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norma nº 304/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1997
Date 1997-10-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS”
LEI N.º 304 DE 08 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL INDENIZAR |
SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar
servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura Municipal de Eusébio, qualquer
que seja o seu vínculo empregatício.
Art. 2º. - Os cálculos da indenização de que trata o Art. 1º. desta
Lei, terá como base os procedimentos adotados pela legislação da Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT. |
Art. 3 º. - Somente poderá ser indenizado o servidor, considerado
desnecessário ou que seja declarado inapto, pelo chefe hierarquicamente superior,
para a função que venha desempenhando. |
PARÁGRAFO ÚNICO - O pedido de demissão voluntária não
assiste ao servidor nenhum direito a indenização trabalhista.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contraró. | FE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
08 de outubro de 1997. o
DSÓN SÁ
PREFETIO MUNICIPAL

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