| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1997 |
| Date | 1997-04-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. 086, DE 17 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 273, DE 10 DE ABRLL DE 1997. Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 085/91 de 17 de maio de 1991 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - “Ficam concedidas AJUDA DE CUSTO e DIÁRIAS, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para fazer face as despesas de indenização, retribuição, decorrentes de viagem de serviços ou tratamento de saúde realizadas fora do Município, do Estado ou do Pais.” | | Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | | | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 10 de abril de 1997. PREFEITO MUNICIPAL