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norma nº 261/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1997
Date 1997-01-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, ÍTEM IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRATAR PROVISORIAMENTE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
Ay. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 261, DE 22 DE JANEIRO DE 1997.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
nos termos do Art. 37, item IX da Constituição
Federal contratar provisoriamente servidores por
tempo determinado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: | |
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a contratar servidores por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de conformidade ao que aqui preceitua
o item IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - As referidas contratações temporárias serão efetivadas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, após estabelecimento de rígidos critérios.
administrativos onde se comprove a rigorosa necessidade de serviços e cujas contratações deverão
recair dentre os servidores que já prestam serviços a esta Prefeitura.
Art. 3º - As contratações temporárias terão como prazo máximo de duração o
periodo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo a contar da data de
admissão. | | |
Art. 4º - Fica o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, autorizado a adotar
as devidas providências para elaboração de Concurso Público de Provas e Títulos, para suprir
“oportuno tempore”, a contratação de servidores. |
Art. 5º - Os atuais servidores que prestam serviços de quaisquer natureza e que
não tenham sido admitidos mediante Concurso Público de Provas e Titulos, serão
automaticamente desligados do quadro de servidores desta PREFEITURA a partir de 31 de
janeiro de 1997, conforme preceitua a determinação do oficio nº 001-56/97, da Procuradoria
Regional do Trabalho da Sétima (7”) Região.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
| PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 22 de janeiro de
1997, |
dor.
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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