| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1997 |
| Date | 1997-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A RETER AS COTAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE INDICA NOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULA DO CONVÊNIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEIN. 307, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997 AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A RETER AS COTAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE INDICA, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULA DO CONVÊNIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. - No caso de comprovado inadimplemento do repasse à | Secretaria da Fazenda - SEFAZ dos valores arrecadados recebidos em decorrência do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando à execução de serviços públicos específicos em matéria tributária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder e a transferir, à titulo pro solvendo, os créditos provenientes das cotas de repartição das Receitas Tributárias a que se refere o art. 158, incisos III e IV da Constituição Federal. | PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da retenção de que trata este artigo o lunitar-se-á ao montante do valor arrecadado e não repassado à SEFAZ nas condições e prazos previamente estabelecidos. ART. 2º. - O Poder Executivo Municipal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras, decorrentes da execução do Convênio de que trata o artigo anterior. ART. 3 º. “Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEII 24 de outubro de 1997. CIPAL DE EUSÉBIO, em ERR PREFEITO MUNICIPAL