| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 150.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEINº 271, DE 02 DE ABRIL DE 1997. | Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao: gente Orçamento da Seguridade Social do Município Eusébio no valor de R$ 150.000,00, para os fins que 1 dica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono a seguinte L Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir , adicional vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), para fazer face as despesas com aquisição e implantação da s própria do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, como a seguir discrimina: 0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301.15000000.000 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 0301.15820000.000 - Previdência - 0301.15820210.000 - Administração Geral 0301.15820211.018 - Implantação da Sede Própria do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS. Dotar o FMSS de espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento. Ao 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4100 - INVESTIMENTOS | | o 4110 - Obras e Instalações € R$ 100.000,00 “. 4120 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no ar primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atravé anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: | 9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.99999999.001 - Reserva de Contingência | 9990 - Reserva de Contingência R$ 150.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi em contrário. PAÇO DA PREFEITURA JSÉBIO, em 02 de abril de 1997. EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL