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norma nº 252/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1996
Date 1996-06-25
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO AS METAS E OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO ORÇAMENTO, PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
LEI NO 252, de 25 de junho de 1996
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Municipio
as metàs e objetivos da administração do Orçamento”
Programa para o exercício de 1997.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Camara Municipal de Eusebio aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 109 — Em cumprimento ao Disposto, na Lei Orgânica do Município, são
fixadas as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 1997 compre
endendo: | | |
Il - Das prioridades e metas. da, administração municipal;
II - Da organização e estruturas do Orçamento; |
III- Das Diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do mu
nicípio e suas alterações; |
Iv - Das alterações na Legislação Tributária;
V — Das disposições finais.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Os objetivos e metas para'o exercício financeiro de 1997. o
serão aqueles constantes do ANEXO I, que é parte integrante desta Lei constituin
do prioridades para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL as seguintes: o
1 — Educação, Cultura e Saúde, dando prioridade para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde; |
b) saneamento básico;
c) proteção a criança e ao adolescente;
DA
É
os exigidos pela Lei NO 4.320, de 17 de março de 1964.
“lativo encaminhara, para os fins de consolidação, sua respectiva proposta orça “*.
mentária.
. DA . , « Pq »
mara Municipal, mencionada no caput deste artigo, tera como párametré
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AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 |
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
d) assistencia alimentar e nutricional;
é) educação fundamental. o
II - Assistencia ao pequeno agricultor, com enfase para:
a) irrigação; |
b) organização da produção e cooperativismo;
| c) implantação de açudes e barragens em regime de servidao pública;
I1I- Ampliação de redes de distribuiçao de energia eletrica; |
IV — Ampliação e conservação de estradas vicinais do Município;
Y — Atendimento as necessidades basicas carentes de baixa renda,com en-.
fase para: | | o
a) construçao de moradias;
o Cueo
po E)
b) consultas medicas; :
Cc) assistencia social e comunitária em geral.
CAPÍTULO 1 II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 30 —- O Projeto de Lei que o Poder Executivo encaminhará a Câmara
“Runicipal, sera composto de:
1 -— Texto da Lei;
II —- anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III- determinando os objetivos basicos das diversas unidades or
camentarias. | |
PARÁGRAFO ÚNICO — Integrarão os anexos a que se refere este artico ,
Art. 40 - Para fins do disposto do art. 30;desta Lei, o Poder Legis-.
PARÁGRAFO ÚNICO —- Na elaboração de sua proposta orçame tarja, a Ca
fixação de suas: despesas globais, inclusive as destinadas,/como inVestimentos o
mm
terios que vierem à ser estabelecidos na Lei Orçamentária.
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EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
percentual! de. 10% (dez por cento) a I5kCquinze por cento ] do valor da receita
total estimadas para o exercício de 1997. |
Art. 50 - Os orçamentos fiscal da seguridade social. descriminarão as
despesas por unidade orçamentaria, segundo a classificação funcional- programa
tica, observada a seguinte classificação:
“ I. — despesa de custeio;
II - transferencias correntes;
III- investimentos; |
IV - inversoes financeiras; Ego
V — transferencia de capital |
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 — No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despe
sas serao orçadas a preços de agosto de 1996. |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores expressos ia forma do disposto neste arti
go poderão ser corrigidos mensalmente, durante a execução orçamentária por cri. E
Art. 70 - É vedada à inclusão, na lei orçamentária anual, de dotações"
“a titulo de subvenções sociais, resalvadas aquelas destinadas a entidades pri a
vadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
a). sejam de atendimento direto ao público nas àreas de assistência
“social, a saude, ou a educação;
b) sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, insti=
tucional ou assistencial; :
c) atendem ao disposto no Art. 61 do Ato as Dis osições Constitu
8 A
cionais Transitorias da Constituição Federal.
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EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
Art. 80 — O Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstancias
do momento, associados e capacidade do erário publico e, havendo recursos dispo
niveis, podera suplentar as dotações orçamentárias de atividades e projetos, ate
o limite do total da receita estimada na forma da legislação vigente.
Art. 99 - Na programaçao de investimentos da administração municipal
serao observadas as seguintes regras: Es
I - os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos
projetos salvo, pelo relevante interesse publico;
II - nao Poderão ser programados novos projetos que nao constem nes.
ta Lei. | o o
Art. 10- As receitas proprias do municipio, somente poderão ser progra-
madas para atender despesas de investimentos e inversoes financeiras depois de
atender integralmente suas necessidades de custeio administrativo e operacional,
inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros
encargos e amortizações de divida, se for o caso. |
Art. 11 - O Orçamento Anual obedecera a Estrutura Organizacional exis-- o
tente da Prefeitura, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administra
çao direta.
