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norma nº 806/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (GTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNgA,
Lei nº 806, de 24 de março de 2009.
Cria a Gratificação de Tempo Integral — GTI,
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CF aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Tempo Integral — GTI, que
poderá ser concedida aos servidores efetivos do Município de Eusébio-CE.
8 1º. A gratificação de que trata o caput será concedida a critério do
Chefe do Poder Executivo e com a concordância do servidor que tiver carga
horária de 100 horas mensais ou 20 horas semanais.
S 2º. Para fazer jus a gratificação, o servidor deverá cumprir carga
horária de 200 horas mensais ou 40 horas semanais, e ter frequência de 100%
(cem por cento) não sendo admitidas faltas a qualquer título.
Art. 2º. À Gratificação de Tempo Integral — GT! será correspondente a
“80% (oitenta por cento) do salário base do servidor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de
março de 2009.
| f
Rolon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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