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norma nº 270/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1997
Date 1997-03-31
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL NA LOCALIDADE DE JABOTI, CONSTITUÍDO PELA QUADRA 41 PERFAZENDO UMA ÁREA DE 8.000M² (OITO MIL METROS QUADRADOS) DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DO JABOTÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E: 0: E
FREDO
TAHAS
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EXITO
EILLIAIT)
As
VA
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POYO JUNTOS"
LEI Nº 270, DE 31 DE MARÇO DE 1997.
Desapropria um imóvel situado na localidade de
Jaboti, Município de Eusébio, constituído pela
“quadra 41 ( quarenta e um ) perfazendo uma área
total de 8.000,00 mí ( oito mil metros quadrados )
destinado a construção do ESTÁDIO MUNICI-
"PAL DO JABOIT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
« desapropriar pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) um imóvel situado na localidade de Jaboti,
“ Município de Eusébio, desta comarca, constituído pela quadra 41 (quarenta e um) perfazendo uma
área total de 8.000,00 m” (oito mil metros quadrados), com as seguintes características e
confrontações:
AO NORTE (lado direito), 80,00 m (oitenta metros) com a rua 11;
ÃO SUL (lado esquerdo), 80,00 m (oitenta metros) com a rua 10;
AO NASCENTE (frente), 100,00 m (cem metros) com a rua 5;
AO POENTE (fundos), 100,00 m (cem metros) com a rua 6;
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. anterior destina-se a construção de
Estádio Municipal do Jaboti.
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. David Sanforc
Carneiro ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, + em 31 de março di
1997.
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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