| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SALA POPULAR DO TRIBUNAL DO JURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 278, DE 14 DE MAIO DE 1997. Desapropria um imóvel situado na Sede do Município de Eusébio, destinado a construção da SALA POPU- LAR DO TRIBUNAL DO JURI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sancino € promulgo a seguinte Lei: | | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriai pelo valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ), um imóvel situado na Sede de Município, com as seguintes confrontações: | AO NASCENTE: medindo 13,17m, extremando com terras do Forum Desembargador Carlos Facundo. | "AO POENTE: medindo 10,10 m, com a Irmã Ambrosina. “ AO SUL: medindo 17,30 m, com o Centro Comercial Larissa Sá. AO NORTE: medindo 17,00 m, com o Forum Desembargador Carlos Facundo. Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. anterior destina-se a construção da SALA POPULAR DO TRIBUNAL DO JURI do Forum Desembargador Carlos Facundo. Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao proprietário ou a quem d direito, conforme documentação comprobatória. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas à a disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 14 de maio d 1997. | no | | DC; ; ELRÉN SÃ PREFEITO MUNICIPAL