| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO EUSÉBIO A ASSOCIAR-SE À AME ASSOCIAÇÃO MUNDIAL DE ECOLOGIA. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000. "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 305, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997. Autoriza o Município de Eusébio a associar- se a AME-Associação Mundial de Ecologia e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a associar-se a Associação Mundial de Ecologia - AME, inscrita no C.GC. sob o nº 48.235.865/0001-63, declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 390/90, de 27/12/90 e com Delegacia Regional do Nordeste situada na Av. Senador Virgílio Távora, 1701 - Sala 1303 - Fortaleza - Ce. Art. 2º - À Prefeitura Municipal de Eusébio fica obrigada a pagar a Associação Mundial de Ecologia - AME, a quantia de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ) por ano, corrigida de acordo com a TR divulgada pelo Governo Federal. | Art. 3º - À Prefeitura Municipal de Eusébio quando importar produtos por intermédio da Associação Mundial de Ecologia (AME), obriga-se a pagar as taxas: Aduaneiras, Transporte Marítimo, Reequipagem de Máquinas, Equipamentos e veículos e outros, taxas referentes as instituições internacionais e outras. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Fundo para pagamento das taxas referentes aos Artigos nº 2º e 3º deste Projeto de Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | PAÇO DA PREFEIT CIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de . outubro de 1997. ton < EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL