| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE JABOTI, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, COM UMA ÁREA TOTAL DE 407,00M² QUE DESTINA-SE À CONSTRUÇÃO DE UM CHAFARIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ “PREFEITO E POVO JUNTOS LEI Nº. 297, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE JABUTI, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 407,004M? (QUATROCENTOS E SETE METROS QUADRADOS 3, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CHAFARIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) um imóvel situado no lugar Canto Verde - Jabuti, Município de Eusébio, medindo 11,00m (ONZE METROS) de frente por 37,00m(TRINTA E SETE METROS) de fundo, perfazendo uma área total de 407,00m? (QUATROCENTOS E SETE METROS QUADRADOS). Art. 2º - O valor do imóvel de que trata o Art. anterior, destina-se a construção de um chafariz público. Art. 3 * - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. ANT ONIO | VIEIRA FILHO, portador do C.P. F: 190 053 693 - 53 ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. Art. 4º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido imóvel na forma da Legislação vigente , com recurso próprio do Município. | Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, o revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de setembro de 1997. EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL