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norma nº 294/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEINº 294, DE 27 DE JUNHO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR
FÉRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leu:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar férias
aos servidores contratados e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de
Eusébio. |
Art. 2º - Fica anda o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado. a pagar aos servidores da Secretária de Educação do Município |
admitidos no dia 1 º de fevereiro de 1997, férias integrais referente ao mês de
julho. |
Art. 3 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário, —- |
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC DE EUSÉBIO, em 27
de junho de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL

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