| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE PRECABURA (ENCANTADA) DENTRO DO LOTEAMENTO "PAREQUE MELISSA" PARA ABERTURA DE UMA RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760- 000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" - LEINº 268, DE 20 DE MARÇO DE 1997. Desapropria um imóvel na localidade de Precabura (Encantada) dentro do Loteamento “Parque Melissa” para abertura de uma rua e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), um imóvel situado na Localidade de Precabura (Encantada), Município de Eusébio desta comarca, Localidade no lado par da Rua da mandioca, do Loteamento “Parque Melissa”, com as seguintes características e confrontações: AO NASCENTE (lado direito) 130,00m (cento e trinta metros) com terras da | Vendedora Maria Nunes Ferreira; | AO POENTE (lado esquerdo) 130,00m (cento e trinta metros) com terras da Empresa Valorama Agro-industrial LTDA.; | AO SUL (frente) 10,00m (dez metros) com uma rua sem denominação oficial; AO NORTE (fundos) 10,00 (dez metros) com uma rua sem denominação oficial, | | | Art. 2º - O imóvel de que se trata o Art. anterior destina-se a abertura de uma rua. | | Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago a senhora proprietária Maria Nunes Ferreira, conforme documentação comprobatória. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEI CIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de março de 1997. u Se ED ge SÁ PREFEITO MUNICIPAL