Art. 12 = As despesas de custeio com pessoal e encargos sociais terão .
como limite maximo o que estabelece a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de E:
1995, e serao de natureza pessoal, vigentes no mes de agosto de 1996. :
SEÇÃO II.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO .
ORÇAMENTO FISCAL
| “Art. 13 - O Orçamento Fiscal abrangerá os poderes da Administração di
reta e indireta, sendo observado as diretrizes específicas de que trata este o
capitulo. Fo
Art. 14 — Na fixação das despesas, serao observadas a
iretrizes, obje
“tivos e metas constantes no ANEXO I, parte integrantes des
, ressalvando *
que o anexo abrange apenas as prioridades, nao esgotando co de ações desen o
volvidas pelas unidades e portanto, nao representando Xestrição aquelas nao re.
lacionadas no referido anexo.
A o
. “. ,
| 4
“Prefeitura nc pa. de Eusébio
. SEÇÃO III
“DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL ; ..
Art: 15 - O Orçamento da Seguridade: Social abrangera os 'Órgaos e unidades .
orçamentárias, inclusive fundos, fundações e autarquias que atuem nas areas de
saude, previdencia e assistencia social.
Art. 16 - Na elaboração do Orçamento da seguridade Social, seytao obser —
“vadas as diretrizes especificas de que trata este capítulo.
Art. 17 - As receitas compreenderao as de recursos oriundos de Receita
Ardinaria do Tesouro Municipal, de transferencia da Uniao e do Estado, de recursos
diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integram o Orçamento, e de
“contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimen —
tos e salarios. ?
o “Art. 18 — Na fixação das despesas com a ação. da expansão da seguridade so
cial, serao observadas as diretrizes constantes no ANEXO 1, parte integrante des
“ta Lei, ressalvando que estao comtempladas apenas as prioridades, nao represen =
tando portanto como limite, as ações nao apreciadas.
| CAPÍTULO NE
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
| “Art. 19 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, apos a promulga .
çao da Lei do Orçamento, projetos de Lei dispondo sobre as alteraçoes da legis
lação tributaria do município, objetivando principalmente: E
I - Ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames im-
postos pela Constituição Federal e pela: Lei Orgânica do Muni
cípio;
II - adequar a tributação em função das característi as proprias do
Paio)
município e em razao das alterações que ver sendo processadas
no-contexto da economia nacional;
IiI- continuar o processo de modernização e simplificação do sis
tema tributario municipal.
é rmmmaptamarares mis à a add
tre Re ia amp id if Sassy
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EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
CAPÍTULO V.
“DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 20 - As operações de credito sor “antecipação de receita se contraídas
pelo Município, serão obrigatoriamente e na sua totalidade, Tiquidadas ate o ultimo
dia útil do mês de dezembro do exercício financeio de 1997. o
Art. 21 - Na ausencia do Plano Plurianual. de Investimentos, as Diretrizes
“da Administração Publica-Municipal, as Metas e Objetivos compatíveis com os defi .
nidos no ANEXO 1 desta Lei, serão considerados prioritários para efeito | de
o cumprimento das normas fixadas no Art. 165 da Constituição Federal e na Lei Orga-
Sou nica do Município. | |
Art. 22 - Nao ocorrendo a devolução do projeto da lei de Meios para sanção
ate 31 de dezembro de 1996, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
IL — Abrir Creditos Especiais, a partir de 19 de janeiro de 1997, de |
forma a atender as necessidades da administração publica, no
| Vimite mensal de um doze avos da receita prevista-na . Proposta
“Orçamentária em tramitação., o
II - Ajustar as operações de receita e despesa realizadas, no periodo |
de ausencia do orçamento, de modo a compatibilizá-las com — a
realidade do orçamento aprovado, na forma do que estabelece ao
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 23 — Esta Lei entrara em vigor na data de sya publicação, revogadas”
E | as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSÉBIO, am 25 de, gunho de 1996.
ll NA / 1"
[rito E ardal
am ÍCIPAL
Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, SINº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
1. OBJETIVOS E METAS SETORIAIS:
ADMINISTRAÇÃO no A
Assegurar a divulgação das potencialidades culturais e locais.do Município.
Desenvolver e implementar programas de valorização e capacitação dos servidores pu-
blicos Municipais, de aumento da eficiência da máquina pública e de adequação do servi-
ço público às demandas da sociedade. o : |
e Aumentar as receitas municipais e obter eficaz gerenciamento do fluxo de recursos finan-
ceiros através do aperfeiçoamento técnico, utilizando ao máximo os recursos da informá-
tica e aperfeiçoando os recursos humanos. e -.
