| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | CRIA A NOTA FICAL DE SERVIÇOS AVULSA, AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EMITÍ-LA NOS CASOS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS RETIDOS NA FONTE E ESTABELECE NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA UTILIZAÇÃO DAS MESMAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” - LEINº293 DE 27 DE JUNHO DE 1997 CRIA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS “AVULSAS AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EMITÍ-LA NOS CASOS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS RETIDO NA FONTE E ESTABELECE NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA UTILIZAÇÃO DAS MESMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º- Fica criada a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS “AVULSA “ que deverá ser emitida pela Prefeitura Municipal de Eusébio, em três vias, nos casos de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na ocasião do pagamento aos prestadores de serviços aquela entidade que não fizer prova de sua inscrição como contribuinte do ISS no Município Art. 2º - À Nota Fiscal de Serviços “Avulsa “, conforme modelo anexo, que desta faz parte, terá a dimensão de 20 cm x 24 em e deverá conter as seguintes indicações: | 1 -Denominação NOTA FISCAL DE SER VIÇOS “AVULSA o Il - Número de ordem e número de via; HI - Nome, endereço e inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, CGC/MF, da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV -Indicação para aposição de nome, endereço e inscrição no CGG do prestador de serviço; V - Natureza da prestação do serviço; | VI - Quantidade, discriminação, preço unitário e total do serviço prestado; | Ê VII - Data da emissão; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” VIII - Destaque do valor do Imposto Sobre Serviços incluídos no preço dos serviços; IX - Nome da impressora, seu endereço, inscrição no CGC, quantidade de talões e número de notas impressas. 9 1º - As indicações dos incisos I e IV serão impressas tipograficamente. 4 2º- As indicações do inciso VII poderão ser modificadas pelo emitente de acordo com a natureza dos serviços prestados, devendo, em qualquer hipótese, constar da Nota Fiscal a discriminação dos serviços e o preço total. | Art. 3º - Ficam revalidados os blocos de Notas Fiscais de Serviços “Avulsas “ já existentes. | | Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 27 de. junho de 1997.