| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1997 |
| Date | 1997-04-03 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL LOCALIZADO À MARGEM DIREITA DA RODOVIA CE 040 SEDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - FMSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" Lei nº 272, de 03 dc abril de 1997. Desapropria um imóvel localizado à marge direita da Rodovia CE 040 - Sede do Município « Eusébio, para a construção e implantação da Sed própria do Fundo Municipal de Seguridade Saci: FMSS, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desapropriar pelo valor de R$ 90.000,00 ( Noventa mil reais ), um terreno com ( ( uma ) casa nele encravado c de mais benfeiforias, sifuado À margem direita « Rodovia CE - 040, Município de Eusébio, desta comarca com área total de 37.937,001 ( Trinta e sete mil novecentos e trinta e sete metros quadrados ), com as seguinf características e canfrontações : ÃO NASCENTE ( lado direito) por onde mede 181,00m ( Cento é oiler e um metros), limitando-se com terras da Prefeitura Miumicipal de Eusél (Polo de Lazer Aloisio Barbosa de Carvalho ); | ÃO POENTE ( lado esquerdo ), por ande mede 174,50m ( Centa é seter e quatro metros e cinquenta centímetros ), limitando-se com ferras de Josias Pedross: AO SUL ( fundos), por onde mede 37,80 ( Trinta e sete metros € oiten centímetros ), limitando-se com a lagoa do Eusébio; ÃO NORTE ( frente), por onde mede 102,00m (Cento e dois metros limitando-se com a Rodovia CE - 040. Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. anterior, destina-se a construçã implantação da sede própria do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, Prefeitura Municipal de Eusébio. Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. Moacir Bezerra Cavalcante e a sua mulher, conforme documentação comprobatória. Art. 4º - O pagamento dos encargos e impostos do referido imóvel ficará de responsabilidade do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC IO, em 03 de abril de 1997. | Liu s EDSON SÁ Prefeito Municipal ' |