| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MATER OS PROGRAMAS ASSISTENCIAL PARA OS MUNÍCIPES RECONHECIDAMENTE CARENTES, INSTITUIR NOVOS SE NECESSÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nai Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 260, DE 22 DE JANEIRO DE 1997. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a manter os programas Assistenciais para os munici- pes reconhecidamente carentes, instituir novos se necessários, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo autorizado a manter os programas | Assistenciais no âmbito da edilidade instituir outros que se façam necessários, objetivando a atender os munícipes reconhecidamente carentes. Art. 2º - Os órgãos da Pública Administração Municipal, responsáveis por programas asistenciais manterão todos os controles de concessões ou doações aos municipes | carentes, através de livros e fichas, onde serão registrados os nomes e endereços completos, números das cédulas de identidade dos beneficiários e os objetos das concessões ou doações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas à as disposições em contrário. PAÇO | DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 22 de janeiro de 1997, ELSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL