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norma nº 278/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SALA POPULAR DO TRIBUNAL DO JURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 278, DE 14 DE MAIO DE 1997.
Desapropria um imóvel situado na Sede do Município
de Eusébio, destinado a construção da SALA POPU-
LAR DO TRIBUNAL DO JURI e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, |
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sancino €
promulgo a seguinte Lei: | |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriai
pelo valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ), um imóvel situado na Sede de
Município, com as seguintes confrontações: |
AO NASCENTE: medindo 13,17m, extremando com terras do Forum
Desembargador Carlos Facundo. |
"AO POENTE: medindo 10,10 m, com a Irmã Ambrosina.
“ AO SUL: medindo 17,30 m, com o Centro Comercial Larissa Sá.
AO NORTE: medindo 17,00 m, com o Forum Desembargador Carlos Facundo.
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. anterior destina-se a construção da SALA
POPULAR DO TRIBUNAL DO JURI do Forum Desembargador Carlos Facundo.
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário ou a quem d
direito, conforme documentação comprobatória.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas à a
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 14 de maio d
1997. | no | |
DC; ;
ELRÉN SÃ
PREFEITO MUNICIPAL

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