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norma nº 306/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaDESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NO LOTEAMENTO NOVO PLANALTO, LAGOA REDONDA, NA LOCALIDADE DE PRECABURA, COM UMA ÁREA TOTAL DE 125,32M² QUE DESTINA-SE AO ALARGAMENTO DA RUA G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Eusébio
ANA Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
"PREFEITO E POVO JUNTOS"
LEI Nº 306, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.
Desapropria um imóvel situado no Loteamen-
to Novo Planaito Lagoa Redonda, na Locali-
dade de Precabura, com uma área total de
125,32 mê, destinado ao alargamento da Rua
“G “e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Les:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar pelo valor de R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) 01 (UM) imóvel situado na
Localidade de Precabura, Município de Eusébio, denominado “Novo Planalto Lagoa
Redonda”, constituído pelos lotes nºs: 01 (um) à 04 (quatro) da quadra nº 5, localizado à
margem direita da Estrada de Servidão Pública que liga Mangabeira à Lagoa da Precabura,
fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com a Rua “A” de forma irregular, perfazendo
uma área total de 125,32 m? ( cento e vinte e cinco metros e trinta e dois centímetros
quadrados ) com as seguintes características e confrontações:
| - AO NORTE (FRENTE): medindo 5,50m (cinco metros e cinquenta
centimetros ) extremando com Rua “G”;
- AO POENTE (LADO ESQUERDO): medindo 39, 00m (trinta e nove.
metros) extremando com Rua “B”; |
- AO NASCENTE (LADO DIREITO): medindo 39,00m (trinta e nove
metros) extremando com terras de Maria Helena Kroeff Bisol,
- AO SUL (FUNDO): medindo 1,00 (um metro) extremando com o
Lote 05.
Art. 2º - O imóvel de que se trata o artigo anterior, destina-se ao
ALARGAMENTO DA RUA “G”. -
Prefeitura Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS"
Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago a Sr” Maria Helena
Kroeff Bisol ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárie- | |
PAÇO DA PREFEITURA M CIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de
outubro de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL
na

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