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norma nº 260/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1997
Date 1997-01-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MATER OS PROGRAMAS ASSISTENCIAL PARA OS MUNÍCIPES RECONHECIDAMENTE CARENTES, INSTITUIR NOVOS SE NECESSÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

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nai
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 260, DE 22 DE JANEIRO DE 1997.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
manter os programas Assistenciais para os munici-
pes reconhecidamente carentes, instituir novos se
necessários, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo autorizado a manter os programas |
Assistenciais no âmbito da edilidade instituir outros que se façam necessários, objetivando a atender
os munícipes reconhecidamente carentes.
Art. 2º - Os órgãos da Pública Administração Municipal, responsáveis por
programas asistenciais manterão todos os controles de concessões ou doações aos municipes |
carentes, através de livros e fichas, onde serão registrados os nomes e endereços completos,
números das cédulas de identidade dos beneficiários e os objetos das concessões ou doações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas à as
disposições em contrário.
PAÇO | DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 22 de janeiro de
1997,
ELSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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