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norma nº 303/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1997
Date 1997-10-08
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE JABOTI, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, CONSTITUÍDO PELOS 16 LOTES DA QUADRA 51, COM UMA ÁREA TOTAL DE 8.000,00M² QUE DESTINA-SE À INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ
“PREFEITO É POVO JUNTOS
LEI Nº 303, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA
"LOCALIDADE DE JABUTI, MUNICÍPIO DE
EUSÉBIO, CONSTITUÍDO PELOS 16 LOTES DA
QUADRA N º 51, PERFAZENDO UMA ÁREA DE
8.000,00M? (OITO MIL METROS QUADRADOS),
DESTINADO A INSTALAÇÃO DE. UMA
INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar pelo valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) um imóvel
situado no lugar denominado “PARQUE SANTA HELENA”, Jabuti, Município |
de Eusébio, constituído pelos 16(dezesseis) lotes da quadra nº. 51, localizado do
lado impar da Rua 6, fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua 13, e.
pelo lado esquerdo(Sul) com a Rua 12, de forma regular, medindo 100,00m(cem
metros), de frente por 80,00m (oitenta metros) de fundos, perfazendo uma área
total de 8.000,00m? (oito mil metros quadrados), com 02 (duas) casas e 01 (um)
galpão e demais benfeitorias, com as seguintes características e confrontações:.
AO POENTE (FRENTE) medindo 100,00m (cem metros) extremando
com a aludida Rua 6;
AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 100,00m (cem metros),
extremando com a Rua 7; o
AO NORTE (LADO DIREITO) medindo 80,00m (oitenta metros),
extremando com a citada Rua 13;
AO SUL (LADO ESQUERDO), medindo 80,00m (oitenta metros),
extremando com a referida Rua 12, tudo conforme MATRÍCULA N º 4.775, do
CARTÓRIO FLORÊNCIO- 2 º OFÍCIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ
“PREFEITO E POVO JUNTOS
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. antenor, destina-a instalação de
01(uma) indústria. |
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. WILSON DA
SILVA VICENTINO , portador do C.P. F: (MF) Nº 664.130.018-87, ou a quem
de direito., conforme documentação comprobatória.
Art. 4º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município
de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido
imóvel na forma da Legislação vigente , com recurso próprio do Município.
Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 08 de
outubro de 1997.
PREFEITO MUN ICIPAL

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