| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | DESAPROPRIA O IMÓVEL SITUADO NO LOTEAMENTO NOVO PLANALTO, LAGOA REDONDA, NA LOCALIDADE DE PRECABURA, COM UMA ÁREA TOTAL DE 125,32M² QUE DESTINA-SE AO ALARGAMENTO DA RUA G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Eusébio ANA Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 "PREFEITO E POVO JUNTOS" LEI Nº 306, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997. Desapropria um imóvel situado no Loteamen- to Novo Planaito Lagoa Redonda, na Locali- dade de Precabura, com uma área total de 125,32 mê, destinado ao alargamento da Rua “G “e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Les: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) 01 (UM) imóvel situado na Localidade de Precabura, Município de Eusébio, denominado “Novo Planalto Lagoa Redonda”, constituído pelos lotes nºs: 01 (um) à 04 (quatro) da quadra nº 5, localizado à margem direita da Estrada de Servidão Pública que liga Mangabeira à Lagoa da Precabura, fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com a Rua “A” de forma irregular, perfazendo uma área total de 125,32 m? ( cento e vinte e cinco metros e trinta e dois centímetros quadrados ) com as seguintes características e confrontações: | - AO NORTE (FRENTE): medindo 5,50m (cinco metros e cinquenta centimetros ) extremando com Rua “G”; - AO POENTE (LADO ESQUERDO): medindo 39, 00m (trinta e nove. metros) extremando com Rua “B”; | - AO NASCENTE (LADO DIREITO): medindo 39,00m (trinta e nove metros) extremando com terras de Maria Helena Kroeff Bisol, - AO SUL (FUNDO): medindo 1,00 (um metro) extremando com o Lote 05. Art. 2º - O imóvel de que se trata o artigo anterior, destina-se ao ALARGAMENTO DA RUA “G”. - Prefeitura Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS" Art. 3º - O valor da indenização deverá ser pago a Sr” Maria Helena Kroeff Bisol ou a quem de direito, conforme documentação comprobatória. | Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárie- | | PAÇO DA PREFEITURA M CIPAL DE EUSÉBIO, em 20 de outubro de 1997. PREFEITO MUNICIPAL na