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norma nº 282/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 617 60-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº, 282, DE 28 DE MAIO DE 1997.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES,
OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES
GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei: | |
Art. 1º - Os salários mensais atribuídos aos servidores da Prefeitura Municipal de Eusébio, são
os constantes do ANEXO 1, parte integrante desta Lei, na forma ali estabelecida.
Art. 2º - Os vencimentos, gratificações de representações, funções gratificadas, são os
constantes do ANEXO TI.
Art. 3º - Os salários a que sc refere o ANEXO 1, são para carga horária de 20 c 40 horas
semanais E
Art. 4º Fica atribuída as professoras que ocupam temporariamente o cargo de Supervisora
Escolar, uma gratificação no valor de 30%(TRINTA POR CENTO) sobre o vencimento base.
Art. 5º - Ao ocupante da função de motorista de ambulância fica atribuída uma gratificação de
40%(QUARENTA POR CENTO) sobre o salário base, a título de hora extra.
Art. 6º - Fica atribuida . aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Eusébio, gratificação mensal com o seguinte valor:
a - Presidente: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS):
b - Demais membros: R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS)
PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação a que se refere o cáput deste artigo é incompatível
com a gratificação do cargo em comissão.
Art. 7º - Aos ocupantes do cargo de motorista de caminhão e gari que trabalham cictivamente
no carro de limpeza pública, fica atribuída uma gratificação no valor de 30%(TRINTA POR CENTO) sobre o
salário base, a titulo de hora extra..
Art 8º - Aos ocupantes do cargo de vigia de escolas fica atribuída uma gratificação de
40Y(QUARENTA POR CENTO) sobre o salário base, a titulo de hora extra.
Art. 9º - Esta Lei entrará em migor-nardata-de-s
financeiros que retroagirão à 1º de maio de 1997
PAÇO DA PREFEITURA
ublicação, exceto quanto a seus efeitos
CIPAL DE EUSÉBIO, 28 Ve maio de 1997.
EDSÓN SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS”
| ANEXO L a que se refere o Art. 1º daLei Nº282, DE 28 DE
MAIO DE 1997. | |
TABELA DE SALARIOS MENSAIS
Doo FUNÇÕES | 20 HORAS | 40HORAS |
2. | Administrador MPL
5. | Agentede Saúde | 25,00]
6. |Agrônomo | MO00)
| 7. | Ajudante demotorista | 12500
8. |Almoxarife | 125,00] 250,00
(9. jAssistenteSocial 1 POOL
“1 10. | Assessor Técnico
[Il [Atendente o 12500,
12. | Atendente de Enfermagem | 125,00] 250,00%|
125,00 250,00
= Auxiliar de Eletricista 12500) 250,00|
Auxiliar de Secretaria o | 125,00]
(17. |Auxiliarde Serviços | 2500
18. |Bioquímico o MOO) A
20. |Calceteiro o 12500) 250,00]
22. | Chefede Setorde Obras | 137,00) 274,00]
24. [Continuo o 2500]
de
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
27. | Datilógrafo Auxiliar o 12500
28. Dentista o MO00/
29. |Enfermeiro (MOO)
Estagiário de Medicina e Enfermagem 125,00 | 250,00,
32. [Engenheiro POOL
(33. Fisioterapeuta o MOO)
34. |Fiscalde Tributos | 13700] 274,00]
35. | Fonoaudiólogo 1 9000
36. ]Gai | BO
37. jMaesto 1 30000)
39. |Médico 1 96000)
ERNE
Mestre de Marceneiro
150,00
43. | Motorista de ônibus escolar 540,00]
44,
45. | Nutricionista o MPO,00L
Pedreiro 150,00] 300,00]
47,
48. |Psicólogo 1 MO00)
(50. | Prof. Pedagógico (incluindo gratificação) | 165,00-) 330,00]
53. |Prof. Com2ºGrauhorafaula | 450)
Regente de classe DO 150,00]
Secretária do Prefeito
Segurança Armada 12500] 250,00]
57. Servente 200
Supervisor Escolar
Supervisor Geral | 190,00] 380,00]
| 60. | Veterinário | 720,0
l
Zelador a 125,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO .
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 |
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
61
62. Telefonista o 2500]
Tratorista 13700) 27400]
Vigia FR VOO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS”
ANEXO HH, a que se refere o Art. 2º da Lei nº 282, de 28
de maio de 1997.
TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÕES E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO no R$ VALOR .
DAS - Leer een 1.500,00
| DA TO EA 630,00
| DA VOS PRA 310,00
DAS A eae 215,00
COD - RE 1.200,00
FG - 1 DIRETORA DE ESCOLA COM MAIS DE 600 ALUNOS................ 250,00
FG -2 DIRETORA DE ESCOLA DE 301 À 600 ALUNOS... 187,50
FG - 3 DIRETORA DE ESCOLA Nº ALUNOS INFERIOR A 300.............. 125,00
EG -3 VICE-DIRETORA- ESCOLAS COM MAIS DE 400 ALUNOS.........125,00
FGSA - CHEFE DO SETOR DA ARRECADAÇÃO... ii... 190,00
FGSE - 1 ESCOLAS COM MAIS DE 800 ALUNOS... 220,00
FGSE -2 ESCOLAS COM 501 À 800 ALUNOS...
FGSE - 3 ESCOLAS COM 300 A 500 ALUNOS...
FGSP - CHEFE DO SETOR DE PESSOAL... e
F6ST CHEFE DO SETOR DOS TRANSPORTES

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