AGRICULTURA
Assegurar a construção ou reforma de mercados, matadour
abastecimentos |
* Assegurar a manutenção dos serviços de assistência e orientação ao ruricola local.
e desenvolver e implementar ações no sentido de criar melhores condições de forneci-
mento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros.
os e pequenos centros de
COMUNICAÇÕES
e Assegurar a construção, a ampliação e reforma de antenas parabólicas nos distritos
* Assegurar a manutenção dos postos de monocanais existentes no municipio.
SEGURANÇA PUBLICA
* Implantar e ampliar a rede de postos policiais no Município
EDUCAÇÃO E CULTURA
* Promover a construção, ampliação e/ou reforma de creches pertencentes ao Município
* Proporcionar a melhoria da qualidade do ensino oferecido ao pré-escolar, visando melho-
res resultados na aprendizagem das crianças e a antecipação do início do processo de
alfabetização.
* Assegurar a construção, ampliação c/ou reforma de unidades escolares do Ensino Fun-
damental | |
* Melhorar a produtividade do ensino-aprendizagem da rede municipal, possibilitando maior
eficiência e eficácia no processo educacional /
* Assegurar aos profissionais da educação, melhores condições de trabalho, visando a
- Ginamização, expansão e melhoria do ensino municipal.
* Assegurar a Implantação de quadras de esportes.
- Apoiar as manifestações populares, através de ações culturais.
e Assegurar a merenda escolar a todos os alunos da rede de ensino municipal.
*- Apoiar instituições públicas de ensino, mediante o treinamento de professores pafa Oo
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EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO o ' .
atendimento a rede de ensino municipal, incluída a complementação de meios e equipa-
mentos. | |
Dar continuidade, através dos subprogramas ENSINO FUNDAMENTAL e REGULAR, à
adequação de rede física, implantando novas salas de aulas € equipando as escolas.
distribuir livros didáticos e material escolar aos alunos carentes do município.
Desenvolver ações, no sentido de estimular a prática de esportes. Dodi
Proporcionar às crianças de O à 6 anos, atendimento de suas necessidades básicas, atra- o Ea
vés de implantação de creches convencionais. o : no
Proporcionar o transporte de estudantes.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
10
Implantar açudes e barragens em regime de servidão publica, desenvolvendo pequenos
sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, passagens molhadas e poços
profundos, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade, criando uma infra-
estrutura contra as secas,
Ampliar, com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de distribuições
de energia elétrica na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Munici-
“- pio, onde beneficie diretamente as comunidades.
HABITAÇÃO E URBANISMO
Contribuir para a redução do déficit habitacional de família, de baixa renda, através da
recuperação de residências de pessoas carentes e mediante a construção e moradias po-
pulares. >
Implantar e recuperar a urbanização de vias publicas.
SAUDE E SANEAMENTO
Melhorar as condições dos cemitérios públicos.
Garantir a iluminação publica, atingindo principalmente, as regiões mais carentes,
Continuar obras de construção e recuperação de praças e revitalização de áreas tradicio-
nais da cidade. |
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS —
|s* Desenvolver programas voltados para a geração de emprego e renda.
Ampliar e melhorar a rede de unidades de saude. | |
Proporcionar melhor atendimento ao usuário no desenvolvimento das atividades ambu-
latoriais e hospitalares do Municipio. '
Assegurar a melhoria da qualidade de vida da população, através da implantação de
drenagem em vias urbanas, em áreas criticas de doenças ligadas ao saneamento.
Propiciar a atenção hospitalar à população, com vistas a dar cobertura às Internações
ao atendimento ambulatorial e de ações promocionais de saúde à pessoas, transportando
os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando'o seu atendimento regúerer
+ . * '
. e . ao Lá e
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EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO
serviços especializados.
le Proporcionar assistência farmacêutica básica à população de baixa renda promovendo
ações visando O acesso desta aos medicamentos necessários para tratamento de doen-
ças endêmicas.
* Promover a implantação, ampliação ou melhoria do sistema de abastecimento d'água,
e Ampliar esforços no sentido de conscientização da população para a importância do pla-
nejamento familiar.
|º Assegurar a implantação de sanitários públicos.
Assegurar a construção da Casa do Idoso,
Assegurar meios para desenvolvimento de ações de atendimento â criança e ao adoles-
cente.
Proporcionar auxílio, através de convênios, à entidades sem fins lucrativos, de modo que
a as mesmas possam cumprir com suas tarefas filantrópicas, culturais e educativas.
Rosa | Assegurar a manutenção dos serviços assistenciais às comunidades e a população ca-
| rente em geral.
TRANSPORTE
e, Assegurar a construção, ampliação e reforma de estradas vicinais.
e Implantar abrigos para passageiros nas estradas.
* Ampliar, construir e conservar as estradas vicinais, para contribui no desenvolvimento
das atividades econômicas do Municipio. Va
vo Ade a
UE . da
Pri
“ Prefeito nal

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