| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1997 |
| Date | 1997-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHEMTNO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIAZAÇÃO DO MAGISTÈRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº., 309, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal d Acompanhamento e Controle Social do Fundo d Manutenção e Desenvolvimento do Ensm Fundamental e de Valorização do Magistério e d outras providências, | | PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sancion e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério. ART. 2º - O Conselho será constituído por 5S(cinco) membros, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Município; b) 01 (um) representante dos professores das escolas públicas do ensm fundamental: | c) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas do ensin fundamental; d) 01 (um) representante de pais de alunos; e) 01 (um) representante dos servidores das escolas públicas do ensin fundamental $ 1º. - Os membros do Conselho serão indicados pôr seus pares a Prefeito que os designará para exercer suas funções. $ 2º. - O mandato dos membros do Conselho será de 5 (cinco ) ano vedada a Tecondução para o mandato subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” | 4 3º. - Havendo desistência de membro do Conselho, far-se-á nova indicação por seus pares ao prefeito que o designará para exercer a função do membro desistente. | 9 4º. - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ART. 3º. - Compete ao Conselho: | o | - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; | | WU - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; UI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. ART. 4 º. - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. | Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 24 de outubro de 1997. dias Sh EDSON SÁ PREFEITO MUNICIPAL