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norma nº 309/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1997
Date 1997-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHEMTNO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIAZAÇÃO DO MAGISTÈRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº., 309, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal d
Acompanhamento e Controle Social do Fundo d
Manutenção e Desenvolvimento do Ensm
Fundamental e de Valorização do Magistério e d
outras providências, | |
PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sancion
e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
de Valorização do Magistério.
ART. 2º - O Conselho será constituído por 5S(cinco) membros, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Município;
b) 01 (um) representante dos professores das escolas públicas do ensm
fundamental:
| c) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas do ensin
fundamental;
d) 01 (um) representante de pais de alunos;
e) 01 (um) representante dos servidores das escolas públicas do ensin
fundamental
$ 1º. - Os membros do Conselho serão indicados pôr seus pares a
Prefeito que os designará para exercer suas funções.
$ 2º. - O mandato dos membros do Conselho será de 5 (cinco ) ano
vedada a Tecondução para o mandato subsequente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
| 4 3º. - Havendo desistência de membro do Conselho, far-se-á nova
indicação por seus pares ao prefeito que o designará para exercer a função do membro
desistente. |
9 4º. - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
ART. 3º. - Compete ao Conselho: | o
| - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo; | |
WU - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
UI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais
e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
ART. 4 º. - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
24 de outubro de 1997.
dias Sh
EDSON SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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