| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2009 |
| Date | 2009-03-24 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (GTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNgA, Lei nº 806, de 24 de março de 2009. Cria a Gratificação de Tempo Integral — GTI, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CF aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Tempo Integral — GTI, que poderá ser concedida aos servidores efetivos do Município de Eusébio-CE. 8 1º. A gratificação de que trata o caput será concedida a critério do Chefe do Poder Executivo e com a concordância do servidor que tiver carga horária de 100 horas mensais ou 20 horas semanais. S 2º. Para fazer jus a gratificação, o servidor deverá cumprir carga horária de 200 horas mensais ou 40 horas semanais, e ter frequência de 100% (cem por cento) não sendo admitidas faltas a qualquer título. Art. 2º. À Gratificação de Tempo Integral — GT! será correspondente a “80% (oitenta por cento) do salário base do servidor. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de março de 2009. | f Rolon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil >2 be | unicef EDIÇÃO 2006 oquno