br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 269/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1997
Date 1997-03-20
EmentaFIXA A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id391

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

NVA
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 269, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
Fixa a Carga Horária de servidores de nível
superior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - É fixada em 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos servidores de
nível superior da Preieitura Municipal de Eusébio.
Parágrafo Unico - Excetuam-se desta Lei os servidores de nível superior do
Grupo Ocupacional Magistério.
Art. 2º - E fixada em R$ 896,00 (oitocentos e noventa é seis reais), o salário
mensal dos ocupantes do cargo de médico.
Art. 3º - E fixado em R$ 672,00 (seicentos e setenta e dois reais) o salário
mensal dos demais ocupantes do cargo de nível superior excluindo-se o grupo ocupacional
magistério.
Art. 4º - Caso o servidor perceba salário mensal superior ao atualmente fixado
terá a diferença absorvida quando a concessão dos próximos reajustes.
Art. 5º - É fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais)o salário mensal de motorista
de ônibus escolar e R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), o salário mensal de mecânico de
auto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quando a
seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 1997. |
PAÇO DA PREFEI MUNICIPAL DE BUSÉBIO, em 20 de março de
1997.
helen
PREFEITO MUNIICPAL

open original →