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norma nº 297/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE JABOTI, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, COM UMA ÁREA TOTAL DE 407,00M² QUE DESTINA-SE À CONSTRUÇÃO DE UM CHAFARIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ
“PREFEITO E POVO JUNTOS
LEI Nº. 297, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997
DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA
LOCALIDADE DE JABUTI, MUNICÍPIO DE
EUSÉBIO, PERFAZENDO UMA ÁREA DE
407,004M? (QUATROCENTOS E SETE
METROS QUADRADOS 3, DESTINADO A
CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CHAFARIZ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar pelo valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) um imóvel
situado no lugar Canto Verde - Jabuti, Município de Eusébio, medindo 11,00m
(ONZE METROS) de frente por 37,00m(TRINTA E SETE METROS) de fundo,
perfazendo uma área total de 407,00m? (QUATROCENTOS E SETE METROS
QUADRADOS).
Art. 2º - O valor do imóvel de que trata o Art. anterior, destina-se a
construção de um chafariz público.
Art. 3 * - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. ANT ONIO |
VIEIRA FILHO, portador do C.P. F: 190 053 693 - 53 ou a quem de direito,
conforme documentação comprobatória.
Art. 4º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município
de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido
imóvel na forma da Legislação vigente , com recurso próprio do Município. |
Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, o
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de
setembro de 1997.
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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