| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (APDMCE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EDIÇÃO 2006 Lei nº 804, de 10 de março de 2009. Autoriza o Poder executivo a contribuir "mensalmente com a com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará — APDMCE, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará — APDMCE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 12.361.168/0001-01. Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Eusébio, fomentando o desenvolvimento municipal, através de um conjunto integrado de ações e intervenções sociais, com o intuito de promover | a melhoria da qualidade de vida, a garantia de direitos e a proteção da criança, adolescente, jovem, idoso e da família eusebienses. Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Municipio' contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais da mesma. Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de março de 2009. ) f Á, ff EM Lo cod sem, idor o Bonçivé Pinto Junior o Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil