| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1997 |
| Date | 1997-05-07 |
| Ementa | CRIA INCENTIVO À EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 275, DE 07 DE MAIO DE 1997 CRIA INCENTIVO A EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e. promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar | mensalmente 100(CEMDcestas básicas as famílias reconhecidamente carentes que tiverem todos os filhos ou dependentes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino oficial ou. particular em qualquer de seus níveis. Art. 2º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo anterior, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: | I Ter residência fixa no Município de Eusébio; II Ser reconhecidamente carente; HI Apresentar comprovante de matrícula e de que está frequentando “regularmente o estabelecimento de ensino. Art. 3º - O beneficio será concedido por um período de 10(dez) meses consecutivo de março à dezembro de cada ano letivo. | PARÁGRAFO ÚNICO - Perderá o direito concedido, o beneficiário que deixar de cumprir a qualquer época um dos requisitos de que trata o artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do vigente orçamento da Secretaria de Educação do Município. | Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto objetivando a fiel execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 07 de maio de 1997. | - PREFEITO MUNICIPAL