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norma nº 253/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1996
Date 1996-09-09
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL COM ÁREA DE 1.851,00 M², NA SEDE DO MUNICÍPIO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE RÓTULA DA CE 040 EDUPLICAÇÃO DA AV. AIRTON SENNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
AV. EDUARDO SA, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E E SOLUÇÃO
LEI NO 253, de 09 de setembro de 1996 o im
Desapropria um imóvel com área de 1.851,00m
na Sede do Município destinado a implantação.
da rotula da Rod.CE-040 e duplicação da Av.
o Airton Sena e da outras providencias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, :- o
Faço saber que a Camara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e |
promulgo a seguinte Lei:
| o
o Art. 19 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desa
E | propriar pelo valor de R$ 41.221,86( QUARENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E UM
REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), um terreno tendo como area total de 1.851, 00m”* |
situado na Sede do Município de Eusébio, localizado a margem direita da CE-040 ,
fazendo esquina pelo lado esquerdo com a Av. Airton Sena, medindo e extremando: |
AD NORTE (FRENTE) por onde mede 22,00m, “limita-se com a CE-040;
AO SUL (FUNDOS) por onde mede, 19,00m, limita-se com a Av.Eduardo Sa;
AO NASCENTEÇLADO DIREITO) por onde mede 110,00m limita-se com o “Posto.
ce
Ed —a a +
Eusebio(remanescente) de propriedade de Eliezer Barroso de Sousa;
AO POENTE CLADO ESQUERDO) por onde mede 110,00m, limita-se com a
Airton Sena, onde se acham encravadas varias benfeitorias, tais como: o
jo = Muro de alvenaria de tijolos, rebocado em uma face vm 45, 75m? x.
R$ 27, 74/mº — R$ 1. 2269, 11;
| s | 20 — Pavimento em pedra tosca com | rejuntanento. 1:3 vo — 550m? x R$. tê, Un
e = R$ 7.100,50; ?
5 - Pavimento em paralelepípedo com base em pedra t tosca vd=75, 00mº
R$ 33, 31/m? = R$ 2.498,25; | |
40 Retirada € reinstalação dos tanques vr= 3un X R$ 2. 680,00/un X 1,10
= R$ 8.844,00; |
50 Tubulações |
vt — R$ 3.000,00 | | E
6º — Total das benfeitorias vn vm + vp+vd+vr+vt no no
Vo = R$ 1.269,11 + R$ 7.100,50 + R$ 2.498,25 4 R$ 8.844 00 4
Av.
X
R$ 3.000,00 Vo = R$ 18.510,00
Prefeitura Municipal-de Eusébio
AV. EDUARDO SÁ, S/Nº - SEDE - EUSÉBIO - CE - CEP 61760-000
a '
EDUCAÇÃO, PRINCÍPIO E SOLUÇÃO |
VALOR TOTAL DA DESAPROPRIAÇÃO VT = V. + Yp = R$ 41.221,86
“Art. 29 —- O terreno de que trata o Art. 10 desta Lei destina-se a implan
tação da rotula da Rod. CE-40 e duplicação da Av. Airton Sena.
Art. 30 - O valor da desapropriação devera ser págo aos Srs. proprieta-
rios Eliezer Barrroso de Souza e sua mulher.
Art. 40 — Esta Lei entrara em vigor na data/de sua publÃ
as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO; em 09 dé
A Si Puno
PREFEIRO MUNICIPAL
dO, revogadas

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