| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | FIXA A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NVA Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 269, DE 20 DE MARÇO DE 1997. Fixa a Carga Horária de servidores de nível superior e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - É fixada em 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos servidores de nível superior da Preieitura Municipal de Eusébio. Parágrafo Unico - Excetuam-se desta Lei os servidores de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério. Art. 2º - E fixada em R$ 896,00 (oitocentos e noventa é seis reais), o salário mensal dos ocupantes do cargo de médico. Art. 3º - E fixado em R$ 672,00 (seicentos e setenta e dois reais) o salário mensal dos demais ocupantes do cargo de nível superior excluindo-se o grupo ocupacional magistério. Art. 4º - Caso o servidor perceba salário mensal superior ao atualmente fixado terá a diferença absorvida quando a concessão dos próximos reajustes. Art. 5º - É fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais)o salário mensal de motorista de ônibus escolar e R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), o salário mensal de mecânico de auto. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quando a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 1997. | PAÇO DA PREFEI MUNICIPAL DE BUSÉBIO, em 20 de março de 1997. helen PREFEITO MUNIICPAL