| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1997 |
| Date | 1997-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, ÍTEM IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRATAR PROVISORIAMENTE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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=. HO 1 do do o o me o ni O Dai Dj; Prefeitura Municipal de Eusébio Ay. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 261, DE 22 DE JANEIRO DE 1997. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 37, item IX da Constituição Federal contratar provisoriamente servidores por tempo determinado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | | Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a contratar servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de conformidade ao que aqui preceitua o item IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º - As referidas contratações temporárias serão efetivadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, após estabelecimento de rígidos critérios. administrativos onde se comprove a rigorosa necessidade de serviços e cujas contratações deverão recair dentre os servidores que já prestam serviços a esta Prefeitura. Art. 3º - As contratações temporárias terão como prazo máximo de duração o periodo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo a contar da data de admissão. | | | Art. 4º - Fica o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, autorizado a adotar as devidas providências para elaboração de Concurso Público de Provas e Títulos, para suprir “oportuno tempore”, a contratação de servidores. | Art. 5º - Os atuais servidores que prestam serviços de quaisquer natureza e que não tenham sido admitidos mediante Concurso Público de Provas e Titulos, serão automaticamente desligados do quadro de servidores desta PREFEITURA a partir de 31 de janeiro de 1997, conforme preceitua a determinação do oficio nº 001-56/97, da Procuradoria Regional do Trabalho da Sétima (7”) Região. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 22 de janeiro de 1997, | dor. EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL