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norma nº 310/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ (BEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ca: Bt:
HM A
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS”
LEIN.º 310, DE 035 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DA
OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO
BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: | |
ART. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Eusébio
autorizado a contrair Operação de Crédito, junto ao Banco do Estado do Ceará-
BEC, no valor de R$ 490.240,00 (quatrocentos e noventa mil duzentos e quarenta
reais), destinados a implantação de obras de infra-estrutura urbana € saneamento
básico das localidades de Lagoinha e Tamatanduba.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica ainda, autorizado a oferecer uma
contrapartida de R$ 122.800,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos reais) que
corresponde a 8% (oito por cento) do valor total da operação, cujo valor é de R$
1.532.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil reais), com recurso próprio. |
ART. 2º. - A Operação de Crédito acima obedecerá o disposto na
Resolução n º. 67 do Congresso Nacional e as diretrizes emanadas no Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual de 1997, do Município e o
Convênio firmado com o Govemo do Estado do Ceará, através do PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ - PROURB.
ART. 3 º. - Constitui garantia para assegurar o cumprimento das
responsabilidades decorrentes da contratação do financiamento ora autorizado, a
vinculação da cotas partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e
Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços - ICMS, ou o que lhes
substituirem em virtude de reforma tnbutária futura, durante o prazo de vigência
“deste contrato de empréstimo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
ART. 4º. - O prazo previsto para pagamento do financiamento é de
sete) anos, mclusive 2 (dois) anos de carência, com encargos financeiros de 7,56%
(sete vírgula cinquenta e seis por cento) de juros ao ano, estabelecidos com base nas
taxas semetrais BIRD, em vigor à época da contratação, acrescida de 1% (um por
cento), devendo o saldo devedor ser comigido pela TR (Taxa Referencial) mais
atualização monetária pela TR (Taxa Referencial) cuja operação deverá ter previsão
de gastos com juros e encargos bancários para o exercício em curso e previsão para
os desembolsos futuros, nos Orçamentos dos anos subsequentes. |
ART. 5º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os
atos necessários, para fiel regulamentação e cumprimento desta Lei.
ART. 6º. - Esta Ler entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em cqhitrário.
PAÇO DA PREH
novembro de 1997.
DE EUSÉBIO, em 03 de
PREFEITO MUNICIPAL

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