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norma nº 272/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 1997
Date 1997-04-03
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL LOCALIZADO À MARGEM DIREITA DA RODOVIA CE 040 SEDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - FMSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
Lei nº 272, de 03 dc abril de 1997.
Desapropria um imóvel localizado à marge
direita da Rodovia CE 040 - Sede do Município «
Eusébio, para a construção e implantação da Sed
própria do Fundo Municipal de Seguridade Saci:
FMSS, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
desapropriar pelo valor de R$ 90.000,00 ( Noventa mil reais ), um terreno com (
( uma ) casa nele encravado c de mais benfeiforias, sifuado À margem direita «
Rodovia CE - 040, Município de Eusébio, desta comarca com área total de 37.937,001
( Trinta e sete mil novecentos e trinta e sete metros quadrados ), com as seguinf
características e canfrontações :
ÃO NASCENTE ( lado direito) por onde mede 181,00m ( Cento é oiler
e um metros), limitando-se com terras da Prefeitura Miumicipal de Eusél
(Polo de Lazer Aloisio Barbosa de Carvalho );
| ÃO POENTE ( lado esquerdo ), por ande mede 174,50m ( Centa é seter
e quatro metros e cinquenta centímetros ), limitando-se com ferras de Josias Pedross:
AO SUL ( fundos), por onde mede 37,80 ( Trinta e sete metros € oiten
centímetros ), limitando-se com a lagoa do Eusébio;
ÃO NORTE ( frente), por onde mede 102,00m (Cento e dois metros
limitando-se com a Rodovia CE - 040.
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. anterior, destina-se a construçã
implantação da sede própria do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS,
Prefeitura Municipal de Eusébio.
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. Moacir
Bezerra Cavalcante e a sua mulher, conforme documentação comprobatória.
Art. 4º - O pagamento dos encargos e impostos do referido imóvel ficará
de responsabilidade do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC
IO, em 03 de abril
de 1997. |
Liu s
EDSON SÁ
Prefeito Municipal
' |

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