares mis à a add tre Re ia amp id if Sassy Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO CAPÍTULO V. “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 20 - As operações de credito sor “antecipação de receita se contraídas pelo Município, serão obrigatoriamente e na sua totalidade, Tiquidadas ate o ultimo dia útil do mês de dezembro do exercício financeio de 1997. o Art. 21 - Na ausencia do Plano Plurianual. de Investimentos, as Diretrizes “da Administração Publica-Municipal, as Metas e Objetivos compatíveis com os defi . nidos no ANEXO 1 desta Lei, serão considerados prioritários para efeito | de o cumprimento das normas fixadas no Art. 165 da Constituição Federal e na Lei Orga- Sou nica do Município. | | Art. 22 - Nao ocorrendo a devolução do projeto da lei de Meios para sanção ate 31 de dezembro de 1996, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: IL — Abrir Creditos Especiais, a partir de 19 de janeiro de 1997, de | forma a atender as necessidades da administração publica, no | Vimite mensal de um doze avos da receita prevista-na . Proposta “Orçamentária em tramitação., o II - Ajustar as operações de receita e despesa realizadas, no periodo | de ausencia do orçamento, de modo a compatibilizá-las com — a realidade do orçamento aprovado, na forma do que estabelece ao Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 23 — Esta Lei entrara em vigor na data de sya publicação, revogadas” E | as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSÉBIO, am 25 de, gunho de 1996. ll NA / 1" [rito E ardal am ÍCIPAL Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, SINº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO 1. OBJETIVOS E METAS SETORIAIS: ADMINISTRAÇÃO no A Assegurar a divulgação das potencialidades culturais e locais.do Município. Desenvolver e implementar programas de valorização e capacitação dos servidores pu- blicos Municipais, de aumento da eficiência da máquina pública e de adequação do servi- ço público às demandas da sociedade. o : | e Aumentar as receitas municipais e obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos finan- ceiros através do aperfeiçoamento técnico, utilizando ao máximo os recursos da informá- tica e aperfeiçoando os recursos humanos. e -. AGRICULTURA Assegurar a construção ou reforma de mercados, matadour abastecimentos | * Assegurar a manutenção dos serviços de assistência e orientação ao ruricola local. e desenvolver e implementar ações no sentido de criar melhores condições de forneci- mento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros. os e pequenos centros de COMUNICAÇÕES e Assegurar a construção, a ampliação e reforma de antenas parabólicas nos distritos * Assegurar a manutenção dos postos de monocanais existentes no municipio. SEGURANÇA PUBLICA * Implantar e ampliar a rede de postos policiais no Município EDUCAÇÃO E CULTURA * Promover a construção, ampliação e/ou reforma de creches pertencentes ao Município * Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino oferecido ao pré-escolar, visando melho- res resultados na aprendizagem das crianças e a antecipação do início do processo de alfabetização. * Assegurar a construção, ampliação c/ou reforma de unidades escolares do Ensino Fun- damental | | * Melhorar a produtividade do ensino-aprendizagem da rede municipal, possibilitando maior eficiência e eficácia no processo educacional / * Assegurar aos profissionais da educação, melhores condições de trabalho, visando a - Ginamização, expansão e melhoria do ensino municipal. * Assegurar a Implantação de quadras de esportes. - Apoiar as manifestações populares, através de ações culturais. e Assegurar a merenda escolar a todos os alunos da rede de ensino municipal. *- Apoiar instituições públicas de ensino, mediante o treinamento de professores pafa Oo Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO o ' . atendimento a rede de ensino municipal, incluída a complementação de meios e equipa- mentos. | | Dar continuidade, através dos subprogramas ENSINO FUNDAMENTAL e REGULAR, à adequação de rede física, implantando novas salas de aulas € equipando as escolas. distribuir livros didáticos e material escolar aos alunos carentes do município. Desenvolver ações, no sentido de estimular a prática de esportes. Dodi Proporcionar às crianças de O à 6 anos, atendimento de suas necessidades básicas, atra- o Ea vés de implantação de creches convencionais. o : no Proporcionar o transporte de estudantes. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 10 Implantar açudes e barragens em regime de servidão publica, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, passagens molhadas e poços profundos, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade, criando uma infra- estrutura contra as secas, Ampliar, com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de distribuições de energia elétrica na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Munici- “- pio, onde beneficie diretamente as comunidades. HABITAÇÃO E URBANISMO Contribuir para a redução do déficit habitacional de família, de baixa renda, através da recuperação de residências de pessoas carentes e mediante a construção e moradias po- pulares. > Implantar e recuperar a urbanização de vias publicas. SAUDE E SANEAMENTO Melhorar as condições dos cemitérios públicos. Garantir a iluminação publica, atingindo principalmente, as regiões mais carentes, Continuar obras de construção e recuperação de praças e revitalização de áreas tradicio- nais da cidade. | INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS — |s* Desenvolver programas voltados para a geração de emprego e renda. Ampliar e melhorar a rede de unidades de saude. | | Proporcionar melhor atendimento ao usuário no desenvolvimento das atividades ambu- latoriais e hospitalares do Municipio. ' Assegurar a melhoria da qualidade de vida da população, através da implantação de drenagem em vias urbanas, em áreas criticas de doenças ligadas ao saneamento. Propiciar a atenção hospitalar à população, com vistas a dar cobertura às Internações ao atendimento ambulatorial e de ações promocionais de saúde à pessoas, transportando os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando'o seu atendimento regúerer + . * ' . e . ao Lá e Prefeitura Municipal de Eusébio | AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO serviços especializados. le Proporcionar assistência farmacêutica básica à população de baixa renda promovendo ações visando O acesso desta aos medicamentos necessários para tratamento de doen- ças endêmicas. * Promover a implantação, ampliação ou melhoria do sistema de abastecimento d'água, e Ampliar esforços no sentido de conscientização da população para a importância do pla- nejamento familiar. |º Assegurar a implantação de sanitários públicos. Assegurar a construção da Casa do Idoso, Assegurar meios para desenvolvimento de ações de atendimento â criança e ao adoles- cente. Proporcionar auxílio, através de convênios, à entidades sem fins lucrativos, de modo que a as mesmas possam cumprir com suas tarefas filantrópicas, culturais e educativas. Rosa | Assegurar a manutenção dos serviços assistenciais às comunidades e a população ca- | rente em geral. TRANSPORTE e, Assegurar a construção, ampliação e reforma de estradas vicinais. e Implantar abrigos para passageiros nas estradas. * Ampliar, construir e conservar as estradas vicinais, para contribui no desenvolvimento das atividades econômicas do Municipio. Va vo Ade a UE . da Pri “ Prefeito nal