| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1996 |
| Date | 1996-09-09 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL COM ÁREA DE 1.851,00 M², NA SEDE DO MUNICÍPIO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE RÓTULA DA CE 040 EDUPLICAÇÃO DA AV. AIRTON SENNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio AV. EDUARDO SA, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E E SOLUÇÃO LEI NO 253, de 09 de setembro de 1996 o im Desapropria um imóvel com área de 1.851,00m na Sede do Município destinado a implantação. da rotula da Rod.CE-040 e duplicação da Av. o Airton Sena e da outras providencias, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, :- o Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e | promulgo a seguinte Lei: | o o Art. 19 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desa E | propriar pelo valor de R$ 41.221,86( QUARENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), um terreno tendo como area total de 1.851, 00m”* | situado na Sede do Município de Eusébio, localizado a margem direita da CE-040 , fazendo esquina pelo lado esquerdo com a Av. Airton Sena, medindo e extremando: | AD NORTE (FRENTE) por onde mede 22,00m, “limita-se com a CE-040; AO SUL (FUNDOS) por onde mede, 19,00m, limita-se com a Av.Eduardo Sa; AO NASCENTEÇLADO DIREITO) por onde mede 110,00m limita-se com o “Posto. ce Ed —a a + Eusebio(remanescente) de propriedade de Eliezer Barroso de Sousa; AO POENTE CLADO ESQUERDO) por onde mede 110,00m, limita-se com a Airton Sena, onde se acham encravadas varias benfeitorias, tais como: o jo = Muro de alvenaria de tijolos, rebocado em uma face vm 45, 75m? x. R$ 27, 74/mº — R$ 1. 2269, 11; | s | 20 — Pavimento em pedra tosca com | rejuntanento. 1:3 vo — 550m? x R$. tê, Un e = R$ 7.100,50; ? 5 - Pavimento em paralelepípedo com base em pedra t tosca vd=75, 00mº R$ 33, 31/m? = R$ 2.498,25; | | 40 Retirada € reinstalação dos tanques vr= 3un X R$ 2. 680,00/un X 1,10 = R$ 8.844,00; | 50 Tubulações | vt — R$ 3.000,00 | | E 6º — Total das benfeitorias vn vm + vp+vd+vr+vt no no Vo = R$ 1.269,11 + R$ 7.100,50 + R$ 2.498,25 4 R$ 8.844 00 4 Av. X R$ 3.000,00 Vo = R$ 18.510,00 Prefeitura Municipal-de Eusébio AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000 a ' EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO | VALOR TOTAL DA DESAPROPRIAÇÃO VT = V. + Yp = R$ 41.221,86 “Art. 29 —- O terreno de que trata o Art. 10 desta Lei destina-se a implan tação da rotula da Rod. CE-40 e duplicação da Av. Airton Sena. Art. 30 - O valor da desapropriação devera ser págo aos Srs. proprieta- rios Eliezer Barrroso de Souza e sua mulher. Art. 40 — Esta Lei entrara em vigor na data/de sua publà as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO; em 09 dé A Si Puno PREFEIRO MUNICIPAL dO, revogadas