| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL NA LOCALIDADE DE LAGOINHA, DENTRO DO LOTEAMENTO "PARQUE HAVAI" PARA CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AOS MENINOS E MENINAS ESPECIAIS DO EUSÉBIO (NAMME); CASA LAR DO IDOSO; UMA ESCOLA E CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NUA So Prefeitura Municipal de Eusébio Ay. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 264, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997. Desapropria um imóvel na Localidade de Lagoinha dentro do Loteamento “Parque Havai” para cons- trução de um núcleo de Assistência aos Meninos e Meninas Especiais do Eusébio - NAMME,; Casa Lar do idoso; uma escola e casa a populares e dá ou-. tras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais ) um imóvel situado na Localidade de Lagoinha, Município de Eusébio desta comarca dentro do Loteamento “Parque Havaí”, constituído pelas quadras 24,25 e 26, com uma área total de 25.575,00 m2 ( vinte mil. quinhentos e setenta e cinco metros quadrados ) com as seguintes caracteristicas e confrontações: Ao Nascente ( lado direito ) 341,00 m ( trezentos e quarenta e um metros ) com a Rua Rio de Janeiro; | Ao Poente ( lado esquerdo ) 341,00 m ( trezentos e quarenta e um metros ) com a Rua Irmã Ambrosina; | Ão Sul ( fundos ) 75,00 m (setenta e cinco metros ) com a Rua Maranhão; Ao Norte ( frente ) 75,00 m ( setenta e cinco metros ) com a Rua Brasília. Art.2º - O imóvel de que trata o Art. anterior, destina-se a construção de um Núcleo de Assistência ao Meninos e Meninas Especiais do Município de Eusébio NAMME, Casa do Lar do Idoso; uma escola e casas populares. Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao representante da. Instituição Casa do Pobre das Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado, conforme documentação comprobatória. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as " disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 24 de fevereiro de 1997. EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL