br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 264/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1997
Date 1997-02-24
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL NA LOCALIDADE DE LAGOINHA, DENTRO DO LOTEAMENTO "PARQUE HAVAI" PARA CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AOS MENINOS E MENINAS ESPECIAIS DO EUSÉBIO (NAMME); CASA LAR DO IDOSO; UMA ESCOLA E CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

NUA
So
Prefeitura Municipal de Eusébio
Ay. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 264, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.
Desapropria um imóvel na Localidade de Lagoinha
dentro do Loteamento “Parque Havai” para cons-
trução de um núcleo de Assistência aos Meninos e
Meninas Especiais do Eusébio - NAMME,; Casa
Lar do idoso; uma escola e casa a populares e dá ou-.
tras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar pelo valor de R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais ) um imóvel situado na
Localidade de Lagoinha, Município de Eusébio desta comarca dentro do Loteamento “Parque
Havaí”, constituído pelas quadras 24,25 e 26, com uma área total de 25.575,00 m2 ( vinte mil.
quinhentos e setenta e cinco metros quadrados ) com as seguintes caracteristicas e confrontações:
Ao Nascente ( lado direito ) 341,00 m ( trezentos e quarenta e um metros )
com a Rua Rio de Janeiro; |
Ao Poente ( lado esquerdo ) 341,00 m ( trezentos e quarenta e um metros )
com a Rua Irmã Ambrosina; |
Ão Sul ( fundos ) 75,00 m (setenta e cinco metros ) com a Rua Maranhão;
Ao Norte ( frente ) 75,00 m ( setenta e cinco metros ) com a Rua Brasília.
Art.2º - O imóvel de que trata o Art. anterior, destina-se a construção de um
Núcleo de Assistência ao Meninos e Meninas Especiais do Município de Eusébio NAMME, Casa
do Lar do Idoso; uma escola e casas populares.
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao representante da.
Instituição Casa do Pobre das Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado, conforme documentação
comprobatória.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
" disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 24 de fevereiro
de 1997.
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

open original →