| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ (BEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AH ca: Bt: HM A E) PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” LEIN.º 310, DE 035 DE NOVEMBRO DE 1997 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | | ART. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Eusébio autorizado a contrair Operação de Crédito, junto ao Banco do Estado do Ceará- BEC, no valor de R$ 490.240,00 (quatrocentos e noventa mil duzentos e quarenta reais), destinados a implantação de obras de infra-estrutura urbana € saneamento básico das localidades de Lagoinha e Tamatanduba. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica ainda, autorizado a oferecer uma contrapartida de R$ 122.800,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos reais) que corresponde a 8% (oito por cento) do valor total da operação, cujo valor é de R$ 1.532.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil reais), com recurso próprio. | ART. 2º. - A Operação de Crédito acima obedecerá o disposto na Resolução n º. 67 do Congresso Nacional e as diretrizes emanadas no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual de 1997, do Município e o Convênio firmado com o Govemo do Estado do Ceará, através do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - PROURB. ART. 3 º. - Constitui garantia para assegurar o cumprimento das responsabilidades decorrentes da contratação do financiamento ora autorizado, a vinculação da cotas partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços - ICMS, ou o que lhes substituirem em virtude de reforma tnbutária futura, durante o prazo de vigência “deste contrato de empréstimo. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - CE - CEP 61760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” ART. 4º. - O prazo previsto para pagamento do financiamento é de sete) anos, mclusive 2 (dois) anos de carência, com encargos financeiros de 7,56% (sete vírgula cinquenta e seis por cento) de juros ao ano, estabelecidos com base nas taxas semetrais BIRD, em vigor à época da contratação, acrescida de 1% (um por cento), devendo o saldo devedor ser comigido pela TR (Taxa Referencial) mais atualização monetária pela TR (Taxa Referencial) cuja operação deverá ter previsão de gastos com juros e encargos bancários para o exercício em curso e previsão para os desembolsos futuros, nos Orçamentos dos anos subsequentes. | ART. 5º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários, para fiel regulamentação e cumprimento desta Lei. ART. 6º. - Esta Ler entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cqhitrário. PAÇO DA PREH novembro de 1997. DE EUSÉBIO, em 03 de PREFEITO MUNICIPAL