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norma nº 293/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaCRIA A NOTA FICAL DE SERVIÇOS AVULSA, AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EMITÍ-LA NOS CASOS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS RETIDOS NA FONTE E ESTABELECE NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA UTILIZAÇÃO DAS MESMAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS”
- LEINº293 DE 27 DE JUNHO DE 1997
CRIA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
“AVULSAS AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL A EMITÍ-LA NOS CASOS DE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS RETIDO NA
FONTE E ESTABELECE NORMAS
PROCEDIMENTAIS PARA UTILIZAÇÃO
DAS MESMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º- Fica criada a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS “AVULSA “
que deverá ser emitida pela Prefeitura Municipal de Eusébio, em três vias, nos
casos de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na
ocasião do pagamento aos prestadores de serviços aquela entidade que não fizer
prova de sua inscrição como contribuinte do ISS no Município
Art. 2º - À Nota Fiscal de Serviços “Avulsa “, conforme modelo
anexo, que desta faz parte, terá a dimensão de 20 cm x 24 em e deverá conter as
seguintes indicações: |
1 -Denominação NOTA FISCAL DE SER VIÇOS “AVULSA o
Il - Número de ordem e número de via;
HI - Nome, endereço e inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte
do Ministério da Fazenda, CGC/MF, da Prefeitura Municipal de Eusébio;
IV -Indicação para aposição de nome, endereço e inscrição no
CGG do prestador de serviço;
V - Natureza da prestação do serviço; |
VI - Quantidade, discriminação, preço unitário e total do serviço
prestado; | Ê
VII - Data da emissão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS”
VIII - Destaque do valor do Imposto Sobre Serviços incluídos no
preço dos serviços;
IX - Nome da impressora, seu endereço, inscrição no CGC,
quantidade de talões e número de notas impressas.
9 1º - As indicações dos incisos I e IV serão impressas
tipograficamente.
4 2º- As indicações do inciso VII poderão ser modificadas pelo
emitente de acordo com a natureza dos serviços prestados, devendo, em qualquer
hipótese, constar da Nota Fiscal a discriminação dos serviços e o preço total. |
Art. 3º - Ficam revalidados os blocos de Notas Fiscais de Serviços
“Avulsas “ já existentes. | |
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 27 de.
junho de 1997.

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