| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1997 |
| Date | 1997-10-08 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE JABOTI, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, CONSTITUÍDO PELOS 16 LOTES DA QUADRA 51, COM UMA ÁREA TOTAL DE 8.000,00M² QUE DESTINA-SE À INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sa d PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ “PREFEITO É POVO JUNTOS LEI Nº 303, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997 DESAPROPRIA UM IMÓVEL SITUADO NA "LOCALIDADE DE JABUTI, MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, CONSTITUÍDO PELOS 16 LOTES DA QUADRA N º 51, PERFAZENDO UMA ÁREA DE 8.000,00M? (OITO MIL METROS QUADRADOS), DESTINADO A INSTALAÇÃO DE. UMA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) um imóvel situado no lugar denominado “PARQUE SANTA HELENA”, Jabuti, Município | de Eusébio, constituído pelos 16(dezesseis) lotes da quadra nº. 51, localizado do lado impar da Rua 6, fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua 13, e. pelo lado esquerdo(Sul) com a Rua 12, de forma regular, medindo 100,00m(cem metros), de frente por 80,00m (oitenta metros) de fundos, perfazendo uma área total de 8.000,00m? (oito mil metros quadrados), com 02 (duas) casas e 01 (um) galpão e demais benfeitorias, com as seguintes características e confrontações:. AO POENTE (FRENTE) medindo 100,00m (cem metros) extremando com a aludida Rua 6; AO NASCENTE (FUNDOS) medindo 100,00m (cem metros), extremando com a Rua 7; o AO NORTE (LADO DIREITO) medindo 80,00m (oitenta metros), extremando com a citada Rua 13; AO SUL (LADO ESQUERDO), medindo 80,00m (oitenta metros), extremando com a referida Rua 12, tudo conforme MATRÍCULA N º 4.775, do CARTÓRIO FLORÊNCIO- 2 º OFÍCIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO AV. EDUARDO SÁ Nº 50, EUSÉBIO - CEARÁ “PREFEITO E POVO JUNTOS Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. antenor, destina-a instalação de 01(uma) indústria. | Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. WILSON DA SILVA VICENTINO , portador do C.P. F: (MF) Nº 664.130.018-87, ou a quem de direito., conforme documentação comprobatória. Art. 4º - Fica a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Eusébio autorizada a promover o pagamento da desapropriação do referido imóvel na forma da Legislação vigente , com recurso próprio do Município. Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 08 de outubro de 1997. PREFEITO MUN ICIPAL