| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 617 60-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº, 282, DE 28 DE MAIO DE 1997. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | | Art. 1º - Os salários mensais atribuídos aos servidores da Prefeitura Municipal de Eusébio, são os constantes do ANEXO 1, parte integrante desta Lei, na forma ali estabelecida. Art. 2º - Os vencimentos, gratificações de representações, funções gratificadas, são os constantes do ANEXO TI. Art. 3º - Os salários a que sc refere o ANEXO 1, são para carga horária de 20 c 40 horas semanais E Art. 4º Fica atribuída as professoras que ocupam temporariamente o cargo de Supervisora Escolar, uma gratificação no valor de 30%(TRINTA POR CENTO) sobre o vencimento base. Art. 5º - Ao ocupante da função de motorista de ambulância fica atribuída uma gratificação de 40%(QUARENTA POR CENTO) sobre o salário base, a título de hora extra. Art. 6º - Fica atribuida . aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Eusébio, gratificação mensal com o seguinte valor: a - Presidente: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS): b - Demais membros: R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS) PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação a que se refere o cáput deste artigo é incompatível com a gratificação do cargo em comissão. Art. 7º - Aos ocupantes do cargo de motorista de caminhão e gari que trabalham cictivamente no carro de limpeza pública, fica atribuída uma gratificação no valor de 30%(TRINTA POR CENTO) sobre o salário base, a titulo de hora extra.. Art 8º - Aos ocupantes do cargo de vigia de escolas fica atribuída uma gratificação de 40Y(QUARENTA POR CENTO) sobre o salário base, a titulo de hora extra. Art. 9º - Esta Lei entrará em migor-nardata-de-s financeiros que retroagirão à 1º de maio de 1997 PAÇO DA PREFEITURA ublicação, exceto quanto a seus efeitos CIPAL DE EUSÉBIO, 28 Ve maio de 1997. EDSÓN SÁ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” | ANEXO L a que se refere o Art. 1º daLei Nº282, DE 28 DE MAIO DE 1997. | | TABELA DE SALARIOS MENSAIS Doo FUNÇÕES | 20 HORAS | 40HORAS | 2. | Administrador MPL 5. | Agentede Saúde | 25,00] 6. |Agrônomo | MO00) | 7. | Ajudante demotorista | 12500 8. |Almoxarife | 125,00] 250,00 (9. jAssistenteSocial 1 POOL “1 10. | Assessor Técnico [Il [Atendente o 12500, 12. | Atendente de Enfermagem | 125,00] 250,00%| 125,00 250,00 = Auxiliar de Eletricista 12500) 250,00| Auxiliar de Secretaria o | 125,00] (17. |Auxiliarde Serviços | 2500 18. |Bioquímico o MOO) A 20. |Calceteiro o 12500) 250,00] 22. | Chefede Setorde Obras | 137,00) 274,00] 24. [Continuo o 2500] de N PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” 27. | Datilógrafo Auxiliar o 12500 28. Dentista o MO00/ 29. |Enfermeiro (MOO) Estagiário de Medicina e Enfermagem 125,00 | 250,00, 32. [Engenheiro POOL (33. Fisioterapeuta o MOO) 34. |Fiscalde Tributos | 13700] 274,00] 35. | Fonoaudiólogo 1 9000 36. ]Gai | BO 37. jMaesto 1 30000) 39. |Médico 1 96000) ERNE Mestre de Marceneiro 150,00 43. | Motorista de ônibus escolar 540,00] 44, 45. | Nutricionista o MPO,00L Pedreiro 150,00] 300,00] 47, 48. |Psicólogo 1 MO00) (50. | Prof. Pedagógico (incluindo gratificação) | 165,00-) 330,00] 53. |Prof. Com2ºGrauhorafaula | 450) Regente de classe DO 150,00] Secretária do Prefeito Segurança Armada 12500] 250,00] 57. Servente 200 Supervisor Escolar Supervisor Geral | 190,00] 380,00] | 60. | Veterinário | 720,0 l Zelador a 125,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO . Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 | “PREFEITO E POVO JUNTOS” 61 62. Telefonista o 2500] Tratorista 13700) 27400] Vigia FR VOO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” ANEXO HH, a que se refere o Art. 2º da Lei nº 282, de 28 de maio de 1997. TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO no R$ VALOR . DAS - Leer een 1.500,00 | DA TO EA 630,00 | DA VOS PRA 310,00 DAS A eae 215,00 COD - RE 1.200,00 FG - 1 DIRETORA DE ESCOLA COM MAIS DE 600 ALUNOS................ 250,00 FG -2 DIRETORA DE ESCOLA DE 301 À 600 ALUNOS... 187,50 FG - 3 DIRETORA DE ESCOLA Nº ALUNOS INFERIOR A 300.............. 125,00 EG -3 VICE-DIRETORA- ESCOLAS COM MAIS DE 400 ALUNOS.........125,00 FGSA - CHEFE DO SETOR DA ARRECADAÇÃO... ii... 190,00 FGSE - 1 ESCOLAS COM MAIS DE 800 ALUNOS... 220,00 FGSE -2 ESCOLAS COM 501 À 800 ALUNOS... FGSE - 3 ESCOLAS COM 300 A 500 ALUNOS... FGSP - CHEFE DO SETOR DE PESSOAL... e F6ST CHEFE DO SETOR DOS TRANSPORTES