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norma nº 804/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APDMCE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EDIÇÃO 2006
Lei nº 804, de 10 de março de 2009.
Autoriza o Poder executivo a contribuir
"mensalmente com a com a Associação para o
Desenvolvimento dos Municípios do Estado do
Ceará — APDMCE, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará —
APDMCE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº 12.361.168/0001-01.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional
do Município de Eusébio, fomentando o desenvolvimento municipal, através de
um conjunto integrado de ações e intervenções sociais, com o intuito de promover |
a melhoria da qualidade de vida, a garantia de direitos e a proteção da criança,
adolescente, jovem, idoso e da família eusebienses.
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Municipio' contribuirá financeiramente com esta entidade em valores
mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma.
Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de
março de 2009. )
f
Á, ff EM Lo cod sem,
idor o Bonçivé Pinto Junior o
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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