br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 307/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1997
Date 1997-10-24
EmentaAUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A RETER AS COTAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE INDICA NOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULA DO CONVÊNIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS.
native_id429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEIN. 307, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A RETER AS COTAS
DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE INDICA, NO CASO DE
INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULA DO CONVÊNIO DE
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM MATÉRIA
TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. - No caso de comprovado inadimplemento do repasse à |
Secretaria da Fazenda - SEFAZ dos valores arrecadados recebidos em decorrência
do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando à execução de serviços
públicos específicos em matéria tributária, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a ceder e a transferir, à titulo pro solvendo, os créditos provenientes das
cotas de repartição das Receitas Tributárias a que se refere o art. 158, incisos III e
IV da Constituição Federal. |
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da retenção de que trata este artigo o
lunitar-se-á ao montante do valor arrecadado e não repassado à SEFAZ nas
condições e prazos previamente estabelecidos.
ART. 2º. - O Poder Executivo Municipal fará incluir nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades
financeiras, decorrentes da execução do Convênio de que trata o artigo anterior.
ART. 3 º. “Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEII
24 de outubro de 1997.
CIPAL DE EUSÉBIO, em
ERR
PREFEITO MUNICIPAL

open original →