| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1997 |
| Date | 1997-03-31 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL NA LOCALIDADE DE JABOTI, CONSTITUÍDO PELA QUADRA 41 PERFAZENDO UMA ÁREA DE 8.000M² (OITO MIL METROS QUADRADOS) DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DO JABOTÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E: 0: E FREDO TAHAS nn. EXITO EILLIAIT) As VA Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POYO JUNTOS" LEI Nº 270, DE 31 DE MARÇO DE 1997. Desapropria um imóvel situado na localidade de Jaboti, Município de Eusébio, constituído pela “quadra 41 ( quarenta e um ) perfazendo uma área total de 8.000,00 mí ( oito mil metros quadrados ) destinado a construção do ESTÁDIO MUNICI- "PAL DO JABOIT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a « desapropriar pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) um imóvel situado na localidade de Jaboti, “ Município de Eusébio, desta comarca, constituído pela quadra 41 (quarenta e um) perfazendo uma área total de 8.000,00 m” (oito mil metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: AO NORTE (lado direito), 80,00 m (oitenta metros) com a rua 11; ÃO SUL (lado esquerdo), 80,00 m (oitenta metros) com a rua 10; AO NASCENTE (frente), 100,00 m (cem metros) com a rua 5; AO POENTE (fundos), 100,00 m (cem metros) com a rua 6; Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. anterior destina-se a construção de Estádio Municipal do Jaboti. Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. David Sanforc Carneiro ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, + em 31 de março di 1997. EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL