| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1997 |
| Date | 1997-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” LEI N.º 304 DE 08 DE OUTUBRO DE 1997 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INDENIZAR | SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura Municipal de Eusébio, qualquer que seja o seu vínculo empregatício. Art. 2º. - Os cálculos da indenização de que trata o Art. 1º. desta Lei, terá como base os procedimentos adotados pela legislação da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. | Art. 3 º. - Somente poderá ser indenizado o servidor, considerado desnecessário ou que seja declarado inapto, pelo chefe hierarquicamente superior, para a função que venha desempenhando. | PARÁGRAFO ÚNICO - O pedido de demissão voluntária não assiste ao servidor nenhum direito a indenização trabalhista. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contraró. | FE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 08 de outubro de 1997. o DSÓN SÁ PREFETIO MUNICIPAL